Prefeitura de Pirapora e Instituto Federal realizam formatura de alunos dos cursos técnicos

Na noite desta quarta-feira (13/07), foi realizada a formatura dos alunos dos cursos Técnico em Secretaria Escolar e Técnico em Serviços Públicos, no auditório Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do Norte de Minas Gerais – IFNMG, em Pirapora. A oferta dos cursos é viabilizada com a parceria da Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), conduzida pelo Núcleo de Educação a Distância – NEAD do IFNMG (Campus Pirapora).

A vice-prefeita e secretária da Família e Políticas Sociais, Anamaria Burle, representou o prefeito Alex César na solenidade, que também teve na mesa de honra, a secretaria regional (SER) Elaine Corgosinho, a coordenadora do pólo avançado do IFNMG Pirapora (sediado na Escola Municipal Dr. Otávio Vieira Machado), a professora Juliana Nunes Miranda Santos, o professor Flávio Augusto Maia Santiago – representante do NEAD, o coordenador dos Cursos Técnicos do IFNMG, professor Doutor André Lacerda, o diretor da Escola Municipal Dr. Otávio, Rodrigo Evangelista, a diretora pedagógica da SEMED, Ângela Bessa (que representou a secretária de Educação Jacqueline Guimarães) e o Diretor Geral do IFNMG professor Doutor Wallace Magalhães Trindade.

Em suas considerações, a vice-prefeita valorizou a conquista dos formandos e destacou que, “o conhecimento é o principal patrimônio de uma pessoa, já que é a única coisa que ninguém consegue tomar, depois de conquistado”. Em nome do prefeito, Anamaria Burle parabenizou os novos profissionais, ressaltando que a gestão tem trabalhado para ofertar novas oportunidades para a população, seja através da qualificação da mão de obra ou com a ampliação do mercado de trabalho.

Após as homenagens da SEMED aos profissionais, os juramentos dos alunos e a entrega dos canudos, o diretor do IFNMG agradeceu a Prefeitura de Pirapora por mais uma parceria de sucesso, na oferta e consolidação da educação profissional em Pirapora, com o empenho de toda a equipe da Secretaria de Educação.

Atenção: Prazo para a prestação de contas da Lei Aldir Blanc encerra nessa semana

Encerra-se na próxima quinta-feira (30/06), o prazo para a prestação de contas da Lei Aldir Blanc (nº 14.017/2020). Portanto, a Prefeitura de Pirapora, via Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura (SEJUC), reforça que os artistas, grupos e espaços culturais, beneficiados pelos editais municipais nºs 001/2020 e 002/2020, devem enviar os formulários preenchidos até esta data, conforme regulamentado.

Na relação abaixo, estão disponíveis para o acesso a lei, os editais de fomento, os decretos e os formulários específicos da Aldir Blanc, bem como a lista dos artistas, grupos e espaços culturais, contemplados, que deverão realizar as devidas prestações de contas e contrapartidas socioculturais. Os documentos preenchidos devem ser enviados para o e-mail: prestacaodecontas.aldirblanc@pirapora.mg.gov.br

Links e Anexos:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/edital-0012020-selecao-de-entidades-para-recebimento-de-subsidio-cultural-finalpdfpdf.pdf

 

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/edital-0022020-premio-cultura-barranqueira-na-rede-finalpdfpdf.pdf

 

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-iv-edital-002-2020-aldir-blancpdf.pdf

 

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/formulario-prestacao-de-contas-espacos-artisticos-e-culturais-edital-001-2020pdf.pdf

 

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/lista-de-beneficiarios-edital-01pdf.pdf

 

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/lista-de-beneficiarios-edital-02pdf.pdf

 

Com impulso da Prefeitura de Pirapora, ICMS Patrimonial do município dá grande salto

Uma Pirapora que revitaliza a sua cultura e riqueza, justificada com resultados e a valorização do seu povo e suas tradições. Desta forma, o momento de ascensão cultural do município é comprovado com o salto nos indicadores do ICMS Patrimônio Cultural, divulgado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (Iepha-MG), em seu último relatório do Exercício 2023.

De acordo com a publicação provisória, Pirapora teve um salto em sua pontuação total, saindo da anterior de 3.2 para atingir o índice de 13.70 nos critérios pré-estabelecidos, conforme a Lei Estadual 18.030/2009, a qual regulamenta o repasse de recursos para as gestões municipais por suas ações de preservação do Patrimônio Cultural. Portanto, a gestão e a definição das políticas de proteção do patrimônio cultural são de responsabilidade do próprio município, e para salvaguardar os seus bens protegidos e as suas referências culturais, com políticas públicas relevantes.

De acordo com o presidente do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural de Pirapora, Adélio Brasil, a grande evolução nestes indicadores é o fruto do apoio total da Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria de Esporte, Juventude e Cultura (SEJUC). “Todo o trabalho e respaldo da administração em favor dos nossos bens protegidos, o fortalecimento dos setores responsáveis, o apoio ao conselho e a concretização das políticas públicas referentes, dentre outras ações, é o que sustenta esse ótimo resultado, que estamos buscando melhorar ainda mais”. Explica Adélio Brasil.

Prefeitura de Pirapora consolida a transparência e eficiência nos processos de Chamamento Público

A Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria da Família e Políticas Sociais (SEFAM), criou a Coordenadoria de Chamamento Público e Apoio às Associações, mecanismo fundamental para que haja transparência e efetividade nas parcerias da gestão municipal com as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

De acordo com a vice-prefeita e secretária da SEFAM, Anamaria Burle, essa iniciativa foi adotada após o diagnóstico da fragilidade e dificuldades nesse tipo de parcerias. “Acreditamos na importância dessas parcerias e para isso estamos oferecendo o apoio do município. Essa coordenadoria que terá como objetivo orientar, capacitar e promover o desenvolvimento das associações em nosso município para que elas possam estar habilitadas a participar de chamamentos públicos ou concorrer aos editais públicos ou privados, promovendo assim uma rede assistencial fortalecida e eficiente na cidade de Pirapora.” Detalhou Anamaria Burle.

Para que sejam celebrados os termos de colaboração, fomento ou acordo de cooperação, é necessário ocorrer o processo de Chamamento Publico, conforme a Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal n° 007 de 29 de janeiro de 2018. .

A coordenadora do setor, Lessiléia Coelho explica: “o que fazemos diuturnamente é garantir  através de nosso incansável trabalho, a participação ampla das entidades. Para isto, estamos concluindo os preparativos para a realização do 1º CURSO DE CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, de acordo ao que dispõe o Marco Regulatório das OSCs, e que sem dúvida, amplia a nossa atuação nesta parceria com as Associações no apoio a políticas públicas voltadas ao fortalecimento das relações de parceria com OSCs e poder público.”

Convocação Concurso Público edital n° 01/2016

Portaria n° 304 de 05 de Junho de 2017

 

A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, inciso IX (Capítulo VII do Título III – Da Administração Pública), que estabelece a contratação de pessoal por tempo determinado por excepcional interesse público;

CONSIDERANDO o aditamento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado no dia 16 de fevereiro de 2017 entre o Município de Pirapora e Ministério Público de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público e visando evitar um colapso na prestação dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a lista de classificação do Concurso Público Edital 01/2016 realizado por este Município.

Resolve:

Art. 1º. Convocar os candidatos listados, observando a relação do Concurso Público edital n° 01/2016, para celebrar contratos temporários em virtude de excepcional interesse público:

Cuidador Social – 40h (TNMPS)

RUBENS ARAUJO DA SILVA JUNIOR

ROMULO ADAO PEIXOTO RODRIGUES

Cuidador Social – 40h, regime 12×36 (TNMPS)

NATANE ROBERTA MACHADO

LUAN MATHEUS RODRIGUES VELOSO

JAQUELINE ANDRADE ROCHA

ROSILEIA MENDES DOS SANTOS

Operador de Máquinas Leves (OSP)

JOSUE PEREIRA SOARES

Operador de Máquinas Pesadas (OSP)

PABLO HENRIQUE QUEIROZ BATISTA

Operário (ASG)

LUCIANO PINHEIRO DE ALMEIDA

DENILSON VELOSO DA SILVA JUNIOR

DANIELA DE ARAUJO SOARES SILVA

KAUDENER LEAL BATISTA

ADALBERTO DA SILVA BATISTA

HUGO DOS SANTOS RODRIGUES

CLAUDIMAR NUNES VIANA

WEMERSON VINICIUS CARDOSO DA PAZ

LUCIANO ALVES DE LIMA

ORLANDO FERREIRA LIMA JUNIOR

DEIVYSON EDSON RIBEIRO DA SILVA

CARLOS FERREIRA SILVA

FABRICIO RODRIGUES BRAZ

ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA

ALEF WANDER DAIK DA SILVA MARTINS

Faxineiro (ASG)

ELIZETE MENDES DE MENEZES

EVA DOLORES NOBRE DE LIMA

LOURIVAL ZEPHERINO DOS SANTOS FILHO

MARLI PEREIRA DA SILVA

MARCIA APARECIDA MENDES

ADRIANA SOARES KINOSHITA

MAURA DOS SANTOS ALVES RODRIGUES

JOANA DARC SANTOS LIMA

MICHELLE DE OLIVEIRA FONTES XAVIER

LEILA MARA DOS SANTOS FIGUEIREDO

SIMONE DA CONCEICAO SANTOS SILVA

ELANE LINA DOS SANTOS

JAQUELINE FERREIRA DA SILVA

DANIELLE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTANA

LEIDIANA DIAS PEREIRA JESUS

ELIANE ALVES PINHEIRO

RAFAELLY VIEIRA TACIANO

MAURO LUIZ RODRIGUES DE ALMEIDA

ALEX RIBEIRO DE SOUZA COELHO

RIVANA VIEIRA DE SOUZA

ERIKA LETICIA NOGUEIRA DOS SANTOS

ELAINE DOS SANTOS SILVA

LEANDRO GONCALVES DA SILVA

MACELLI SOARES SANTOS

LUCIANA SANDRI OZORIO

JULIANA DIAS DA PAIXAO

ROBSON CHAGAS LIMA

Gari (ASG)

GISELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA

LIDIANE JUNIA SANTOS

MARIA GERALDA VELOSO DE SOUZA

RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES

RAYDANI YARES APARECIDA MENDES

Art. 2º. Os convocados deverão se apresentar para contratação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta portaria.

Art. 3º. Os convocados deverão se apresentar na Prefeitura Municipal de Pirapora, situada na Rua Antônio Nascimento, n° 274, Centro, Pirapora/MG, no período das 08:00 horas até 12:00 horas, no prazo estabelecido no artigo anterior.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pirapora, 05 de Junho de 2017.

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita de Pirapora

Convocação Processo Seletivo Simplificado edital 01/2017

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2017.

 

A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, CONVOCA os candidatos listados (anexo), que foram aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01/2017, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, se apresentarem na Prefeitura Municipal setor de Recursos Humanos para celebrar contrato temporário de excepcional interesse público, munidos dos seguintes documentos:

a. Carteira de Identidade;

b. Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c. Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d. Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

e. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

f.  Carteira de trabalho

g. Qualificação profissional

h. Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

i.  Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho das funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

j.  Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência do cargo, registrado no órgão competente;

k. Registro Profissional no Órgão da Classe, se for exigência legal;

l.  1 foto 3×4, recente;

m. Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para fins de verificação da acumulação de cargos, conforme dispõe o Artigo 37, Incisos XVI e XVII da Constituição Federal e Emendas Constitucionais.

n. Comprovante de residência, relativo ao mês anterior ao ato da convocação para contratação devendo ser apresentado apenas pelos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, para fins de atendimento ao disposto no subitem 2.1.6 do Edital 01/2017. A conferência da residência será feita pela Secretaria Municipal de Saúde do Município, ou outros órgãos designados.

o. O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar declaração de próprio punho, afirmando que residi na área da comunidade em que irá atuar.

 

p. O candidato ao cargo de  Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias deverá apresentar certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme edital.

Os convocados deverão se apresentar no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pirapora, situada na Rua Antônio Nascimento, n° 274, Centro, Pirapora/MG, CEP 39270-000, no período das 07:00 horas até 11:00 horas, dentro do prazo de quinze dias .

 

Pirapora, 05 de Junho de 2017.

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita de Pirapora

Prefeitura estabelece Ponto Facultativo

Na tarde de ontem, 26, a prefeita de Pirapora, Marcella Machado Ribas Fonseca, decretou ponto facultativo nas repartições públicas municipais no expediente do dia 28 de abril de 2017, em virtude da paralisação nacional amplamente divulgada pela imprensa.

Para mais informações, leia os arquivos na galeria.

Ponto Facultativo

DIRETORIA DE NORMATIZAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS
DECRETO 17/2017

DECRETO nº 17 de 10 de Abril de 2017.

Estabelece Ponto Facultativo em razão do feriado religioso da Paixão de Cristo.

APrefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas por lei,

Resolve:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no expediente do dia 13 de abril de 2017, em razão do feriado de “Sexta Feira da Paixão”.

Parágrafo único: Os setores operacionais de segurança, limpeza, abastecimento de água, bem como serviços de saúde e educação e demais atividades legalmente enquadradas como essenciais, não são objeto deste Decreto, permanecendo suas atividades em regular funcionamento.

Art. 2º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Pirapora, 10 de Abril de 2017.

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita de Pirapora

Link: http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/materia/725D0614

A realidade de isenção de impostos em Pirapora

Um dos assuntos mais comentados na cidade e região é sobre a concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para empresa Solátio, por parte da prefeitura.

O problema começou na gestão anterior que se arvorou de proprietária do empreendimento e não tomou as medidas jurídicas necessárias para a elaboração de um projeto de lei específico para conceder e delimitar o alcance da isenção.

Esta politização da isenção tirou da Câmara Municipal a prerrogativa de votar a lei, depois de devidamente preparada pelo Executivo com as adequações à Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orçamentária, com o devido trâmite e colheita de pareceres jurídicos, que nunca foram preparados, ressalte-se que a empresa, também, não cuidou de garantir ao empreendimento e aos seus financiadores – principalmente a Canadian Solar – a necessária segurança jurídica que um investimento deste porte recomenda-se e principalmente porque a construção da Usina Fotovoltaica é financiada com dinheiro público (do BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, empresa pública federal). A Solátio, que hoje tem o privilégio de patrocinar o Clube Atlético Mineiro, criou noves empresas de propósito específico para a construção, operação e manutenção da usina, todas no formato de S/A, que por sua vez, terceirizaram a construção para a empresa BIOSAR (que trouxe os técnicos gregos que estão em Pirapora).

Agora, no início desta administração foi detectado o problema, gravíssimo, e iniciadas gestões para regularizar a situação, pro futuro, com o necessário pagamento dos impostos atrasados que superam dois milhões de reais e o envio de projeto de lei para a concessão da isenção à Solátio, para as SPEs e para a terceirizada Biosar, atendidas outras questões de interesse público: geração de emprego e renda, meio ambiente, impacto financeiro, etc..

O Município informou a necessidade do pagamento dos impostos atrasados em face da ilegalidade da isenção à brasileira que se utilizaram as empresas para o início dos trabalhos da construção da usina, pois o não pagamento de impostos é improbidade administrativa e crime de responsabilidade.

Todavia as empresas Canadian Solar e Solátio condicionaram qualquer solução à extensão da isenção a mais de cem empresas de todo o Brasil que tiverem negócios com a construção da usina, ou seja, exigem isenção para as empresas terceirizadas da terceirizada Biosar.

É importante esclarecer que a Lei Municipal nº 1.854/2006 autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder o beneficio fiscal de isenção de IPTU e ISSQN, pelo prazo de 10 (dez) anos para as empresas que venham a se instalar em Pirapora, mediante apresentação de projeto de lei conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e aprovação pelo Legislativo.

Visando beneficiar as empresas enraizadas em Pirapora e ainda assim garantir o poder de arrecadação do município, a Administração Municipal propôs que as terceirizadas da terceirizada BIOSAR paguem uma alíquota de apenas 2% referentes ao ISS, de forma legal e reduzindo dos 5% atualmente cobrados.

A questão tomou outro rumo em razão da hostilidade demonstrada pela empresas Canadian Solar e Solátio ao buscarem junto aos vereadores a aprovação de projeto ilegal para a isenção e o perdão de todos os impostos atrasados e não pagos. Estas empresas são geridas por pessoal estrangeiro, que não devem conhecer a legislação brasileira, e buscam impor pela força do dinheiro (financiado pelo poder público) e pelas ameaças empresariais de retirada de investimentos a aprovação de tal vexame legal em detrimento da população piraporense.

Em razão de tal situação, a administração da Prefeita Marcella protocolizou junto ao Ministério Público de Minas Gerais de Defesa do Patrimônio Público Representação para apurar as improbidades praticadas e os ilícitos penais decorrentes imputáveis aos responsáveis, que deram causa, ao desvio dos impostos devidos.

 

Para a Prefeita Marcella, a Solátio é uma grande conquista para Pirapora e deseja que a empresa se estabeleça no município. “Faremos tudo conforme a lei prevê, não quero responder por nenhuma ilegalidade. A nossa proposta é conceder a isenção à Solátio, a SPE’s, a Canadian e a Biosar. E como incentivo, um abatimento na alíquota a todos os contratados das subcontratadas de 5% para apenas 2%”, finalizou a prefeita.