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Administração - Quarta-feira, 10 de Abril de 2019

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Participe do Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar

Publicado por: Migração do Site


Conforme edital publicado no dia 05 de abril de 2019, "O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pirapora – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, e as Leis Municipais nº 1.373/96 e 1.888/07, torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Pirapora para exercício do mandato de 2020/2023”.

 

Fique atento aos termos do processo

– O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pirapora/MG. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 01/2019, é a responsável por toda a condução do processo de escolha;

– Todo o Processo será fiscalizado pelo Ministério Público de Pirapora, ao qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora;

– O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução;

– A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução;

– Para saber informações sobre o Edital deverá procurar a Sala dos Conselhos, localizada à Avenida Comandante Santiago Dantas, 123 – Centro ou pelo Telefone (38) 3740-6096 de 12h às 18h.

 

1.2. Das atribuições do Conselho Tutelar:

 

1.2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 95 e 136).

 

SERVIÇO:

O Processo de Escolha do Conselho Tutelar terá inicio conforme calendário em anexo.

O edital está disponível impresso na edição 2402 do dia 05 a 11 de abril do Jornal A semana, na página 08.

Acesse também o edital completo pelo link: https://drive.google.com/open?id=1yooWiv6HuWEpIkc0UxbaG7ZDn02YNVoP

Cronograma: https://drive.google.com/open?id=1WhcxRfHHpOFDdKByreaZmxV8D1e7OCw-

 

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