Participe do Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar

Administração - Quarta-feira, 10 de Abril de 2019


Participe do Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar

Conforme edital publicado no dia 05 de abril de 2019, "O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pirapora – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução 170/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente- CONANDA, e as Leis Municipais nº 1.373/96 e 1.888/07, torna público o Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar do Município de Pirapora para exercício do mandato de 2020/2023”.

 

Fique atento aos termos do processo

– O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por edital, aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pirapora/MG. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução Nº 01/2019, é a responsável por toda a condução do processo de escolha;

– Todo o Processo será fiscalizado pelo Ministério Público de Pirapora, ao qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Organizadora;

– O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros para composição do Conselho Tutelar, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução;

– A recondução consiste no direito do conselheiro tutelar concorrer ao mandato subsequente, em igualdade de condições com os demais pretendentes, vedada qualquer outra forma de recondução;

– Para saber informações sobre o Edital deverá procurar a Sala dos Conselhos, localizada à Avenida Comandante Santiago Dantas, 123 – Centro ou pelo Telefone (38) 3740-6096 de 12h às 18h.

 

1.2. Das atribuições do Conselho Tutelar:

 

1.2.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 95 e 136).

 

SERVIÇO:

O Processo de Escolha do Conselho Tutelar terá inicio conforme calendário em anexo.

O edital está disponível impresso na edição 2402 do dia 05 a 11 de abril do Jornal A semana, na página 08.

Acesse também o edital completo pelo link: https://drive.google.com/open?id=1yooWiv6HuWEpIkc0UxbaG7ZDn02YNVoP

Cronograma: https://drive.google.com/open?id=1WhcxRfHHpOFDdKByreaZmxV8D1e7OCw-

 

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