Nota: Cancelamento da Merenda na Rede Municipal de Educação

A Prefeitura de Pirapora através da Secretaria de Educação informa a toda a população que todos os serviços escolares municipais estão CANCELADOS, inclusive a merenda que seria destinada aos alunos com necessidades de alimentação da rede municipal de educação, a partir de segunda-feira, 23/03.

Tal decisão vem ao encontro do número acelerado e crescente de casos suspeitos em Minas Gerais, que segundo boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde na noite de ontem (21/03), são 5.959 total de notificações, 5.751 casos em investigação, 55 casos confirmados e somente 153 casos descartados. Desses casos em VERIFICAÇÃO, dois (02) são de Pirapora.

Com este grau de intensidade do COVID-19 e em virtude dos ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS NAS ULTIMAS HORAS, a prefeita de Pirapora, Marcella Fonseca vem adotando todas as medidas em garantir a segurança de toda a população piraporense.

Cuide-se e fique em casa.

Ajude-nos no combate!

Agentes de endemias recebem kits de combate à dengue

A Prefeitura de Pirapora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, entregou no inicio do mês de março para os agentes da Vigilância Ambiental em Saúde, coletes, bolsas e kits de combate à dengue e demais arboviroses.  

Os kits são equipados com vários itens, inclusive material para pesquisa, que ajuda o município a levantar dados para o Mapa da Dengue ou Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa), importante para desenvolver ações de controle e combate a essas epidemias.

De acordo com a Secretária de Saúde, Maria Cândida Fiuza, estes kits são de suma importância para os agentes de combate as endemias. “Segundo o LIRA a, nossa região apresenta um índice altíssimo de dengue, portanto, é importantíssimo o agente estar bem preparado para realizar as vistorias nas residências, depósitos e terrenos baldios, para, após essa inspeção, aplicar larvicidas e inseticidas, além de coletar dados para as pesquisas de combate as arboviroses”, disse Cândida.

VOLUNTÁRIOS VISITAM A CASA DE PROTEÇÃO

Na última semana, integrantes e voluntários do Projeto Alabastro visitaram a Casa de Proteção Doutor Carlos e realizaram uma tarde de cuidados e beleza com os acolhidos.

“Quando o poder público e a sociedade civil se unem, podemos transformar vidas. Nosso esforço em relação à casa de proteção é tornar a rotina dos acolhidos cada vez mais proveitosa, para que eles possam desenvolver diversas habilidades e cultivar afetos”, enfatizou a Técnica de Referência da Proteção Especial da SEFAM, Jacyranna Siqueira.

O secretário da Família e Políticas Sociais, Luiz Antonio Pulcherio, agradeceu a presença do projeto: “Ficamos felizes com a parceria do Projeto Alabastro que tem várias atividades programadas para os usuários das Políticas Sociais em Pirapora. É uma das parcerias fundamentais para que possamos cuidar cada vez melhor da nossa gente”.

“O principal objetivo do projeto Alabastro é a reinserção social visando o desenvolvimento humano e o suprimento das necessidades essências à vida e à cidadania. Os cuidados pessoais refletem diretamente no bem-estar e qualidade de vida, o que faz a diferença na formação desses jovens”, afirmou o Presidente do Alabastro, Roni Alencastro.

Os serviços foram doados pelos profissionais Jô Cabeleireira (Salão móvel) e Paulo Victor (Rotaract Club Pirapora Praia), que realizaram cortes de cabelo, aplicação de produtos para mantê-los saudáveis, finalização com escova e chapa, entre outros.

 

A UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

A Casa de Proteção Doutor Carlos Tavares (conhecida popularmente como Casa Abrigo) é responsável pelo acolhimento de crianças e adolescentes que tiveram algum dos seus direitos fundamentais violados, de acordo com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sancionado em 1990. O que significa que, apesar de tão frágeis, já sofreram algum tipo de negligência, abandono, maus-tratos, e não podem permanecer junto a suas famílias de origem. Pelo menos temporariamente.

 

Coronavírus: Pirapora cria comitê para enfrentamento à COVID-19

Após o crescente número de casos de coronavírus (COVID-19) em Minas Gerais, a Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria de Saúde criou um comitê para o enfrentamento à COVID-19.

O decreto de nº 116 de 19 de março de 2020 divulgado na manhã de hoje (19/03), determina que o comitê tenha “competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e o controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.”

O comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e tem membros convidados, como:

 Anália Bessa – Fiscal Sanitária

Fernanda Miranda Morais – Médica

Giovana Aparecida Teixeira – Fiscal Sanitária

Josiane Rodrigues Silva – Terapeuta Ocupacional

Lorena Rodrigues Ferreira – Biomédica

Marília Pereira da Silva Barbosa – Agente Comunitária de Saúde

Mayra Estrela de Aquino Lima – Enfermeira

Michely Aparecida Maia – Enfermeira

Mônica Pereira da Silva – Representante da Educação

Regina Coeli Nogueira – Enfermeira

Regina Veloso Martins – Pedagoga

Reginaldo Miranda – Representante do Conselho Municipal de Saúde

Sabrina Rocha Martins de Oliveira – Enfermeira

Sonja Pereira Nunes – Agente de Endemias (administrativo)

Walmir Pinto de Carvalho Júnior – Farmacêutico

 

O comitê apresentará, nos próximos dias, para a população um Plano de Contingência Municipal com diversas ações a serem adotadas e que ajudem no combate ao COVID-19.

A secretária de Saúde, Cândida Fiuza salienta que a população deve permanecer em casa. “Precisamos ter todos os cuidados. Nesse momento ficar em casa é uma das precauções. É necessário seguir as normas de orientação”, disse ela.

De acordo com a prefeita Marcella Fonseca, o Comitê de Enfrentamento “é uma medida de prevenção e de ajuda a toda população com informações pertinentes. Vamos nos cuidar e ficar em casa”, finalizou a prefeita.

Para contato com o comitê, ligue 3740 6081 /covid19.pirapora@gmail.com 

2° PIRAPORA MOTORFEST é adiado

Em conformidade com o Decreto nº 116 de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de enfrentamento, contingenciamento e prevenção em relação ao contágio da pandemia COVID – 19 (CoronaVírus), publicado pela Prefeitura de Pirapora, o ?Motoclube Dourados do Asfalto juntamente com a administração municipal tomou a decisão de adiar o 2° PIRAPORA MOTORFEST – 2020.

O evento que aconteceria do dia 17 a 21 de abril foi adiado e os organizadores em breve divulgarão uma nova data para o MOTORFEST. O motoclube e os parceiros entendem que seria um risco à saúde pública, portanto, é hora de tomar todas as medidas cabíveis para evitar a proliferação do COVID-19.  

SAAE-Pirapora muda sistema de atendimento ao público

Seguindo as orientações da Prefeitura Municipal de Pirapora, que publicou nesta semana o Decreto de nº 116, que oficializa medidas emergenciais de enfrentamento, contingenciamento e prevenção ao contágio da pandemia Coronavírus (COVID-19), o SAAE-Pirapora estabeleceu algumas mudanças no sistema de acolhimento ao público. A partir dessa quinta-feira, 19, quem for a autarquia resolver alguma pendência, irá encontrar cadeiras do lado externo do setor de atendimento. A estratégia foi adotada para evitar aglomerações no local.

O SAAE-Pirapora orienta os usuários que necessitem de atendimento simples, como é o caso de solicitar 2ª via da conta de água, que utilize o aplicativo disponível: “Mais água” para realizar esse serviço, ou acesse o site do SAAE-Pirapora:  www.saaepirapora.com.br, além do atendimento pelos telefones da autarquia:

* (38) 3741-1530 (fixo)

* 0800-283-1595

*(38) 98823-1137 (whatsapp)

O diretor geral do SAAE, Esmeraldo Pereira, explica que toda e qualquer precaução é válida nesse momento. “Estamos no estado de pandemia, então é necessário que sigamos as recomendações. Toda e qualquer ação que avaliarmos necessária, iremos colocá-las em prática. O setor com maior rotatividade de pessoas é o de atendimento, tornando necessário essa intervenção. Esperamos que com essas ações, tanto por parte do poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, possamos evitar que esse vírus atinja a nossa cidade”, disse Esmeraldo.

Publicado em: SAAE

Nota de Pesar

É com tristeza que a Prefeitura Municipal de Pirapora comunica o falecimento de Jorge Cardoso Borges (?17/04/1958 – ?19/03/2020), que trabalhou (servidor aposentado) na Secretaria de Saúde e era um atuante conselheiro no Conselho Municipal de Saúde do município.

A Administração Municipal deseja os mais sinceros pêsames aos familiares e amigos, que neste momento de dor e consternação, Deus possa confortar o coração de todos.

Prefeitura de Pirapora divulga novo Decreto

A Prefeitura de Pirapora, torna público novo Decreto nº 116 de 19 de março de 2020, onde cria Comissão de Enfrentamento ao COVID – 19 e sobre outras medidas emergenciais. 

 

Veja o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº. 116 DE 19 DE MARÇO DE 2020

 

Cria Comissão de Enfrentamento ao COVID -19 (Corona Vírus) e dispõe sobre medidas emergenciais de enfrentamento, contigenciamento e prevenção em relação ao contágio da pandemia COVID – 19 (Corona Vírus) e dá outras previdências

 

 

Prefeita Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe serão conferidas pelo Artigo 77, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.º 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.º 02/16;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito Estadual devido ao agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 115 de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o avanço e alastramento da pandemia no país, especialmente no Estado de Minas Gerais,

CONSIDERANDO, o art. 268 do Código do Penal que estabelece o crime de “infração de medida sanitária preventiva”,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Este decreto dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 –, conforme Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 115, de 16 de março de 2020. 

Art. 2º – Fica instituído o Comitê de Enfrentamento à Epidemia do COVID-19, de caráter deliberativo, com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do Novo Coronavírus (COVID – 19), além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e o controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

§1º – O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Saúde e terá como membros convidados:

I – Anália Bessa – Fiscal Sanitária

II – Fernanda Miranda Morais – Médica

III – Giovana Aparecida Teixeira – Fiscal Sanitária

IV – Josiane Rodrigues Silva – Terapeuta Ocupacional

V – Lorena Rodrigues Ferreira – Biomédica

VI – Marília Pereira da Silva Barbosa – Agente Comunitária de Saúde

VII – Mayra Estrela de Aquino Lima – Enfermeira

VIII – Michely Aparecida Maia – Enfermeira

IX – Mônica Pereira da Silva – Representante da Educação

X – Regina Coeli Nogueira – Enfermeira

XI – Regina Veloso Martins – Pedagoga

XII – Reginaldo Miranda – Representante do Conselho Municipal de Saúde

XIII – Sabrina Rocha Martins de Oliveira – Enfermeira

XIV – Sonja Pereira Nunes – Agente de Endemias (administrativo)

XV – Walmir Pinto de Carvalho Júnior – Farmacêutico

 

Art. 3º – No âmbito da Administração Direta do Município em todas suas repartições públicas, com exceção às repartições vinculadas à Secretária Municipal de Saúde, ficam suspensas as seguintes atividades no período de 20/03/2020 à 03/04/2020:

I – atendimento ao público externo nas dependências dos órgãos públicos municipais;

II – capacitações, treinamentos, audiências públicas, inaugurações de obras públicas ou qualquer outro tipo de evento oficial que implique em aglomeração de pessoas;

III – liberação de diárias para viagens, exceto em caso de extrema urgência e necessidade devidamente comprovada pela autoridade superior a que está vinculada o servidor, 

Art. 4º – Ficam suspensos por 60 (sessenta dias) a partir do dia 20 de março de 2020 todos os eventos públicos e privados artísticos, culturais, esportivos e corporativos; feiras de artesanato, artísticas, de culinária, agropecuárias, dentre outros;em áreas ou espaços públicos que dependam de alvará municipal para realização. 

Art. 5º – Ficam suspensas todas as atividades escolares presenciais nas creches municipais da rede pública e privada, e nas unidades de ensino municipais pública e privadas de ensino fundamental, médio, superior, técnicas, profissionalizantes, pré-concursos e/ou pré-vestibular, incluindo-se as escolas de idioma, informática, de esportes, danças e afins, durante o período de 20/03/2020 a 03/04/2020.

 

Art. 6º – Ficam restritas à lotação máxima de 20 (vinte) pessoas todas as atividades e eventos dos seguintes estabelecimentos:

I – casas de shows, boates, danceterias, salões de danças ecasas de festas e eventos;

II – centros de comércio e galerias de lojas;

III – salões de beleza e clínica de estéticas;

IV – academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico em geral;

V – clubes de serviços e de lazer e espaços esportivos;

VI –parques de diversão e parques temáticos;

 

§1º – A restrição de público acima também se aplica aos eventos religiosos como missas, cultos e demais manifestações de fé.

§2º – A presente restrição vigorará por 15 (quinze) dias a partir do dia 20 de março de 2020.

§3º -Em caso de descumprimento do disposto no caput do presente artigo devidamente notificado pelos setores de fiscalização do Município, fica suspensoo alvará de funcionamento do estabelecimento comercial infrator durante o todo o período da restrição sem prejuízo de eventual multa de acordo com a Legislação Municipal.

§4ºOs estabelecimentos referidos no caput do presente artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os frequentadores.

 

Art. 7º – Os restaurantes, bares, lanchonetes e padarias situados no âmbito municipal somente poderão prestar atendimento no local do estabelecimento observando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade total e desde que:

I – Estejam localizados em ambientes abertos e/ou com climatização natural com as portas e janelas completamente abertas; e

II – Mantenham a disposição das mesas de forma que se observe a distância mínima de 2(metros) entre uma mesa e outra;

§1º Para evitar grande aglomeração de pessoas, recomenda-se que os restaurantes e bares do Município incentivem o atendimento através de entrega na residência dos consumidores.

§2º Os estabelecimentos referidos no caput do presente artigo deverão fornecer toalhas de papel, álcool em gel ou sabonete líquido para os consumidores. 

Art. 8º – Fica recomendado que os estabelecimentos de saúde da rede privada reduzam a quantidade de atendimento, sempre que possível, e busquem realizar atendimentos em horários programados como forma de evitar aglomeração de pessoas. 

Art. 9º – Fica recomendado que os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço locais flexibilizem os horários de trabalho dos seus empregados; e, sempre que possível, possibilitem o trabalho remoto,home office ou teletrabalho como forma de redução do trânsito de pessoas nos horários de pico, principalmente nos meios de transportes coletivos. 

Art.10 – Fica dispensado de comparecimento ao seu órgão ou repartição de trabalho o servidor público municipal que:

I – formaior de sessenta anos, gestante, lactante ou portador de doença crônica que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade pelo novo Coronavírus (COVID-19);

II – retornar de viagem de local em que houver transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID – 19) por 14 (quatorze) dias corridos, caso apresente sintomas característicos da doença, contados da data do retorno;

III –retornarem de viagem de local em que houver transmissão comunitária do agente Coronavírus (COVID – 19) por 7 (sete) dias corridos, caso não apresente sintomas característicos da doença, contados da data do retorno;

§1º – O servidor deverá comunicar prontamente a situação a sua chefia imediata, que determinará as medidas necessárias para, sendo possível, viabilizar a realização do trabalho em outro setor que não envolva aglomeração de pessoas ou ainda o trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração.

§2º – Na impossibilidade de realizar o remanejamento de que trata o § 1º, a frequência do servidor será abonada. 

Art. 11 – Em caso de necessidade e especialmente para o fim de se atender as demandas decorrentes da pandemia Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar às demais Secretarias Municipais o remanejamento de servidores para auxilio nas demandas administrativas bem como requisitar insumos, equipamentos e materiais.

Art. 12 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Pirapora, 19 de março de 2020 

 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita Municipal 

RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

Procurador Geral do Município 

SINVALDO ALVES PEREIRA

Secretário Municipal de Governo 

RODRIGO SILVEIRA FERNANDES

Secretário Municipal de Administração e Finanças 

RODRIGO DE PAULA MAGALHÃES BARBOSA

Secretário Municipal de Educação 

MARIA CÂNDIDA FIUZA COSTA QUEIROZ

Secretária Municipal de Saúde

 

 

Prefeita Marcella dá boas-vindas ao SEST SENAT em Pirapora

Qualificação profissional e promoção da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do setor de transporte com responsabilidade socioambiental, é uma missão que o SEST SENAT tem e oferecerá para os piraporenses futuramente.

Uma reunião no gabinete da prefeita de Pirapora, Marcella Fonseca, na última terça-feira (17/03), foi a apresentação do novo empreendimento do SEST SENAT para a cidade de Pirapora.

A área edificada seguirá os padrões nacionais com 1.929,34 m² com atendimento para áreas socioculturais, esportivas, desenvolvimento profissional, saúde e qualidade de vida.

Segundo a Lucimar Mota de Sá, gestora da unidade de Pirapora, “estima-se que a nova unidade DN de Pirapora atenda cerca de 55 mil usuários anualmente entre cursos do setor de transporte, empresas de diversos seguimentos e a comunidade de Pirapora e região”, comentou.

A prefeita Marcella, satisfeita com a nova unidade de Pirapora comentou que “o SEST SENAT é referência em capacitação, atua na assistência à saúde e certamente contribuirá para o desenvolvimento de Pirapora e de toda nossa região. Estamos de portas abertas para instituições que queiram investir em nosso município”, afirmou a prefeita.

Comunicado: Secretaria Municipal de Educação de Pirapora

A Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria de Educação informa a todos os pais ou responsáveis que a partir de amanhã dia 19/03, as creches municipais estarão suspensas todos os atendimentos.

A manutenção dos atendimentos até o momento visava beneficiar as famílias que não tinham onde deixar os seus filhos enquanto realizavam suas atividades de trabalho, porém, com a evolução do coronavírus (COVID-19) em todo país, entende-se que para segurança e saúde de todos, as atividades estarão suspensas.