Texto Maior
Texto Maior
Texto Maior
Texto Menor
Texto Menor
Texto Normal
Texto Normal
Contraste
Contraste
Libras
Atalhos
Acesso à informação
Acesso à informação
Libras
Mapa do Site

Pirapora, quinta-feira, 07 de maio de 2026 Telefone (38) 3740-6100 /

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: 12:00 as 17:30

Idioma

Quar
06/05
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 17 °C
Índice UV
0.0
Quin
07/05
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 17 °C
Índice UV
0.0
Sext
08/05
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 18 °C
Índice UV
0.0
Sáb
09/05
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 18 °C
Índice UV
0.0

Administração - Terça-feira, 18 de Junho de 2019

Buscar Notícia

Notícias por Categoria

Prefeita estabelece Ponto Facultativo

Publicado por: Migração do Site


Prefeita estabelece Ponto Facultativo

A Prefeitura de Pirapora torna público o Decreto de nº 69 que estabelece ponto facultativo 21 de junho em razão do feriado de Corpus Christi.

 

Veja o Decreto na íntegra:

 

DECRETO n° 69 de 13 de junho de 2019.

 

Estabelece ponto facultativo 21 de junho em razão do feriado municipal de Corpus Christi.

 

A Prefeita de Pirapora, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o art. 1º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 810/PR/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, dispõe que fica suspenso o expediente forense no dia 21 de junho de 2019 nas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais em que o "Dia de Corpus Christi" for feriado municipal no respectivo município-sede, conforme estabelecido em lei por ele editada;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.015/91 fixa como dia de feriados municipais o dia de Corpus Christi, em conformidade com o calendário religioso;

CONSIDERANDO a economia de recursos para o Município de Pirapora em razão dos dias sem expediente.

DECRETA:

Art. 1º.  Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no expediente do dias 21 de junho de 2019, em razão do feriado municipal de Corpus Christi.

Parágrafo único. Os setores operacionais de “segurança” guarda municipal, limpeza, abastecimento de água, bem como os serviços de saúde e educação e demais atividades legalmente enquadradas como essenciais, não são objeto deste Decreto, permanecendo suas atividades em regular funcionamento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Pirapora, 13 de junho de 2019.

 

MARCELA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita Municipal

3 Visualizações

Notícias relacionadas

Voltar para a listagem de notícias

CALENDÁRIO DE EVENTOS

ACOMPANHE-NOS

UNIDADES FISCAIS

Fique por dentro dos índices - ver todas

Nenhuma unidade fiscal cadastrada no momento!

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Horário de Atendimento ao público: 12:00 as 17:30

CNPJ: 23.539.463/0001-21Razão Social: Município de PiraporaNome Fantasia: Prefeitura Municipal de Pirapora

SIGA NAS REDES SOCIAIS

FacebookInstagram

CONTATO

Rua Antônio Nascimento, 274
Centro
Pirapora - MG
CEP: 39270-082
Telefone: (38) 3740-6100 /
E-mail: gabinete@pirapora.mg.gov.br

Ver Localização

Versão do sistema: 2.0.0 - 01/05/2026

Portal atualizado em: 07/05/2026 11:06:02

Prefeitura Municipal de Pirapora - MG.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.