Pirapora, sexta-feira, 08 de maio de 2026
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A Prefeitura de Pirapora divulgou hoje, 28/01, o Decreto de Nº 007, que altera algumas medidas restritivas e sanitárias devido ao avanço da Pandemia da COVID-19, como seis (06) pessoas por mesa e lotação máxima de 50% em bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, entre outros.
Também fica proibido por 14 dias a realização de festas/comemorações ou qualquer tipo de evento que possa gerar aglomeração de pessoas. O decreto leva em consideração o aumento expressivo do número de casos confirmados no município de Pirapora. A exemplo disso, na última semana o Boletim de Casos Confirmados divulgou mais de 500 casos positivos em Pirapora, dando sobrecarga o atendimento de saúde municipal.
Veja o Decreto na íntegra: https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/decreto-007-covidpdf.pdf
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Portal atualizado em: 07/05/2026 19:26:10