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Cultura - Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020

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Prefeitura divulga Decreto para o Carnaval 2020

Publicado por: Migração do Site


Prefeitura divulga Decreto para o Carnaval 2020

A Prefeitura de Pirapora divulga Decreto com as normas que devem ser seguidas para o carnaval 2020.

Confira o documento na íntegra:

 

DECRETO N° 106/2020

 

Estabelece normas que devem ser cumpridas durante as festividades Pirafolia 2020 no Município de Pirapora, nos dias 21 a 25 de fevereiro de 2020.

 

A Prefeita Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe serão conferidas pelo Artigo 125 inciso I, letra “o” da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Pirapora, na pretensão de estimular a reflexão, conscientização e mobilização da comunidade para a proteção do meio ambiente, e, visando fomentar o turismo de forma sustentável, sem prejuízo ao patrimônio histórico e do meio ambiente, e ainda, procurando preservar e resgatar nossa cultura e tradições;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criadas normas procedimentais a serem observadas durante as festividades do evento Pirafolia 2020 no Município de Pirapora, no período compreendido entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020.

I – DA LOCALIZAÇÃO E ACESSO:

II – DA OPERACIONALIZAÇÃO:

III – DAS BARRACAS, AMBULANTES E PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO:

IV – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS:

Cerveja

R$ 6,00/lata de 473 ml                  R$ 5,00 / lata de 350 ml

Whisky

R$ 15,00 / dose

Vodka

R$ 10,00 / dose

Gin

R$ 15,00 / dose

Energético

R$ 15,00 / lata de 250 ml

Refrigerante

R$ 5,00 / lata de 350 ml

Água

R$ 3,00 / garrafa pet de 500 ml

É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENOR DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS JÁ EMBRIAGADAS”

Comissariado da Infância e da Juventude.

 

V – DO ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS:

Fica destinada a área da SEJUC – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E DA JUVENTUDE na Rua Major Santiago s/nº, antiga Estação Ferroviária, para o estacionamento de ônibus de turismo, sendo proibido o estacionamento, permanência ou trânsito nas áreas centrais da cidade e na orla fluvial.

VI – DA UTILIZAÇÃO DE FITAS METALIZADAS:

Fica permanentemente proibida a utilização de artefatos de qualquer natureza que contenham fitas metalizadas durante as festividades da Pirafolia 2020.

VII – DA FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA:

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pirapora-MG, 17 de fevereiro de 2019.

 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita Municipal

 

RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

Procurador Geral do Município

 

ALDAIR DELFINO PEREIRA

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude

 

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