Prefeitura divulga Decreto para o Carnaval 2020
Cultura - Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020

A Prefeitura de Pirapora divulga Decreto com as normas que devem ser seguidas para o carnaval 2020.
Confira o documento na íntegra:
DECRETO N° 106/2020
Estabelece normas que devem ser cumpridas durante as festividades Pirafolia 2020 no Município de Pirapora, nos dias 21 a 25 de fevereiro de 2020.
A Prefeita Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe serão conferidas pelo Artigo 125 inciso I, letra “o” da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Pirapora, na pretensão de estimular a reflexão, conscientização e mobilização da comunidade para a proteção do meio ambiente, e, visando fomentar o turismo de forma sustentável, sem prejuízo ao patrimônio histórico e do meio ambiente, e ainda, procurando preservar e resgatar nossa cultura e tradições;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam criadas normas procedimentais a serem observadas durante as festividades do evento Pirafolia 2020 no Município de Pirapora, no período compreendido entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020.
I – DA LOCALIZAÇÃO E ACESSO:
II – DA OPERACIONALIZAÇÃO:
III – DAS BARRACAS, AMBULANTES E PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO:
IV – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS:
Cerveja
R$ 6,00/lata de 473 ml R$ 5,00 / lata de 350 ml
Whisky
R$ 15,00 / dose
Vodka
R$ 10,00 / dose
Gin
R$ 15,00 / dose
Energético
R$ 15,00 / lata de 250 ml
Refrigerante
R$ 5,00 / lata de 350 ml
Água
R$ 3,00 / garrafa pet de 500 ml
“É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENOR DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS JÁ EMBRIAGADAS”
Comissariado da Infância e da Juventude.
V – DO ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS:
Fica destinada a área da SEJUC – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E DA JUVENTUDE na Rua Major Santiago s/nº, antiga Estação Ferroviária, para o estacionamento de ônibus de turismo, sendo proibido o estacionamento, permanência ou trânsito nas áreas centrais da cidade e na orla fluvial.
VI – DA UTILIZAÇÃO DE FITAS METALIZADAS:
Fica permanentemente proibida a utilização de artefatos de qualquer natureza que contenham fitas metalizadas durante as festividades da Pirafolia 2020.
VII – DA FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA:
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirapora-MG, 17 de fevereiro de 2019.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita Municipal
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO
Procurador Geral do Município
ALDAIR DELFINO PEREIRA
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude
