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O Executivo municipal atribuiu ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 23,24 e 30, 31 de dezembro, período de comemoração de Natal e Ano Novo. Veja o Decreto na íntegra:
DECRETO n° 91 de 11 de Dezembro de 2019.
Estabelece Ponto Facultativo no Período de 24 de dezembro, véspera de natal, e 31 de dezembro, véspera de ano novo.
A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no expediente dos dias 23,24 e 30, 31 de dezembro, em razão do período de comemoração de Natal e Ano Novo, respectivamente.
Parágrafo único. Os setores operacionais de segurança, limpeza, abastecimento de água, bem como serviços de saúde e educação e demais atividades legalmente enquadradas como essenciais, não são objeto deste Decreto, permanecendo suas atividades em regular funcionamento.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Pirapora, 11 de dezembro de 2019.
Marcella Machado Ribas Fonseca
Prefeita de Pirapora
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