Prefeitura divulga novo boletim

A Prefeitura de Pirapora por meio da Secretaria Municipal de Saúde atualiza nesta terça-feira (07/04), os novos números suspeitos em Pirapora: 83 casos suspeitos e quatro (04) casos descartados.

A Secretaria de Saúde de Estado de Minas Gerais atualizou para 49.652 os casos suspeitos, sendo 559 confirmados e 11 óbitos confirmados em Minas Gerais.  

Os órgãos de saúde de Pirapora, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 e o Sistema de Comando de Operações (SCO) pedem, encarecidamente, a população que permaneçam em casa com as devidas precauções. 

 A atualização foi até as 12h de hoje, 07/04.

#fiqueemcasa

Prefeitura divulga Processo Seletivo para o combate a dengue

A Prefeitura de Pirapora torna público Processo Seletivo Simplificado nº 02/2020, para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Operários, para atender necessidade temporária e de interesse público em virtude da Situação de Emergência na Saúde Pública no Município de Pirapora em razão da infestação pelo mosquito Aedes Aegypti, o aumento dos casos de Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya, declarada no Decreto nº 120 de 01 de abril de 2020.

Para mais detalhes, veja o edital e seus anexos:

Edital: 

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/processo-seletivo-simplificado-para-contratacao-de-pessoal-edital-02-2020pdf.pdf

Anexo I – Atribuições dos cargos:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-i-atribuicoes-dos-cargospdf.pdf

Anexo II – Local de trabalho agente comunitário de saúde:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-ii-local-agente-comunitario-de-saudepdf.pdf

Anexo III – Análise curricular:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-iii-analise-curricularpdf.pdf

Anexo IV – Identificação dos envelopes:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-iv-identificacao-envelopes-pss-02-2020pdf.pdf

Anexo V – Ficha de Inscrição:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-v-ficha-inscricao-pss-02-2020pdf.pdf

SINE disponibiliza atendimento online para seguro desemprego

Conforme o Art. 3º do Decreto Municipal Nº 116, o qual prevê a suspensão das atividades das repartições públicas, de âmbito municipal, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) de Pirapora segue sem atendimento presencial aos cidadãos.
 
No entanto, para os trabalhadores que precisam requerer a habilitação do seguro desemprego podem fazê-lo pelo formato online, acessando o site empregabrasil.mte.gov.br ou no aplicativo CTPS Digital. Por estes canais, também é possível cadastrar e acompanhar recursos administrativos caso seja necessário. O trabalhador tem o prazo de 120 dias, após a demissão, para efetuar o requerimento.
 
Para os casos especiais, os quais exigem o comparecimento do trabalhador no posto de atendimento, deverá ser procedido antes que o trabalhador ligue no número 158. Através dessa ligação, os atendentes irão fazer um cadastro e também uma triagem destes. Ao identificar a necessidade de uma ação presencial, o caso será encaminhado para a agência do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima que concluirá o atendimento.
 
Casos para o cidadão ligar no 158:
 
• Confirmação de requerimento no posto;
• Retomada de parcelas via requerimento especial 252;
• Empregado doméstico;
• Bolsa qualificação;
• Outras situações que não podem ser resolvidas por meio digital.
Publicado em: Sine

SAIBA COMO ACESSAR O BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Está prevista para esta semana a liberação do benefício emergencial de R$ 600 que vai auxiliar os trabalhadores informais a se sustentarem durante a pandemia do Corona vírus (COVID-19).

“O valor do benefício será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, beneficiários do Bolsa Família e as mulheres que cuidam sozinhas da família (que podem receber o até mil e duzentos reais)”, explica Kátia Nobre, referencia técnica do CADÚnico da Secretaria Municipal de Família e Políticas Sociais.

É importante ressaltar que a partir desta terça (07/04) começará o cadastramento dos trabalhadores informais que hoje não estão registrados em nenhum programa do governo federal. O secretário da Família e Políticas Sociais de Pirapora, Luiz Antonio Pulcherio reforça o pedido do governo federal: “É muito importante que os brasileiros aguardem as orientações oficiais em casa, já que praticamente todo o processo de acesso ao benefício foi pensado para ser feito de forma on-line, para evitar aglomerações nas agências bancárias. Além do sustento de cada família é crucial o cuidado com a saúde desses trabalhadores”.

 

 

É importante também que o cidadão se atente aos critérios informados pelo Ministério da Cidadania:

 

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI); 

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

 

QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO

– Tenha emprego formal ativo;

– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Está recebendo Seguro Desemprego;

– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.

 

COMO SEI SE ESTOU NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)?

?Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministério da Cidadania.

 

ACOMPANHE A PROGRAMAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL NOS LINKS:

 

Informações sobre o benefício:

http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

 

Link para aplicativo do CadÚnico (para conferir se já tem cadastro) :

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mds.cadastrounico

 

Link para requerimento do benefício:

https://auxilio.caixa.gov.br

 

Link Appstore:

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

 

Link Playstore:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

 

 

 

 

Prefeitura estabelece ponto facultativo nos dias 08 e 09 de abril

A Prefeitura de Pirapora estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 08 e 09 de abril de 2020 (quarta e quinta-feira) da Semana Santa. 

 

Veja o Decreto na íntegra:

 

Decreto n° 123 de 06 de abril de 2020.

 

Estabelece ponto facultativo nos dias 8 e 9/4/2020 (quarta-feira e quinta-feira) da Semana Santa.

 

A Prefeita de Pirapora, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos expedientes nos dias 8 e 9/4/2020 (quarta-feira e quinta-feira) da Semana Santa.

Parágrafo único. Os setores operacionais de “segurança” guarda municipal, limpeza, abastecimento de água, bem como os serviços de saúde e educação e demais atividades legalmente enquadradas como essenciais, não são objeto deste Decreto, permanecendo suas atividades em regular funcionamento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Pirapora, 6 de abril de 2020.

 

MARCELA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita Municipal

 

 

Decreto: auxílio aos contribuintes de Pirapora

A Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria de Administração e Finanças publica Decreto de nº 124 de 06 de janeiro de 2020, tratando de medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes do municipio de Pirapora. 

 

Veja o documento abaixo na íntegra:

 

DECRETO 124 DE 06 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para amitigação dos impactos sobre a atividade econômica do Município decorrentes das ações de contenção da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

A Prefeita Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe serão conferidas pelo Artigo 77, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal: 

CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde em virtude de doença infecciosa viral– COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.º 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.º 02/16;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito Estadual devido ao agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 115 de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 116 de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 117 de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 118 de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020 do Estado de Minas Gerais que dispôs sobre medidas emergenciais a serem adotados pelo Estado e Município enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 454 de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde que declarou, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (Covid19);

CONSIDERANDO, ainda, o art. 268 do Código do Penal que estabelece o crime de “infração de medida sanitária preventiva”,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto Municipal nº 117, que determinou, entre outras medidas, a suspensão – por tempo indeterminado -dos Alvarás de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos alcançados por esse dispositivo, respeitadas, outrossim, as ressalvas trazidas pelo Decreto Municipal 118.  

Art. 2º – Para o exercício de 2020, a data de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, com vencimento a partir do dia 16/03/2020, fica diferida para o dia 15 de maio de 2020.

Parágrafo Único. Não se aplica, para o exercício previsto no art. 2º, os estabelecimentos não afetados pela medida de suspensão do alvará de localização e funcionamento disciplinada nos Decretos Municipais 117 e 118.

Art. 3º – Fica prorrogada até o dia 22 de maio de 2020 a autorização para emissão regular de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e de Recibo Provisório de Serviços – RPS.

Parágrafo Único. A prorrogação alcança apenas os estabelecimentos que tiverem o prazo limite de permissão para a emissão de documentos fiscais entre o dia 31 de dezembro de 2019 e 21 de maio de 2020 e não tenham sido notificados pelo Setor de Fiscalização Tributária, Vigilância Sanitária ou Fiscalização de Obras quanto à restrição temporária ou permanente ao seu funcionamento.

Art. 3º – A Cota Única de 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – com vencimento em 31 de março de 2020 fica diferida para o dia 29 de abril de 2020.

Parágrafo Único. As parcelas constantes no Carnê do IPTU não são afetadas pelo diferimento da Cota Única disposto no caput deste artigo.

Art. 4º – Ficam prorrogados por 45 dias, contados da data de publicação deste decreto, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Parágrafo Único. Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os vencimentos do ISS Fixo.

Art. 5º – Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças expedir normas complementares às disposições deste decreto.

 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita de Pirapora 

RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

Procurador Geral do Município 

RODRIGO SILVEIRA FERNANDES

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

Boletim COVID-19: 67 casos suspeitos em Pirapora

A Prefeitura de Pirapora por meio da Secretaria Municipal de Saúde atualiza nessa sexta-feira (03/04), os novos números suspeitos em Pirapora: 67 casos suspeitos e permanecem três (03) casos descartados.

A Secretaria de Saúde de Estado de Minas Gerais atualizou para 47.715 os casos suspeitos, sendo 525 confirmados e nove (09) óbitos confirmados em Minas Gerais.  

Os órgãos de saúde de Pirapora, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 e o Sistema de Comando de Operações (SCO) pedem, encarecidamente, a população que permaneçam em casa com as devidas precauções. 

 A atualização foi até as 15h30 de hoje, 06/04.

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Prefeitura divulga Decreto 122

A Prefeitura de Pirapora divulga novo Decreto de nº 122 de 06 de abril de 2020 que dispõe sobre a suspensão temporária dos alvarás de localização e funcionamento e autorizações emitidos para a realizações de atividades que tenha aglomeração de pessoas.

Veja o Decreto na íntegra:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/decreto-n-122-2020-de-06-de-abril-de-2020pdf.pdf

 

COVID-19: Prefeitura divulga classificação final do processo seletivo

A Prefeitura de Pirapora divulga o resultado final do processo seletivo para a contratação emergencial de profissionais de saúde para o enfrentamento do COVID-19, coronavírus, em Pirapora. 

Veja o resultado final na íntegra: 

Agente Administrativo:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-agente-administrativopdf.pdf

Auxiliar de Cuidador Social:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-auxiliar-de-cuidador-socialpdf.pdf

Cuidador Social:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-cuidador-socialpdf.pdf

Enfermeiro(a):

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-enfermeiro-a-pdf.pdf

Médico(a):

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-medico-a-pdf.pdf

Tec. Enfermagem:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-tecenfermagempdf.pdf

Desclassificados:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/desclassificacao-geralpdf.pdf

COVID-19: comércio em pauta

A Prefeitura de Pirapora reuniu com representantes de entidades comerciais, da área da saúde e segurança ao longo da semana, para tratar sobre a reabertura do comércio não essencial na cidade, fechado desde o dia 23 de março, por conta do decreto 117 que determinou a suspensão de todos os alvarás de localização e funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, comerciais e de prestação de serviços de Pirapora.

Após vários esclarecimentos por parte da Secretaria Municipal de Saúde, pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e pelo Sistema de Comando de Operação (SCO), a reabertura será definida por parte de cada empresário, sendo, ele, responsável pelo controle e higienização de seus clientes, além de obrigatoriamente seguir as regras impostas pelo novo decreto.

A data prevista para o fim das medidas restritivas, impostas com o objetivo de evitar o avanço da COVID-19, será na próxima segunda-feira (06/04), onde começa a vigorar o novo decreto que regulamentará as regras de prevenção ao COVID-19. Os detalhes de como acontecerá e as novas deliberações serão divulgadas oficialmente pela Prefeitura de Pirapora, através do www.pirapora.mg.gov.br.

Vale destacar que os estabelecimentos de ensino, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, academias, boates, salões de festas e clínicas de estética ainda estarão restritos devido à proibição pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

As taxas e tributos municipais serão prorrogados. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças estuda uma nova possibilidade e adequação para que os contribuintes não sejam prejudicados pela paralisação dos serviços da tributação municipal.