Decreto: auxílio aos contribuintes de Pirapora

Publicado em: 6 de abril de 2020
Publicado por: Migração do Site

A Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria de Administração e Finanças publica Decreto de nº 124 de 06 de janeiro de 2020, tratando de medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes do municipio de Pirapora. 

 

Veja o documento abaixo na íntegra:

 

DECRETO 124 DE 06 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para amitigação dos impactos sobre a atividade econômica do Município decorrentes das ações de contenção da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

A Prefeita Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe serão conferidas pelo Artigo 77, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal: 

CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde em virtude de doença infecciosa viral– COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.º 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.º 02/16;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito Estadual devido ao agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 115 de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 116 de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 117 de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 118 de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020 do Estado de Minas Gerais que dispôs sobre medidas emergenciais a serem adotados pelo Estado e Município enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 454 de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde que declarou, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (Covid19);

CONSIDERANDO, ainda, o art. 268 do Código do Penal que estabelece o crime de “infração de medida sanitária preventiva”,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto Municipal nº 117, que determinou, entre outras medidas, a suspensão – por tempo indeterminado -dos Alvarás de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos alcançados por esse dispositivo, respeitadas, outrossim, as ressalvas trazidas pelo Decreto Municipal 118.  

Art. 2º – Para o exercício de 2020, a data de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, com vencimento a partir do dia 16/03/2020, fica diferida para o dia 15 de maio de 2020.

Parágrafo Único. Não se aplica, para o exercício previsto no art. 2º, os estabelecimentos não afetados pela medida de suspensão do alvará de localização e funcionamento disciplinada nos Decretos Municipais 117 e 118.

Art. 3º – Fica prorrogada até o dia 22 de maio de 2020 a autorização para emissão regular de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e de Recibo Provisório de Serviços – RPS.

Parágrafo Único. A prorrogação alcança apenas os estabelecimentos que tiverem o prazo limite de permissão para a emissão de documentos fiscais entre o dia 31 de dezembro de 2019 e 21 de maio de 2020 e não tenham sido notificados pelo Setor de Fiscalização Tributária, Vigilância Sanitária ou Fiscalização de Obras quanto à restrição temporária ou permanente ao seu funcionamento.

Art. 3º – A Cota Única de 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – com vencimento em 31 de março de 2020 fica diferida para o dia 29 de abril de 2020.

Parágrafo Único. As parcelas constantes no Carnê do IPTU não são afetadas pelo diferimento da Cota Única disposto no caput deste artigo.

Art. 4º – Ficam prorrogados por 45 dias, contados da data de publicação deste decreto, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Parágrafo Único. Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os vencimentos do ISS Fixo.

Art. 5º – Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças expedir normas complementares às disposições deste decreto.

 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita de Pirapora 

RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

Procurador Geral do Município 

RODRIGO SILVEIRA FERNANDES

Secretário Municipal de Administração e Finanças