O que é?
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Tem como finalidade regular a ocupação e proporcionar sustentabilidade e melhores condições de vida para a população.
O Plano Diretor deve propor diretrizes que norteiem os agentes públicos e privados sobre o que deve ou não ser feito no território do município. Nele são identificadas e delimitadas as áreas urbanas e rurais e traçadas as estratégias para o seu desenvolvimento, buscando assim assegurar os direitos fundamentais, a sustentabilidade e o atendimento pleno às demandas da população.
O Plano Diretor está previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) como um dos instrumentos básicos da política urbana. É altamente recomendado para todos os municípios brasileiros e obrigatório para cidades:
- Com mais de vinte mil habitantes;
- Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
- Integrantes de áreas de especial interesse turístico;
- Inseridas em área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
Objetivo
O Plano Diretor tem como objetivo orientar as ações do poder público, à fim de promover a ordenação dos espaços do município, a urbanização e a sustentabilidade, garantindo o direito à cidade e à cidadania de forma mais justa e a qualidade de vida à população local, tornando possível o desenvolvimento das funções sociais da cidade como um todo, bem como de cada propriedade em particular.
É pedido que o processo de revisão do Plano Diretor seja no máximo a cada 10 anos. O ultimo realizado em Pirapora foi em 2006. Porém, o processo de desenvolvimento da cidade torna necessária uma revisão com o envolvimento dos cidadãos e entidades participativas.
Gestão democrática: a cidade planejada por todos
É importante que haja a participação da população ao longo das etapas de elaboração do Plano Diretor. Para isso, o Estatuto da Cidade, no artigo 40, §4º, define a realização de audiências públicas e debates com a participação da população e outros agentes envolvidos na comunidade, como elemento a ser garantido pelos Poderes Legislativo e Executivo municipais. Essa ação não deve ser realizada apenas para cumprir uma exigência legal, trata-se de um elemento fundamental na identificação das questões municipais que envolvem toda a comunidade. Para que haja melhora na qualidade de vida da população é importante que a população se expresse e seja ouvida.
O trabalho de Revisão do Plano Diretor é desenvolvido em cinco etapas fundamentais:
Etapa 1 – Equipe
Levantamento de equipe interna, qualificada e de diversas áreas do conhecimento no âmbito organizacional da Prefeitura.
Etapa 2 – Planejamento
A equipe se reúne para organizar os principais pontos do plano de trabalho e a metodologia a ser desenvolvida na Revisão do Plano Diretor.
Etapa 3 – Leitura técnica
Levantamento de dados técnicos e informações do município com o objetivo de produzir um diagnóstico amplo da situação do município, envolvendo aspectos físicos, econômicos, sociais e ambientais. O documento é apresentado à população durante a fase de oficinas e reuniões.
Etapa 4 – Leitura comunitária
Reunião participativa, através de oficinas, palestras, consultas públicas e com o uso de plataformas virtuais onde a população é ouvida quanto a suas necessidades e prioridades, considerando suas características sociais e regionais.
As demandas identificadas são compiladas em um relatório a ser apresentado durante as audiência pública que discutirá o texto da Revisão do Plano Diretor.
Nesta etapa serão disponibilizados os resultados do diagnóstico técnico, facilitando assim, o entendimento e reflexão quanto à atual situação do município, em sua esfera urbana e rural.
Etapa 5 – Propositura
Após as etapas de Leitura Técnica e Comunitária, o texto base da Revisão do Plano Diretor é produzido com a compatibilização de dados técnicos às demandas da população e segue para ampla discussão com a sociedade, por meio da realização de audiências públicas convocadas pela administração municipal.