Decreto: auxílio aos contribuintes de Pirapora

A Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria de Administração e Finanças publica Decreto de nº 124 de 06 de janeiro de 2020, tratando de medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes do municipio de Pirapora. 

 

Veja o documento abaixo na íntegra:

 

DECRETO 124 DE 06 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para amitigação dos impactos sobre a atividade econômica do Município decorrentes das ações de contenção da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

A Prefeita Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe serão conferidas pelo Artigo 77, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal: 

CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde em virtude de doença infecciosa viral– COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.º 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.º 02/16;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito Estadual devido ao agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 115 de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 116 de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 117 de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 118 de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020 do Estado de Minas Gerais que dispôs sobre medidas emergenciais a serem adotados pelo Estado e Município enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 454 de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde que declarou, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (Covid19);

CONSIDERANDO, ainda, o art. 268 do Código do Penal que estabelece o crime de “infração de medida sanitária preventiva”,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto Municipal nº 117, que determinou, entre outras medidas, a suspensão – por tempo indeterminado -dos Alvarás de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos alcançados por esse dispositivo, respeitadas, outrossim, as ressalvas trazidas pelo Decreto Municipal 118.  

Art. 2º – Para o exercício de 2020, a data de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, com vencimento a partir do dia 16/03/2020, fica diferida para o dia 15 de maio de 2020.

Parágrafo Único. Não se aplica, para o exercício previsto no art. 2º, os estabelecimentos não afetados pela medida de suspensão do alvará de localização e funcionamento disciplinada nos Decretos Municipais 117 e 118.

Art. 3º – Fica prorrogada até o dia 22 de maio de 2020 a autorização para emissão regular de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e de Recibo Provisório de Serviços – RPS.

Parágrafo Único. A prorrogação alcança apenas os estabelecimentos que tiverem o prazo limite de permissão para a emissão de documentos fiscais entre o dia 31 de dezembro de 2019 e 21 de maio de 2020 e não tenham sido notificados pelo Setor de Fiscalização Tributária, Vigilância Sanitária ou Fiscalização de Obras quanto à restrição temporária ou permanente ao seu funcionamento.

Art. 3º – A Cota Única de 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – com vencimento em 31 de março de 2020 fica diferida para o dia 29 de abril de 2020.

Parágrafo Único. As parcelas constantes no Carnê do IPTU não são afetadas pelo diferimento da Cota Única disposto no caput deste artigo.

Art. 4º – Ficam prorrogados por 45 dias, contados da data de publicação deste decreto, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Parágrafo Único. Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os vencimentos do ISS Fixo.

Art. 5º – Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças expedir normas complementares às disposições deste decreto.

 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita de Pirapora 

RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

Procurador Geral do Município 

RODRIGO SILVEIRA FERNANDES

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

 

Boletim COVID-19: 67 casos suspeitos em Pirapora

A Prefeitura de Pirapora por meio da Secretaria Municipal de Saúde atualiza nessa sexta-feira (03/04), os novos números suspeitos em Pirapora: 67 casos suspeitos e permanecem três (03) casos descartados.

A Secretaria de Saúde de Estado de Minas Gerais atualizou para 47.715 os casos suspeitos, sendo 525 confirmados e nove (09) óbitos confirmados em Minas Gerais.  

Os órgãos de saúde de Pirapora, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 e o Sistema de Comando de Operações (SCO) pedem, encarecidamente, a população que permaneçam em casa com as devidas precauções. 

 A atualização foi até as 15h30 de hoje, 06/04.

#fiqueemcasa

Prefeitura divulga Decreto 122

A Prefeitura de Pirapora divulga novo Decreto de nº 122 de 06 de abril de 2020 que dispõe sobre a suspensão temporária dos alvarás de localização e funcionamento e autorizações emitidos para a realizações de atividades que tenha aglomeração de pessoas.

Veja o Decreto na íntegra:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/decreto-n-122-2020-de-06-de-abril-de-2020pdf.pdf

 

COVID-19: Prefeitura divulga classificação final do processo seletivo

A Prefeitura de Pirapora divulga o resultado final do processo seletivo para a contratação emergencial de profissionais de saúde para o enfrentamento do COVID-19, coronavírus, em Pirapora. 

Veja o resultado final na íntegra: 

Agente Administrativo:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-agente-administrativopdf.pdf

Auxiliar de Cuidador Social:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-auxiliar-de-cuidador-socialpdf.pdf

Cuidador Social:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-cuidador-socialpdf.pdf

Enfermeiro(a):

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-enfermeiro-a-pdf.pdf

Médico(a):

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-medico-a-pdf.pdf

Tec. Enfermagem:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/cargo-tecenfermagempdf.pdf

Desclassificados:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/desclassificacao-geralpdf.pdf

COVID-19: comércio em pauta

A Prefeitura de Pirapora reuniu com representantes de entidades comerciais, da área da saúde e segurança ao longo da semana, para tratar sobre a reabertura do comércio não essencial na cidade, fechado desde o dia 23 de março, por conta do decreto 117 que determinou a suspensão de todos os alvarás de localização e funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, comerciais e de prestação de serviços de Pirapora.

Após vários esclarecimentos por parte da Secretaria Municipal de Saúde, pelo Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus e pelo Sistema de Comando de Operação (SCO), a reabertura será definida por parte de cada empresário, sendo, ele, responsável pelo controle e higienização de seus clientes, além de obrigatoriamente seguir as regras impostas pelo novo decreto.

A data prevista para o fim das medidas restritivas, impostas com o objetivo de evitar o avanço da COVID-19, será na próxima segunda-feira (06/04), onde começa a vigorar o novo decreto que regulamentará as regras de prevenção ao COVID-19. Os detalhes de como acontecerá e as novas deliberações serão divulgadas oficialmente pela Prefeitura de Pirapora, através do www.pirapora.mg.gov.br.

Vale destacar que os estabelecimentos de ensino, bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, academias, boates, salões de festas e clínicas de estética ainda estarão restritos devido à proibição pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

As taxas e tributos municipais serão prorrogados. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças estuda uma nova possibilidade e adequação para que os contribuintes não sejam prejudicados pela paralisação dos serviços da tributação municipal.

COVID-19: boletim dessa sexta

A Prefeitura de Pirapora por meio da Secretaria Municipal de Saúde atualiza nessa sexta-feira (03/04), os novos números suspeitos em Pirapora: 58 casos suspeitos e permanecem dois (02) casos descartados.

A Secretaria de Saúde de Estado de Minas Gerais atualizou para 41.339 os casos suspeitos, sendo 397 confirmados e seis (06) óbitos confirmados em Minas Gerais.  

Os órgãos de saúde de Pirapora, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 e o Sistema de Comando de Operações (SCO) pedem, encarecidamente, a população que permaneçam em casa com as devidas precauções. 

 A atualização foi até as 13h40 de hoje, 03/04.

#fiqueemcasa

Pagamento na conta

A Prefeitura de Pirapora comunica a todos os servidores públicos municipais que o pagamento já está na conta. 

Tendo em vista as dificuldades enfrentadas pela população perante a pandemia de COVID-19, a prefeita Marcella Fonseca autorizou o pagamento antecipado dos servidores públicos, e assim, vem cumprindo desde o inicio de seu governo, com o compromisso de quitar com os vencimentos dos servidores até o quinto dia útil. 

Mesmo com toda a dificuldade financeira, com queda nos repasses estadual e federal e a arrecadação municipal parada, a prefeita Marcella vem se mobilizando e valorizando o servidor público.

 “A crise está em todo lugar e aqui não é diferente. Os repasses para o município estão defasados, mas continuaremos nos esforçando ao máximo para valorizar o nosso servidor público que tanto tem feito por nossa cidade. Parabéns a todos pelo envolvimento nesse momento tão difícil” finalizou a prefeita Marcella.

 

Novas medidas de acolhimento aos usuários da saúde mental são adotadas devido ao COVID-19

A Secretaria de Saúde informa que, as equipes dos departamentos de saúde mental, CAPSI – Centro de Atenção Psicossocial, CAPSi – Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil e a UAP – Unidade Ambulatorial de Pirapora, neste momento de pandemia, causado pelo novo Coronavírus (COVID-19), reduziram a permanência dos usuários nestas unidades e suspendam os agendamentos de consultas não urgentes.

Segundo a técnica em saúde mental, Doricélia Rodrigues Sampaio, os técnicos estão de plantão realizando acolhimento, escuta psicológica e atendimento, com orientações e encaminhamentos, de acordo com o PTS – Projeto Terapêutico Singular de cada usuário. “As unidades permanecem abertas, porém, a recomendação é atender por telefone e levar para o atendimento presencial apenas quando for extremamente necessário. Os técnicos dos PSFs também farão atendimento domiciliar, sob orientação das equipes dos CAPS. A regra é o usuário não sair de casa”, disse a Doricélia.

As unidades permanecem abertas de segunda a sexta-feira, das 07h às 17h, mas evite sair de casa. Surgindo a necessidade de atendimento opte pela consulta via telefone.

CAPSI (adultos) – Fixo (038) 3740.6074 ou Celular (038) 98818.1855.

CAPSi (crianças e adolescentes) – Celular (038) 98829.2841.

UAP – Fixos (038) 3740.6037, (038) 3740.6087 ou Celular (038) 99919.0579.

Prefeitura divulga novo boletim

A Prefeitura de Pirapora por meio da Secretaria Municipal de Saúde atualiza, neste momento, os novos números suspeitos em Pirapora: 53 casos suspeitos e permanecem dois (02) casos descartados.

A Secretaria de Saúde de Estado de Minas Gerais atualizou em 39.084 os casos suspeitos, sendo 370 confirmados e o aumento para seis (06) óbitos confirmados em Minas Gerais.  

Os órgãos de saúde de Pirapora, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 e o Sistema de Comando de Operações (SCO) pedem, encarecidamente, a população que permaneçam em casa com as devidas precauções. 

 A atualização foi até as 12h20 de hoje, 02/04.

#fiqueemcasa

Nota de esclarecimento e repúdio: Fakenews

A Prefeitura de Pirapora esclarece para toda a população que NÃO foi publicado nenhum decreto, referente à liberação, regulamentação ou incentivo para a reabertura dos estabelecimentos comerciais da cidade, conforme notícias falsas compartilhadas em redes sociais.
 
Através de um ato repudiante e que desrespeita toda a mobilização dos órgãos públicos e da própria população, de forma irresponsável foi divulgado que o comércio da cidade voltaria a operar, normalmente, nesta quinta-feira (02/04), o que é uma absoluta inverdade.
 
O autor da disseminação desta mentira já foi identificado e medidas judiciais estão sendo providenciadas, junto às autoridades cabíveis, as quais também foram afetadas por esta fakenews, por estarem engajadas com Prefeitura e a população no enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).
 
A Prefeitura de Pirapora reitera a importância de todos estarem atentos as informações oficiais, as quais são disponibilizadas, oficialmente, no site e nas redes sociais da administração municipal.