Pirapora tem o primeiro caso confirmado de coronavírus

O primeiro caso de coronavírus de Pirapora foi confirmado pela Vigilância Epidemiológica e pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19. O homem está na faixa etária entre 30 a 39 anos, sem comorbidades, apresentou sintomas leves e histórico de contato próximo com outro caso confirmado em Belo Horizonte.

Desde então, o paciente procurou o sistema de saúde ainda na capital e ficou em isolamento domiciliar e monitorado pelos órgãos de saúde competentes pelo período de 16 dias, não apresentando mais sintomas.

Quando chegou a Pirapora, permaneceu por mais três (03) dias em isolamento domiciliar, voluntariamente, e na última terça-feira, 07/04, fez contato com as equipes de saúde, sendo entrevistado pelas equipes na manhã de ontem, 08/04.

Diante dos fatos, vários dados foram coletados e desde então o caso foi investigado junto aos órgãos competentes de Belo Horizonte. Hoje, o paciente não apresenta nenhum sintoma, porém, continua sendo monitorado pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 de Pirapora.

A Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria Municipal de Saúde de Pirapora, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 e o Sistema de Comando de Operações (SCO) pedem, encarecidamente, que as pessoas fiquem em casa.

Prefeitura convoca candidatos para o Programa de Auxilio ao Desemprego

A Prefeitura Municipal de Pirapora, em conformidade com a lei municipal e visando amenizar os efeitos do desemprego em Pirapora, CONVOCA os candidatos abaixo que foram classificados a serem beneficiados no Programa de Auxílio ao Desemprego para se apresentarem entre os dias 13 a 17 de abril de 2020, à Secretaria da Família e Políticas Sociais (Av Comandante Santiago Dantas, 123 – Centro), das 9 às 17h, para assinatura do termo de adesão e início das atividades na condição de beneficiário do Programa.

Veja a convocação abaixo com nomes e documentação a ser apresentada.

  

PROGRAMA DE AUXÍLIO AO DESEMPREGO FRENTE DE TRABALHO

 

A Prefeitura Municipal de Pirapora, em conformidade com a lei Municipal 2.343/2017, de 22 de dezembro de 2017, o Decreto nº 03 de 12 de janeiro de 2018 e o Edital de Seleção do Programa, CONVOCA os candidatos listados, conforme relação abaixo que foram classificados como aptos a serem beneficiários do Programa de Auxílio Desemprego- FRENTE DE TRABALHO, para se apresentarem entre os dias 13 a 17 de abril de 2020, à Secretaria da Família e Políticas Sociais (Av Comandante Santiago Dantas, 123 – Centro), das 9 às 17h, para assinatura do termo de adesão" e início das atividades na condição de beneficiário do Programa, munidos dos seguintes documentos (original e cópia simples, respectivamente):

 

  • Documento de Identidade –RG;
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF
  • Certidão de Casamento (com averbação de separação ou divórcio, se cabível);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – original e Xerox das folhas de identificação e da última demissão, se possuir;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, entre outros) recente (emitido até 3 meses);
  • Laudo Médico para os candidatos portadores de necessidades especiais;

A não apresentação de qualquer um desses documentos no ato da assinatura do Termo de Adesão implicará na imediata perda da vaga, sendo convocado o próximo candidato, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

  

172

Deyse Gomes de Souza

173

Lauanda Rodrigues Pereira

174

Dalila Stefane Normanha de Souza

175

Rafaela Souza Santos Moreira

176

Lorena Camila Silva Mota

177

Juscilene Rodrigues da Silva

178

Gilglécia da Silva

179

Silmara dos Santos Silva

180

Karen Cristina Leite dos Santos

181

Monike Mayara Silva Soares

182

Jorge Salvador Alves Dias

183

Grasiele Aparecida Santos Lima

184

Jéssica Bruna Alves de Ataíde

185

Fernanda Rodrigues da Cunha

186

Wuarleson Soares dos Santos Almeida

187

Janaina Martins de Paula

188

Marcolino Fonseca de Araújo

189

Ana Paula Rodrigues Santos

190

Lucimara Xavier de Souza

191

Greyciléia Alves da Silva

192

Andreia Aparecida dos Reis

193

Elaine Dias dos Santos

194

Juliana Correa Feitosa

195

Jaqueline Tomázia da Cruz

196

Flavia Tatiane Leite Silva

197

Marlite Pereira Lopes

198

Wagson Ferreira Macial

199

Cyntia Grabrielle Rodrigues Cardoso

200

Joana D'arc dos Santos

201

Laisla Laiane Damasceno de Oliveira

202

Marcine Martins Pereira Missaia

203

Irislayne Aparecida Silva Santos

204

Thais Gabriela Oliveira Losha

205

Vania Aparecida Soares de Brito

206

Lorena Aparecida Alves

207

Valéria Pereira Lima e Silva

208

Patrícia Pauleane Fernandes dos Reis

209

Lorendany Rodrigues de Oliveira

210

Paloma Vieira de Souza

211

Josileide Maciel da Conceição

212

Deise Aparecida Pereira Lima

213

Geane Maria Pereira da Cruz Passos

214

Luana Aparecida da Silva Nascimento

215

Joycelene da Silva

216

Ludmila Antunes Damasceno

217

Rosilene Pereira de Assis

218

Frederico Martins de Freitas

219

Deysimara Simas dos Reis

220

Silvânia do Rosário Oliveira Santos

221

Irane Santos Pereira

 

Comissão de Seleção e Acompanhamento do Programa de Auxílio ao Desemprego

 

Prefeitura amplia atendimento à população carente

A pedido da prefeita Marcella Fonseca, a Secretaria da Família e Políticas Sociais (Sefam) vem atendendo a população em situação de rua nesse momento de combate ao coronavírus, COVID-19.

Mesmo com dificuldades de obter recursos financeiros neste momento, por causa da prevenção do vírus, algumas parcerias vêm ajudando nas ações da Sefam, em atender diuturnamente os moradores de rua.

Além do fornecimento de alimentos – café da manhã, almoço e jantar -, as pessoas em situação de rua estão sendo orientadas sobre as formas de prevenção e higienização.

Os servidores do Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centro POP), Cras e Creas enfrentam uma jornada de trabalho para atender a todos e prestar toda assistência necessária neste momento.   

“Estamos trabalhando para oferecer o que há de melhor para quem não tem condições e está sofrendo nesse momento tão difícil. Estamos sensibilizados em ajudar a quem mais precisa dos serviços públicos. Deixo meu agradecimento a toda equipe de servidores que vem desempenhando um papel brilhante para o povo piraporense”, destacou a prefeita Marcella Fonseca. 

Além dessas ações, a Sefam recebe, atualmente, mais de 700 ligações diárias para atender a população para o desbloqueio de cadastro, cestas básicas, atendimento psicológico familiar, orientação para o auxilio emergencial e entre outros.  

Suspensas as inscrições para o Processo Seletivo

No final da tarde desta terça-feira (07/04) a Prefeitura de Pirapora suspendeu as inscrições para o Processo Seletivo Simplicado, o qual objetiva a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e Operários.

Estes profissionais serão recrutados para atender a necessidade temporária e de interesse público, em virtude da Situação de Emergência na Saúde Pública no Município de Pirapora em razão da infestação pelo mosquito Aedes Aegypti e do aumento dos casos de Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya, conforme declarado no Decreto nº 120 de 01 de abril de 2020.

A suspensão das inscrições será mantida até a regularização de toda a demanda de profissionais, a ser levantada pela Secretaria de Saúde. Sendo assim, as inscrições voltarão a ser efetivadas a partir do dia 14 de abril.

Para mais detalhes deste Processo Seletivo, veja o edital e seus anexos:

Edital: 

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/processo-seletivo-simplificado-para-contratacao-de-pessoal-edital-02-2020pdf.pdf

Anexo I – Atribuições dos cargos:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-i-atribuicoes-dos-cargospdf.pdf

Anexo II – Local de trabalho agente comunitário de saúde:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-ii-local-agente-comunitario-de-saudepdf.pdf

Anexo III – Análise curricular:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-iii-analise-curricularpdf.pdf

Anexo IV – Identificação dos envelopes:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-iv-identificacao-envelopes-pss-02-2020pdf.pdf

Anexo V – Ficha de Inscrição:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-v-ficha-inscricao-pss-02-2020pdf.pdf

COVID-19: Mais prevenção e fiscalização em Pirapora

Com a volta do funcionamento de estabelecimentos comerciais em Pirapora (gradativo, de acordo com a Aciapi/CDL) a Prefeitura de Pirapora, em conjunto com o Comitê que compõe o Sistema de Comando de Operações (SCO), tem potencializado as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

Na manhã desta segunda-feira (06/04) uma carreata foi realizada nas principais ruas e avenidas da cidade com a participação de agentes e profissionais da Prefeitura, Gerência Regional de Saúde, Vigilância em Saúde, Polícia Militar, Guarda Municipal, Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Marinha, Polícia Civil, Aciapi, CDL e lideranças religiosas.

Nas aglomerações encontradas, em pontos comerciais, agências bancárias e demais estabelecimentos foram desenvolvidas orientações e fiscalizações, em relação aos cuidados que devem ser respeitados, para evitar a disseminação e alastramento do vírus. Panfletos foram distribuídos e carros de som foram utilizados para o repasse de mensagens e recomendações. Paralelo a isso, os empresários, comerciantes e gerentes bancários foram alertados sobre os procedimentos a serem adotados, conforme prevê o Decreto Municipal Nº 122 de 2020.

Agência bancária multada em Pirapora

Por infringir o que é determinado no Decreto Municipal Nº 122, uma agência bancária foi multada em Pirapora, pelo fiscal de postura com o acompanhamento da Vigilância Sanitária, nesta terça-feira (07), no valor de R$ 4.210,00. A multa foi aplicada pelo flagrante de filas não organizadas devidamente, o que caracteriza o não atendimento do item 5 do Anexo 1 do decreto, o qual esclarece as orientações aos estabelecimentos de atividades e serviços para os que optarem pelo funcionamento.

O referido item prevê que: “Se houver filas nos estabelecimentos, tanto na parte externa ou interna, os responsáveis pelos mesmos deverão organizá-las de forma que haja distância de 02 (dois) metros entre as pessoas. Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento usar critérios de organização para que os clientes se mantenham em distância de 2 (dois) metros entre si e entre funcionários dentro do estabelecimento, usando fitas indicativas e demais meios para tal.”

Todos os dias, os fiscais de postura e da Vigilância Sanitária estarão atuando nos pontos comerciais da cidade para a certificação do cumprimento do que é previsto no decreto. A empresas ou estabelecimentos que não atenderem estão cabíveis de serem multadas e enquadradas em crime de infração de medida sanitária preventiva.

Prefeitura divulga novo boletim

A Prefeitura de Pirapora por meio da Secretaria Municipal de Saúde atualiza nesta terça-feira (07/04), os novos números suspeitos em Pirapora: 83 casos suspeitos e quatro (04) casos descartados.

A Secretaria de Saúde de Estado de Minas Gerais atualizou para 49.652 os casos suspeitos, sendo 559 confirmados e 11 óbitos confirmados em Minas Gerais.  

Os órgãos de saúde de Pirapora, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 e o Sistema de Comando de Operações (SCO) pedem, encarecidamente, a população que permaneçam em casa com as devidas precauções. 

 A atualização foi até as 12h de hoje, 07/04.

#fiqueemcasa

Prefeitura divulga Processo Seletivo para o combate a dengue

A Prefeitura de Pirapora torna público Processo Seletivo Simplificado nº 02/2020, para a contratação de Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate às Endemias e Operários, para atender necessidade temporária e de interesse público em virtude da Situação de Emergência na Saúde Pública no Município de Pirapora em razão da infestação pelo mosquito Aedes Aegypti, o aumento dos casos de Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya, declarada no Decreto nº 120 de 01 de abril de 2020.

Para mais detalhes, veja o edital e seus anexos:

Edital: 

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/processo-seletivo-simplificado-para-contratacao-de-pessoal-edital-02-2020pdf.pdf

Anexo I – Atribuições dos cargos:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-i-atribuicoes-dos-cargospdf.pdf

Anexo II – Local de trabalho agente comunitário de saúde:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-ii-local-agente-comunitario-de-saudepdf.pdf

Anexo III – Análise curricular:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-iii-analise-curricularpdf.pdf

Anexo IV – Identificação dos envelopes:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-iv-identificacao-envelopes-pss-02-2020pdf.pdf

Anexo V – Ficha de Inscrição:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/anexo-v-ficha-inscricao-pss-02-2020pdf.pdf

SINE disponibiliza atendimento online para seguro desemprego

Conforme o Art. 3º do Decreto Municipal Nº 116, o qual prevê a suspensão das atividades das repartições públicas, de âmbito municipal, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) de Pirapora segue sem atendimento presencial aos cidadãos.
 
No entanto, para os trabalhadores que precisam requerer a habilitação do seguro desemprego podem fazê-lo pelo formato online, acessando o site empregabrasil.mte.gov.br ou no aplicativo CTPS Digital. Por estes canais, também é possível cadastrar e acompanhar recursos administrativos caso seja necessário. O trabalhador tem o prazo de 120 dias, após a demissão, para efetuar o requerimento.
 
Para os casos especiais, os quais exigem o comparecimento do trabalhador no posto de atendimento, deverá ser procedido antes que o trabalhador ligue no número 158. Através dessa ligação, os atendentes irão fazer um cadastro e também uma triagem destes. Ao identificar a necessidade de uma ação presencial, o caso será encaminhado para a agência do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima que concluirá o atendimento.
 
Casos para o cidadão ligar no 158:
 
• Confirmação de requerimento no posto;
• Retomada de parcelas via requerimento especial 252;
• Empregado doméstico;
• Bolsa qualificação;
• Outras situações que não podem ser resolvidas por meio digital.
Publicado em: Sine

SAIBA COMO ACESSAR O BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Está prevista para esta semana a liberação do benefício emergencial de R$ 600 que vai auxiliar os trabalhadores informais a se sustentarem durante a pandemia do Corona vírus (COVID-19).

“O valor do benefício será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, beneficiários do Bolsa Família e as mulheres que cuidam sozinhas da família (que podem receber o até mil e duzentos reais)”, explica Kátia Nobre, referencia técnica do CADÚnico da Secretaria Municipal de Família e Políticas Sociais.

É importante ressaltar que a partir desta terça (07/04) começará o cadastramento dos trabalhadores informais que hoje não estão registrados em nenhum programa do governo federal. O secretário da Família e Políticas Sociais de Pirapora, Luiz Antonio Pulcherio reforça o pedido do governo federal: “É muito importante que os brasileiros aguardem as orientações oficiais em casa, já que praticamente todo o processo de acesso ao benefício foi pensado para ser feito de forma on-line, para evitar aglomerações nas agências bancárias. Além do sustento de cada família é crucial o cuidado com a saúde desses trabalhadores”.

 

 

É importante também que o cidadão se atente aos critérios informados pelo Ministério da Cidadania:

 

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI); 

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

 

QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO

– Tenha emprego formal ativo;

– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Está recebendo Seguro Desemprego;

– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.

 

COMO SEI SE ESTOU NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)?

?Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministério da Cidadania.

 

ACOMPANHE A PROGRAMAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL NOS LINKS:

 

Informações sobre o benefício:

http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

 

Link para aplicativo do CadÚnico (para conferir se já tem cadastro) :

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mds.cadastrounico

 

Link para requerimento do benefício:

https://auxilio.caixa.gov.br

 

Link Appstore:

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

 

Link Playstore:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

 

 

 

 

Prefeitura estabelece ponto facultativo nos dias 08 e 09 de abril

A Prefeitura de Pirapora estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 08 e 09 de abril de 2020 (quarta e quinta-feira) da Semana Santa. 

 

Veja o Decreto na íntegra:

 

Decreto n° 123 de 06 de abril de 2020.

 

Estabelece ponto facultativo nos dias 8 e 9/4/2020 (quarta-feira e quinta-feira) da Semana Santa.

 

A Prefeita de Pirapora, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos expedientes nos dias 8 e 9/4/2020 (quarta-feira e quinta-feira) da Semana Santa.

Parágrafo único. Os setores operacionais de “segurança” guarda municipal, limpeza, abastecimento de água, bem como os serviços de saúde e educação e demais atividades legalmente enquadradas como essenciais, não são objeto deste Decreto, permanecendo suas atividades em regular funcionamento.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Pirapora, 6 de abril de 2020.

 

MARCELA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita Municipal