A Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura de Pirapora – SEJUC, informa que artistas, grupos e espaços culturais, beneficiados pelos editais municipais nºs 001/2020 e 002/2020 da Lei Aldir Blanc n°14.017/2020 deverão prestar contas até 30 de Junho de 2022.
Segue abaixo para consulta, a lei e decretos relacionados a realização e execução da Aldir Blanc, os editais de fomento municipais nºs 001/2020 e 002/2020 da Lei Aldir Blanc, bem como a lista dos artistas, grupos e espaços culturais contemplados nos editais acima, que deverão realizar as devidas prestações de contas e contrapartidas socioculturais.
Segue também os formulários específicos para as prestações de contas e contrapartidas socioculturais. Esses deverão ser devidamente preenchidos e enviados para o email: prestacaodecontas.aldirblanc@pirapora.mg.gov.br.
O prazo de envio dos formulários é dos dias 01/03/2022 até o dia 30/06/2022.
Documentos a serem enviados:
Anexo IV – Contemplados no Edital 002/2020 – Prêmio Cultura Barranqueira na Rede.
Formulário de Prestação de Contas – Contemplados no Edital 001/2020 – Subsídio para os espaços culturais.
Obs.: A prestação de contas deverá ser enviada juntamente com todos os documentos comprobatórios das despesas mensais.
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O PROBLEMA
Muitas pessoas no Brasil ficam à margem da informação por dificuldades de visão ou leitura. Entenda o tamanho do público que sua entidade atinge:
13% DOS BRASILEIROS SÃO IDOSOS
Pessoas acima de 60 anos tendem a ter dificuldade de consumir informação escrita na internet.
19% TÊM ALGUMA DEFICIÊNCIA VISUAL
Tais como cegueira, visão subnormal ou dificuldade permanente de enxergar, ainda que usando óculos ou lentes.
25% SÃO SEMI-ANALFABETOS
1 a cada 4 brasileiros são analfabetos ou analfabetos funcionais (aqueles que têm dificuldades para interpretar um texto).
30% APRESENTA VISTA CANSADA
A presbiopia causa desinteresse pela leitura, principalmente em telas de celulares e computadores.