Pirapora terá Hospital de Campanha para enfrentamento do COVID-19

Desde a última semana, a Prefeitura de Pirapora se juntou aos órgãos e autoridades públicas, para potencializar a implementação de medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Atendendo o Plano de Ação proposto no planejamento e pactuado entre a Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria de Saúde (SESAU), com a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária, Corpo de Bombeiros e Marinha, várias ações vêm sendo desenvolvidas, desde a última sexta-feira, como campanhas educativas, barreiras sanitárias e fiscalização do cumprimento da regulamentação dos decretos municipais, específicos no combate do COVID-19.

Nesta terça-feira (24/03) uma comitiva, que reuniu representantes de todos estes órgãos e o promotor Leonardo Diniz do Ministério Público, esteve no prédio do Centro de Especialidades Médicas (CEM) para avaliação da estrutura, a qual abrigará o Hospital de Campanha, principal proposta do Plano de Ação.

Pré-triagem no Hospital de Campanha

A criação deste hospital objetiva, fundamentalmente, evitar o sobrecarregamento e até um colapso dos atendimentos da Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire, em caso de agravamento no número de pessoas infectadas com o COVID-19, na cidade e região.

Uma equipe multidisciplinar, com profissionais capacitados e com experiência em saúde pública, vinculados aos órgãos envolvidos, está a frente da estruturação necessária do espaço concedido pela Secretaria de Saúde. Desde segunda-feira (23) estão sendo definidos e elaborados os processos operacionais, observando os protocolos a serem seguidos, conforme o Ministério da Saúde tem recomendado para os casos de pacientes que apresentam os sintomas relacionados ao COVID-19.

Nesta quinta-feira (26) serão realizados testes e simulados no local, para o aprimoramento e padronização dos processos. A expectativa é que o Hospital de Campanha esteja disponível para a população o quanto antes.

Estratégias de guerra contra o Coronavírus

O Hospital de Campanha trata-se de um complexo hospitalar móvel ou temporário, que reúne pessoal, equipamentos e instalações para prestar atendimento em áreas em que o apoio à saúde é vital. Seja pela alta demanda de atendimentos, como em campos de guerra, pós-tragédias e catástrofes, até situações atípicas, como o rápido alastramento de doenças, este tipo de unidade hospitalar se torna uma das mais rápidas soluções a serem utilizadas.

Todas as estratégias, o engajamento e a proatividade de todos os órgãos em prol do enfrentamento do COVID-19, causou na prefeita Marcella Fonseca, o sentimento de gratidão e orgulho, neste momento de grande desafio para todo o país. "É gratificante saber que podemos contar com a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Marinha e Polícia Rodoviária. O Coronavírus vem despertando pânico na população, por todos os riscos que oferece, e uma antecipação como essa pode nos preparar melhor, para o que estar por vir. Fico muito orgulhosa de toda essa mobilização e percebo que estamos mais fortes nessa luta". Declarou a prefeita.

Barreiras Sanitárias são realizadas em Pirapora contra o Coronavírus

Para aumentar a capacidade de vigilância e controle, do cumprimento dos decretos municipais para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), a Prefeitura de Pirapora realizou Barreiras Sanitárias, durante toda a tarde e início de noite desta terça-feira (24/03), nos principais acessos rodoviários da cidade.

Em conjunto com a Polícia Militar, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Marinha, um estrutura especial foi montada para o desenvolvimento de ações educativas nas duas entradas da cidade (saídas para Montes Claros e Buritizeiro).

Todos os condutores de veículos e passageiros, que transitaram por estes trechos, foram abordados e receberam panfletos informativos sobre o COVID-19. Para reforçar, eles ainda ouviram dos agentes orientações para a prevenção e cuidados com a disseminação do vírus.

Associado a esta iniciativa, durante todo o dia, a Polícia Militar e a Polícia Civil realizaram rondas pelas ruas de Pirapora, para averiguarem se os estabelecimentos comerciais estão respeitando os decretos, em relação ao seu funcionamento e a forma de comercialização dos produtos. Após receber denúncias de prática de preços abusiva, na venda de álcool gel, uma empresa foi notificada e deverá ser monitorada nos próximos dias.

Secretaria de Saúde divulga boletim desta terça

A Secretaria Municipal de Saúde de Pirapora informa que o novo boletim, divulgado pela Secretaria de Estado de Minas Gerais, do coronavírus nesta terça-feira (24), totaliza quatro (04) casos suspeitos na cidade.

Diante desses números, um (01) caso já foi descartado e agora são três (03) casos suspeitos. Os pacientes estão seguindo o protocolo e monitorados pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19.

Nesse momento, a Prefeitura de Pirapora por meio da Secretaria de Saúde pede que todos permaneçam em suas casas e sigam as orientações oficiais e divulgadas pelos órgãos competentes.

 
 

Começa em Pirapora a campanha de vacinação contra a Influenza

A Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria de Saúde informa que amanhã, 24 de março de 2020, começa a Vacinação Nacional Contra a Influenza. Neste ano o Ministério da Saúde antecipou a campanha e a dividiu em três etapas. Nessa primeira fase a prioridade são os idosos e os trabalhadores da área da saúde.

Para evitar aglomerações a aplicação da vacina será programada. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) de cada bairro farão esse agendamento, uma equipe de saúde ligará para o telefone cadastrado do usuário, para definir o dia e horário. Porém, o idoso ou familiar, também poderão entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima ao domicílio para marcar.

Essa primeira fase da vacinação vai até 15 de abril, neste período as Unidades de Saúde funcionarão de 07h às 11:00 e de 13h às 17:00. No dia agendado para a aplicaçãoo idoso deverá comparecer a unidade de saúde e apresentar documento pessoal e o cartão vacinal.

O Ministério da Saúde divulgou recentemente que a vacina contra influenza não tem eficácia contra o Coronavírus, porém, os profissionais da saúde aconselham as pessoas a tomarem, pois ela ajudará as equipes médicas na exclusão do diagnóstico para o COVID-19, já que os sintomas são semelhantes.

Já a segunda fase da companha começa dia 16 de abril, nesta etapa serão vacinados os professores das escolas públicas e privadas, profissionais das forças de segurança, portadores de doenças crônicas, crianças (com idades entre seis meses a 6 anos), gestantes, puérperas e os povos indígenas.

Força Tarefa contra o Coronavírus em Pirapora

A Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria Saúde (SESAU) e demais órgãos públicos relacionados, segue traçando estratégias, planejando e executando ações e adotando medidas preventivas no combate à disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no município.

Na tarde da última quinta-feira (19/03), em uma reunião realizada no 55ª Batalhão da Polícia Militar de Pirapora, uma proposta de Força Tarefa foi estabelecida, para maior controle de um possível agravamento da doença na cidade. Participaram da reunião a secretária de Saúde, Cândida Fiuza, e os representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Marinha e Polícia Civil.

No encontro, foram pautados e debatidos os pontos pertinentes sobre a atual situação da pandemia na região e projetado um Plano de Ações que envolve a atuação de todos estes órgãos na aplicação, em prol de mais segurança para a Saúde Pública e população de Pirapora, no combate a este problema mundial.

Responsabilidade de todos

Dentro do segmento de atuação de cada órgão, foram definidas ações, sincronizadas com o objetivo central e a capacidade estrutural de cada instituição. Além do desenvolvimento de medidas junto à população, a principal contribuição desta Força Tarefa será na disponibilização de um "Hospital de Campanha" para auxiliar na triagem dos pacientes que apresentarem sintomas suspeitos, evitando assim, o sobrecarregamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e da Fundação Hospitalar Magalhães Freire.

Desde sexta-feira (20), seguindo o Plano de Ação parametrizado, estão sendo executadas campanhas educativas em vários pontos da cidade, com a entrega de panfletos e a prestação de informações e orientações sobre a necessidade do isolamento social e os cuidados que devem ser respeitados. Membros do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 da SESAU, em conjunto com a Vigilância em Saúde, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Marinha e Polícia Rodoviária seguem nas ruas da cidade, visitando estabelecimentos comerciais e até residências para conscientizar toda a sociedade.

A partir desta segunda-feira (23) estas ações serão intensificadas e novas frentes serão agregadas, como a Campanha de Vacinação contra a gripe. A SESAU está elaborando o melhor planejamento e informará a população nas próximas horas.

Assim como em toda a gestão da prefeita Marcella Fonseca, a Secretaria de Saúde tem recebido uma atenção especial, essencialmente, neste momento, conforme explica a secretária Cândida Fiuza. "Todos os esforços estão sendo agregados para este grande desafio, que se tornou um problema para a Saúde Pública no país. A população precisa entender o quão ela é fundamental neste momento, se atentando para as orientações e seguindo o que está sendo determinado pelos nossos decretos municipais, que são fundamentados no Ministério da Saúde e na nossa realidade. A luta contra o Coronavírus é uma questão de cidadania, já que é responsabilidade de todos. Cada um, com sua parcela de contribuição".

Secretaria de Saúde traça estratégias para Campanha de Vacinação

A Prefeitura de Pirapora através da Secretaria de Saúde informa que está adotando estratégias para a Campanha Nacional de Vacinação. As medidas adotadas serão para garantir o melhor funcionamento da campanha para os idosos a partir dos 60 anos.

O objetivo será em diminuir a circulação de pessoas dentro das unidades e evitar a aglomeração de pessoas, para evitar a propagação do COVID-19.

A Secretaria salienta, também, que o idoso acamado receberá a equipe de saúde em sua residência.

Portanto, a orientação no momento é esperar o comunicado oficial da Secretaria de Saúde.  

Agentes de endemias recebem kits de combate à dengue

A Prefeitura de Pirapora, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, entregou no inicio do mês de março para os agentes da Vigilância Ambiental em Saúde, coletes, bolsas e kits de combate à dengue e demais arboviroses.  

Os kits são equipados com vários itens, inclusive material para pesquisa, que ajuda o município a levantar dados para o Mapa da Dengue ou Levantamento Rápido de Índices de Infestação pelo Aedes aegypti (LIRAa), importante para desenvolver ações de controle e combate a essas epidemias.

De acordo com a Secretária de Saúde, Maria Cândida Fiuza, estes kits são de suma importância para os agentes de combate as endemias. “Segundo o LIRA a, nossa região apresenta um índice altíssimo de dengue, portanto, é importantíssimo o agente estar bem preparado para realizar as vistorias nas residências, depósitos e terrenos baldios, para, após essa inspeção, aplicar larvicidas e inseticidas, além de coletar dados para as pesquisas de combate as arboviroses”, disse Cândida.

Coronavírus: Pirapora cria comitê para enfrentamento à COVID-19

Após o crescente número de casos de coronavírus (COVID-19) em Minas Gerais, a Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria de Saúde criou um comitê para o enfrentamento à COVID-19.

O decreto de nº 116 de 19 de março de 2020 divulgado na manhã de hoje (19/03), determina que o comitê tenha “competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e o controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.”

O comitê será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e tem membros convidados, como:

 Anália Bessa – Fiscal Sanitária

Fernanda Miranda Morais – Médica

Giovana Aparecida Teixeira – Fiscal Sanitária

Josiane Rodrigues Silva – Terapeuta Ocupacional

Lorena Rodrigues Ferreira – Biomédica

Marília Pereira da Silva Barbosa – Agente Comunitária de Saúde

Mayra Estrela de Aquino Lima – Enfermeira

Michely Aparecida Maia – Enfermeira

Mônica Pereira da Silva – Representante da Educação

Regina Coeli Nogueira – Enfermeira

Regina Veloso Martins – Pedagoga

Reginaldo Miranda – Representante do Conselho Municipal de Saúde

Sabrina Rocha Martins de Oliveira – Enfermeira

Sonja Pereira Nunes – Agente de Endemias (administrativo)

Walmir Pinto de Carvalho Júnior – Farmacêutico

 

O comitê apresentará, nos próximos dias, para a população um Plano de Contingência Municipal com diversas ações a serem adotadas e que ajudem no combate ao COVID-19.

A secretária de Saúde, Cândida Fiuza salienta que a população deve permanecer em casa. “Precisamos ter todos os cuidados. Nesse momento ficar em casa é uma das precauções. É necessário seguir as normas de orientação”, disse ela.

De acordo com a prefeita Marcella Fonseca, o Comitê de Enfrentamento “é uma medida de prevenção e de ajuda a toda população com informações pertinentes. Vamos nos cuidar e ficar em casa”, finalizou a prefeita.

Para contato com o comitê, ligue 3740 6081 /covid19.pirapora@gmail.com 

Prefeitura de Pirapora no combate ao coronavírus

Na manhã de segunda-feira, 16, a Secretaria Municipal de Saúde reuniu com a Gerência Regional de Saúde (GRS-MG), Conselho Municipal de Saúde, Fundação Hospitalar entre outros representantes da saúde de Pirapora, para traçar um Plano de Contingência ao enfrentamento do coronavírus (COVID-19)

O debate durou cerca de duas horas, com algumas ações pré-estabelecidas. E que de acordo com a secretária de Saúde de Pirapora, Maria Cândida Fiuza, “várias ações estão sendo esquematizadas a fim de combater o avanço do vírus”, destacou ela.

A secretária alertou ainda que, “a população precisa ter os cuidados com a higienização para combater a disseminação do coronavírus”, disse.

Na manhã desta terça, 17, a Secretaria de Saúde reuniu com os servidores de Epidemiologia a fim de definir um comitê de enfrentamento ao COVID-19. Para isso, a equipe será formada por médicos, enfermeiros, biomédicos, assistentes sociais, vigilância em saúde, entre outros.   

É necessário, também, que a população procure informações oficiais e não ao compartilhamento de informações falsas, as chamadas fake news.

As fontes oficiais que estão à disposição: https://saude.mg.gov.br/coronavirus e pirapora.mg.gov.br .

 

Prefeitura de Pirapora decreta Estado de Emergência em relação ao Coronavírus

A Prefeitura de Pirapora, por meio do Decreto nº 115 publicado na tarde desta segunda-feira (16/03), oficializou que a cidade está em Estado de Emergência em relação à pandemia do Coronavírus (Covid – 19).
 
Em reconhecimento da gravidade da pandemia, conforme classificado pela a Organização Mundial de Saúde (OMS), e considerando as orientações do Governo Federal e as medidas de contingenciamento do estado de Minas Gerais, a Prefeitura de Pirapora adotará precauções para mitigar os efeitos desta pandemia, no âmbito municipal.
 
Confira, na íntegra, os artigos do Decreto:
 
Art. 1º – Fica decretada Situação de Emergência em Saúde Pública, no Município de Pirapora, em razão da Pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada
pelo agente etiológico Novo Coronavírus – SARS-CoV-2.
 
Art. 2º – Com base no inciso III, do § 7º, do art. 3º, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, poderão ser adotadas as seguintes medidas:
 
I – determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas;
e) tratamentos médicos específicos;
II – estudo ou investigação epidemiológica;
III – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, especialmente os ligados aos serviços de saúde e de fornecimento de medicamentos e equipamentos, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de
indenização justa.
 
Art. 3º – Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) de que trata o presente Decreto, nos termos do art. 4º, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
 
Art 4º – No âmbito da Administração Direta do Município em todas suas repartições públicas, com exceção às repartições vinculadas à Secretária Municipal de Saúde, ficam suspensas as seguintes atividades no período de 17/03/2020 à 29/03/2020:
 
I – atendimento ao público externo nas dependências dos órgãos públicos municipais;
II – capacitações, treinamentos, audiência públicas, inaugurações de obras públicas ou qualquer outro tipo de evento oficial que implique em aglomeração de pessoas;
III – campeonatos e/ou torneios esportivos, atividades artísticas e/ou culturais de organização e/ou em parceria ou autorizado pelo Município, desde que implique em aglomeração de pessoas;
 
Art. 5º – Ficam suspensas todas as atividades escolares nas unidades de ensino municipais, incluindo as entidades privadas de ensino fundamental, médio e superior, técnicos, profissionalizantes, pré-concurso e/ou pré-vestibular e afins
no período de 17/03/2020 à 29/03/2020.
 
Parágrafo Único. O caput do referido artigo não se aplica às creches municipais que continuarão com suas atividades normais.
 
Art. 6º – Fica suspensa a contagem do prazo estabelecido no Decreto Municipal nº 102/2020 referente ao Programa de Recuperação Fiscal Refis 2019 até o retorno das atividades normais de atendimento ao público nas repartições municipais.
 
Art. 7º – Os responsáveis por cada órgão administrativo adotarão as medidas de prevenção necessárias para controlar a contaminação dos servidores e usuários
pelo Coronavírus (COVID – 19) devendo comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação.
 
§1º Considerar-se-á caso suspeito para fins deste artigo qualquer servidor público e/ou agente político que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garanta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas natais, etc.).
 
§2º Na existência da suspeita que trata este artigo, a Secretaria Municipal de Saúde poderá determinar a realização de medidas sanitárias profiláticas para
descontaminação do ambiente.
 
Art. 8º – A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades do Município.
 
Art. 9º – Fica determinado que os setores responsáveis pela limpeza das instalações públicas implementem esforços para manter a plena higiene das instalações, notadamente locais onde haja contato de pessoas.
 
Art. 10º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de março de 2020 e vigorará enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus