Você já aderiu ao REFIS – 2021? Venha fazer o cadastramento.

A Prefeitura Municipal de Pirapora publicou o Decreto n° 77, que regulamenta a Lei Municipal n° 2.462, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2021.

O contribuinte que quiser aderir ao REFIS 2021, deverá procurar a prefeitura na Rua Antônio Nascimento, 274 – Centro, o atendimento será no prédio anexo, a partir de segunda, 02 de agosto, das 8 às 11 horas, e 12:00 às 17 horas. O prazo para a adesão é até 02 de outubro de 2021.  

Todo contribuinte, pessoa física ou jurídica, que tenha débito de origem tributária ou não tributária, até o dia 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não, podem participar do programa.

Veja o decreto na íntegra: https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/decreto-77pdf.pdf

 

 

 

 

IPTU 2021: Fique atento para as novas datas

Em virtude dos impactos causados pelo Covid-19, principalmente na economia, o Prefeito de Pirapora Alex Cesar transferiu para julho (mês – 07/2021), o parcelamento e prolongamento dos prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Fica também prorrogado para 30 de Junho de 2021, os vencimento das taxas referentes às licenças de funcionamento e localização, relativas ao exercício de 2021. 

Pelo calendário o IPTU 2021 seria cobrado agora em março, com parcelamentos até dezembro. Pelo novo Decreto – Nº 058, o vencimento para cota única com desconto de 15% será dia 12/07/2021. Para o contribuinte que desejar dividir o valor do imposto em de 8 vezes, sem desconto, a 1° parcela será 30/07/2021 e a última em 28/02/2022.   

PREFEITURA FAZ LEVANTAMENTO DETALHADO DAS OBRAS DE AÇÃO E RECONSTRUÇÃO DA CIDADE

O Secretário Municipal de Projetos e Obras, Luciano Rodrigues, a pedido do prefeito Alex Cesar, iniciou nesta semana um amplo levantamento das obras em andamento e das que devem ser realizadas no município de Pirapora.

Serão desenvolvidas ações de pavimentação e calçamento nos bairros, drenagem e urbanização de praças e espaços públicos. “Nessa primeira etapa está sendo elaborado um diagnóstico com levantamentos técnicos e elaboração dos projetos que irão resultar nas tão necessárias obras de estruturação e reconstrução, em todo o município de Pirapora”, destacou o secretário Luciano Rodrigues.

Veja as instruções para cadastrar e acessar a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Para facilitar a vida do contribuinte a Prefeitura de Pirapora disponibilizou no site a emissão da Nota Fiscal Avulsa. 

Agora, de forma simples é possível fazer o cadastramento e a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFSA-E). “É muito fácil, o cidadão pode acessar de casa ou do comércio, porém se ainda estiver com dúvidas, basta comparecer ao Departamento de Rendas Imobiliárias- DRI da prefeitura, para demais orientações”, observou a Diretora de Tributação e Fiscalização, Cármina dos Santos Melo.

Veja o passo a passo: https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/passo-a-passo-nfsa-epdf.pdf

 

PREFEITURA ENVIA À CÂMARA PROJETO DE LEI QUE CRIA PROGRAMA REFIS

A Prefeitura de Pirapora, enviou à Câmara Municipal de Vereadores o projeto de lei, que dispõe sobre a criação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal do Município), para o ano de 2021.

O REFIS é destinado à regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, de origem tributária ou não tributária, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar.

Em documento assinado pelo prefeito Alex Cesar e enviado à Câmara, o chefe do Poder Executivo municipal pede que os vereadores apreciem, votem e aprovem o projeto de lei.

Segundo Alex Cesar, a medida visa beneficiar os contribuintes piraporenses (pessoa física e jurídica) a conseguirem quitar seus débitos com o abatimento de multa e juros, “o projeto de lei é uma providência necessária e condicionada ao interesse público, com o intuito de regularizar as pendências dos contribuintes através de uma renegociação de sua dívida, junto ao município”, afirmou Alex.

Os optantes pelo REFIS 2021 poderão quitar ou parcelar seus débitos com o fisco municipal, em quota única, com redução de 100% (cem por cento) na multa e juros de mora, cujo pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após o ato de adesão ao REFIS 2021. Ou parcelado, em até 20 (vinte) meses, com os prazos e descontos correspondentes previstos na tabela constante do Anexo I desta lei, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão ao REFIS 2021, e as parcelas seguintes com vencimento no último dia de cada mês subsequente ao da adesão.

O projeto de lei propõe que o ingresso no programa é por opção do contribuinte, que terá regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos seus débitos.

NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Atenção munícipes, a Prefeitura Municipal de Pirapora publicou a Normativa nº 003/2021 que estabelece mudanças nos pedidos de Alvará de Funcionamento ou Renovação.

Agora, para que as atividades comerciais ou industriais fiquem regulamentas, junto ao Alvará de Funcionamento é preciso anexar na hora do pedido, seja de abertura ou renovação, o Auto Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Declaração de Dispensa de Licenciamento. Este documento pode ser emitido no site do Corpo de Bombeiro, sem custo ao contribuinte.

Porém, a prefeitura observa que o estabelecimento deve estar dentro das condições legais para a dispensa, caso contrário, o contribuinte precisará fazer todo o processo de licença do laudo e custear os valores do projeto.

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/instrucao-normativa-n-002-2021-alvarapdf.pdf

PREFEITURA REGULAMENTA REQUERIMENTOS DE ITBI

O Prefeito de Pirapora, Alex Cesar no exercício da atribuição que lhe confere os artigos 77, incisos II e XXIII; 131§§1º ao 4º e seus incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, determinou através da Instrução Normativa nº 003/2021, mudanças na formulação dos requerimentos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Segundo o Setor de Tributação, para requerer o ITBI, o solicitante deverá anexar alguns documentos, de acordo com cada caso. Por exemplo, em uma transação de COMPRA E VENDA SEM FINANCIAMENTO, o comprador deverá apresentar:

  1. Documentos pessoais (RG/CPF) do adquirente comprador e do transmitente vendedor;
  2. Comprovante de endereço do adquirente inclusive CEP;
  3. Instrumento Particular de Compra e Venda ou de Compromisso de Compra e Venda;
  4. Em caso de imóvel rural, declaração do valor do imóvel junto à Receita Federal (conforme última declaração de bens para fins de Imposto de Renda ou última declaração para fins de ITR – Imposto Territorial Rural);
  5. Certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (data de expedição não superior a 3 meses);
  6. Telefone de contato fixo e/ou celular e e-mail;
  7. Procuração (feita em cartório) caso não seja protocolado pelo próprio adquirente (comprador).

Veja quais documentos serão necessários em outras situações:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/instrucao-normativa-n-003-2021-itbipdf.pdf

 

IPTU 2021 É PRORROGADO E COMEÇARÁ A SER DISTRIBUÍDO EM JUNHO

Em virtude dos impactos causados pelo Covid-19, principalmente na economia, o Prefeito de Pirapora Alex Cesar decidiu transferir para junho (mês – 06/2021), o parcelamento e prolongamento dos prazos de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

Fica também prorrogado para 20 de Maio, os vencimento das taxas referentes às licenças de funcionamento e localização, relativas ao exercício de 2021.  

Pelo calendário o IPTU 2021 seria cobrado agora em março, com parcelamentos até dezembro. Pelo novo Decreto – Nº 025, o vencimento para cota única com desconto de 15% será dia 08/06/2021. Para o contribuinte que desejar dividir o valor do imposto em de 8 vezes, sem desconto, a 1° parcela será 16/07/2021 e a última em 16/02/2022.    

Veja o decreto completo e o calendário neste link: https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/decreto-25-iptupdf.pdf

 

Prefeitura efetiva revisão salarial aos servidores municipais

A Prefeitura de Pirapora concedeu, nesse mês de fevereiro, uma revisão geral da remuneração dos servidores públicos efetivos, ativos e pensionistas da administração direta e indireta. O projeto foi enviada pelo prefeito, Alex Cesar, à Câmara de Vereadores e aprovada com unanimidade em reunião extraordinária no dia 12/02.

De acordo com o Secretário Municipal de Administração e Finanças, Cláudio Tadeu Teixeira, o percentual da revisão foi de 4,52% e seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e está em consonância com a revisão geral anual da remuneração dos servidores.  

“É importante frisar que este projeto (Lei n° 2.451/2021) foi aprovado em fevereiro, durante o recesso da Câmara, mas, a lei que entrou em vigor na data da publicação é retroativa, ou seja, incide sobre os vencimentos básicos a partir de 1° de janeiro de 2021”, disse Cláudio Tadeu.

Pagamento na conta

Mesmo com todas as incertezas e dificuldades causadas pela pandemia oriunda do COVID-19, a Prefeitura de Pirapora comunica a todos os servidores públicos municipais que o pagamento de maio já foi depositado. Vale lembrar que o Brasil passa por um momento delicado, muitos municípios vêm enfrentando dificuldades para quitar seus vencimentos, por isso, a administração se orgulha em manter o compromisso do pagamento em dia e antecipado.

Desde o início de 2017, o município arcou antecipadamente com todas as despesas de salários inclusive com a gratificação do 13º, no começo de 2020. E assim será, sempre valorizando o compromisso com o servidor municipal até o quinto dia útil. “Apesar das dificuldades do município, aliás, o mundo está passando por um momento delicado, portanto, entendemos a importância de pagar o servidor em dia, para que ele possa enfrentar este momento de forma mais leve, pois juntos vamos vencer essa batalha”, afirmou a Prefeita Marcella Fonseca.