Secretaria de Saúde divulga boletim desta terça

A Secretaria Municipal de Saúde de Pirapora informa que o novo boletim, divulgado pela Secretaria de Estado de Minas Gerais, do coronavírus nesta terça-feira (24), totaliza quatro (04) casos suspeitos na cidade.

Diante desses números, um (01) caso já foi descartado e agora são três (03) casos suspeitos. Os pacientes estão seguindo o protocolo e monitorados pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19.

Nesse momento, a Prefeitura de Pirapora por meio da Secretaria de Saúde pede que todos permaneçam em suas casas e sigam as orientações oficiais e divulgadas pelos órgãos competentes.

 
 

Procon-Pirapora intensifica combate ao aumento de preço abusivos

Desde a ultima semana o Procon-Pirapora vem atuando frente à prática de preços abusivos de álcool gel, máscaras e sabonete líquido em estabelecimentos comerciais de Pirapora, como supermercados, farmácias entre outros locais. 

Para intensificar essa atuação, o Executivo Municipal em ação com o Procon-Pirapora, montou uma central de atendimento para que o cidadão possa ligar e denunciar irregularidades no comércio local.

Lembrando que a compra exagerada dos produtos voltados à saúde pelos consumidores também deve ser cautelosa. Os insumos são poucos e deve-se contribuir para que todos possam ter em suas casas.

 

Informe-se e ligue: (38) 98856-6215 (watssap)

Esclarecimento sobre as Barreiras Sanitárias

A Prefeitura de Pirapora divulgou ontem o Decreto de nº 117, que suspendeu todos os Alvarás de Localização e Funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, comerciais e de prestação de serviços localizados no Município de Pirapora, com exceção dos estabelecimentos essenciais e criou barreiras sanitárias nas fronteiras da cidade.

“Art. 3º- As vias públicas de acesso ao Município de Pirapora, a partir desta publicação, contarão com barreiras fixas e móveis, monitoradas pela Superintendência Municipal de Trânsito, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, com apoio dos órgãos de segurança estadual e federal, os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes dos veículos que ingressarem na área urbana municipal”.

Sobre o artigo 3° a prefeitura esclarece que a cidade não será fechada, as barreiras sanitárias são voltadas para a prevenção, com caráter educativo. Os agentes envolvidos nesta ação darão orientações e esclarecimentos sobre o CoronaVírus – COVID19. Caso algum cidadão durante a abordagem apresentar algum sintoma, ele será encaminhado para o atendimento médico, onde será avaliado as medidas de isolamento, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Portanto, as barreiras sanitárias tentam apenas impedir o avanço do CoronaVírus, não haverá proibição do direito de “ir e vir”, neste momento. Porém, havendo necessidade, os órgãos de segurança junto ao Comitê de Enfrentamento da epidemia COVID-19, avaliarão essa medida.

Barreiras:

Barreira 01 – Trevo da BR-365 com MGC-496.

Barreira 02 – Trevo da BR-365 acesso para Rua Treze de Maio.

Descartado o primeiro caso suspeito de coronavírus em Pirapora

A Prefeitura de Pirapora através da Secretaria Municipal de Saúde informa que a paciente que estava como o primeiro caso suspeita de coronavírus em Pirapora teve a doença descartada, após a divulgação de exames conclusivos. A mulher foi submetida a testes de laboratório e o resultado foi negativo para o novo COVID-19.

O caso estava sendo acompanhado e avaliado com cautela pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, pela Secretaria de Saúde e pela Fundação Hospitalar e gerou, ao longo dos dias, preocupação na população de Pirapora. 

Mesmo com esta ótima notícia, a Prefeitura e todos os órgãos de saúde salientam que é necessário continuar com os cuidados essenciais para evitar a infecção. Portanto, a Secretaria de Saúde pede a todos os cidadãos que fiquem em casa. Só saiam em casos de extrema necessidade.

A mulher avaliada havia chegado de uma viagem a Portugal, país que até o momento registra mais de dois mil infectados.

Demais casos

Os órgãos competentes de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19) em Pirapora salientam que não há, até o momento, NENHUM caso confirmado em Pirapora. São três (03) casos suspeitos que estão sendo monitorados diariamente. 

 

Ajude-nos nesse combate!
#fiqueemcasa
#nãoaofakenews

Começa em Pirapora a campanha de vacinação contra a Influenza

A Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria de Saúde informa que amanhã, 24 de março de 2020, começa a Vacinação Nacional Contra a Influenza. Neste ano o Ministério da Saúde antecipou a campanha e a dividiu em três etapas. Nessa primeira fase a prioridade são os idosos e os trabalhadores da área da saúde.

Para evitar aglomerações a aplicação da vacina será programada. As Unidades Básicas de Saúde (UBS) de cada bairro farão esse agendamento, uma equipe de saúde ligará para o telefone cadastrado do usuário, para definir o dia e horário. Porém, o idoso ou familiar, também poderão entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima ao domicílio para marcar.

Essa primeira fase da vacinação vai até 15 de abril, neste período as Unidades de Saúde funcionarão de 07h às 11:00 e de 13h às 17:00. No dia agendado para a aplicaçãoo idoso deverá comparecer a unidade de saúde e apresentar documento pessoal e o cartão vacinal.

O Ministério da Saúde divulgou recentemente que a vacina contra influenza não tem eficácia contra o Coronavírus, porém, os profissionais da saúde aconselham as pessoas a tomarem, pois ela ajudará as equipes médicas na exclusão do diagnóstico para o COVID-19, já que os sintomas são semelhantes.

Já a segunda fase da companha começa dia 16 de abril, nesta etapa serão vacinados os professores das escolas públicas e privadas, profissionais das forças de segurança, portadores de doenças crônicas, crianças (com idades entre seis meses a 6 anos), gestantes, puérperas e os povos indígenas.

Prefeitura divulga novo Decreto 117 que suspende o comércio local

A Prefeitura de Pirapora divulga novo Decreto de nº 117 de 23 de março de 2020 que determina suspensão de  todos os Alvarás de Localização e Funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, comerciais e de prestação de serviços localizados no Município de Pirapora, com exceção dos estabelecimentos essenciais e cria barreira sanitária nas fronteiras do Município.

Veja o Decreto na íntegra: 

DECRETO Nº. 117 DE 23 DE MARÇO DE 2020 

Dispõe sobre a suspensão temporária dos Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para realizações de atividades com potencial de aglomeração de pessoas, cria Comitê do Sistema de Comando de Operações para combater o avanço da pandemia Corona Vírus – COVID19 e estabelece outras medidas de prevenção de enfrentamento em virtude da Situação de Emergência Pública declarada no Município 

 

Prefeita Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe serão conferidas pelo Artigo 77, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal: 

CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia, pela Organização Mundial de Saúde, em virtude de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.º 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.º 02/16;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito Estadual devido ao agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 115 de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 116 de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020 do Estado de Minas Gerais que dispôs sobre medidas emergenciais a serem adotados pelo Estado e Município enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 454 de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde que declarou, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (Covid19);

CONSIDERANDO, ainda, o art. 268 do Código do Penal que estabelece o crime de “infração de medida sanitária preventiva”, 

DECRETA: 

Art. 1º – A partir do dia 23 de março de 2020, e por tempo indeterminado, ficam suspensos todos os Alvarás de Localização e Funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, comerciais e de prestação de serviços localizados no Município de Pirapora.

  • §1º. A suspensão de que trata o caput do presente artigo não será aplicada aos seguintes estabelecimentos:

I – farmácias, drogarias e lojas de produtos médicos hospitalares;

II – supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais e produtos médicos veterinários e clínicas veterinárias;

V – lojas e distribuidoras de água mineral;

VI – lojas e distribuidoras de gás;

VII – padarias;

VIII – postos de combustíveis;

IX – oficinas mecânicas e borracharias;

X – hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares;

XI – agências bancárias e similares e lotéricas;

XII – de serviços funerários;

XIII – de serviços postais;

XIV – de serviços médicos e hospitalares;

XV – de serviços de segurança;

XVI – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

XVII – de atividades agrossilvipastoris e agroindustriais;

XVIII – da cadeia industrial de alimentos

  • §2º Os estabelecimentos referidos nos incisos II, III eVII não poderão permitir o consumo em seu interior.
  • §3º. Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar, exclusivamente, mediante serviços de entrega.
  • §4º A suspensão de que trata o caput não se aplica às seguintes atividades:

– às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários;

II – à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos dos estabelecimentos do paragráfo §3º, também para retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.

  • §5º. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro deverão adotar as seguintes medidas:

I – intensificação das ações de limpeza;

II – disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;

III – manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas;

IV – divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus – Covid19

  • §6º. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro poderão ampliar o seu horário de funcionamento com vistas ao pleno atendimento da demanda, podendo funcionar por até 24 (vinte) horas diárias.
  • §7º. Os estabelecimentos referidos no parágrafo primeiro poderão estabelecer a restrição de venda de produtos por consumidor, em caso de necessidade.
  • §8º. Ficam incluídos na suspensão do caput os eventos esportivos, academias, boates, cinemas, espetáculos de qualquer natureza, shows, atividades de clubes de serviço, lazer e similares.
  • §9º Ficam incluídas na suspensão todas as feiras livres já existentes e autorizadas pelo Município, em especial a feira do Mercado Municipal e a feira do bairro Santos Dummont.
  • §10º. Os funcionamentos de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, poderá ser mantido para atendimentos exclusivos dos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde e prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Corona Vírus – Covid19.
  • §11º. Os cultos e demais manifestações religiosas somente poderão ocorrer sem a presente de público, devendo, quando ocorrerem, privilegiar-se a reprodução ou transmissão por meio da rede mundial de computadores. 

Art. 2º Aos estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertos nos termos do artigo anterior deverão obedecer todas as normas de segurança em saúde conforme determinado pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 mediante Deliberação devidamente publicada nos meios de comunicação oficiais do Município.

Parágrafo Único. Os estabelecimentos comerciais e de serviços que permanecerem abertosobrigatoriamente devem estabelecer horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes que, pormeio de documento ou autodeclaração, demonstrem:

  1. a) possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
  2. b) portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos;
  3. c) for gestante ou lactante. 

Art. 3º– As vias públicas de acesso ao Município de Pirapora, a partir desta publicação, contarão com barreiras fixas e móveis, monitoradas pela Superintendência Municipal de Trânsito, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, com apoio dos órgãos de segurança estadual e federal, os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes dos veículos que ingressarem no área urbana municipal. 

Art. 4º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a prestação de serviços de transporte coletivos de passageiros intramunicipal, públicos e privados, bem como prestação serviços de “moto-taxi” para realização de transporte de passageiros.

  • §1º Excetua-se da vedação do caput deste artigo, os serviços de “moto-boy” e similares destinados a entrega de encomendas e mercadorias.
  • §2º A suspensão prevista no caput deste artigo não alcançam os serviços de transporte individual de passageiros por meio de táxi e aplicativos de transporte, os quais deverão adotar medidas recomendadas pelos órgãos de vigilância epidemiológica. 

Art. 5º – Fica determinado o fechamento dos Parques itinerantes e a proibição do uso de academias ao ar livre e áreas de lazer das praças públicas.

Parágrafo Único. A proibição de utilização referida no caput se estende às áreas de lazer e convivência dos condomínios de edifícios e condomínios de casas. 

Art. 6º Fica criado, no âmbito do Município, o Sistema de Comando em Operações – SCO, estabelecido para combater o avanço da pandemia causada pelo COVID-19, cujo os membros do Posto do Comando serão compostos por:

I – Maria Cândida Fiuza Costa Queiroz – Secretária Municipal de Saúde

II – Raul Ulysses Rodrigues de Araújo – Procurador Geral do Município de Pirapora

III – Cesar William Passos – Tenente Coronel da Polícia Militar de Minas Gerais

IV – José Carlos Euzébio – Capitão de Corveta da Marinha do Brasil

V – Diego Casemiro da Silva – Delegado Regional da Polícia Civil

VI – Wanderson Porto de Souza – 1º Tenente do Pelotão de Meio Ambiente da Polícia Militar de Minas Gerais

VII – Jamil José Borges Hatem – Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

VIII – Marcus Augusto da Silva – 1º Sargento da Polícia Militar Rodoviária Estadual

IX – Edson Leonardo Rodrigues da Silva – Comandante da Guarda Municipal de Pirapora

  • §1º. Os membros do presente Sistema de Comando poderão designar outros servidores públicos da área para colaborar com os trabalhos em nível gerencial.
  • §2º. As medidas implementadas pelo presente Decreto poderão ser reavaliadas periodicamente pelo Sistema de Comando em Operações – SCO.

 Art. 7º – As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade devem observar o distanciamento social, restringindo seus deslocamentos para realização de atividades estritamente necessárias, evitando transporte de utilização coletiva e outros com concentração próxima de pessoas. 

Art. 8º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de março de 2020, revogando as disposições em contrário.

 

Pirapora, 23 de março de 2020 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita Municipal 

RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

Procurador Geral do Município 

MARIA CÂNDIDA FIUZA COSTA QUEIROZ

Secretária Municipal de Saúde

Força Tarefa contra o Coronavírus em Pirapora

A Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria Saúde (SESAU) e demais órgãos públicos relacionados, segue traçando estratégias, planejando e executando ações e adotando medidas preventivas no combate à disseminação da pandemia do Coronavírus (COVID-19), no município.

Na tarde da última quinta-feira (19/03), em uma reunião realizada no 55ª Batalhão da Polícia Militar de Pirapora, uma proposta de Força Tarefa foi estabelecida, para maior controle de um possível agravamento da doença na cidade. Participaram da reunião a secretária de Saúde, Cândida Fiuza, e os representantes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Rodoviária, Marinha e Polícia Civil.

No encontro, foram pautados e debatidos os pontos pertinentes sobre a atual situação da pandemia na região e projetado um Plano de Ações que envolve a atuação de todos estes órgãos na aplicação, em prol de mais segurança para a Saúde Pública e população de Pirapora, no combate a este problema mundial.

Responsabilidade de todos

Dentro do segmento de atuação de cada órgão, foram definidas ações, sincronizadas com o objetivo central e a capacidade estrutural de cada instituição. Além do desenvolvimento de medidas junto à população, a principal contribuição desta Força Tarefa será na disponibilização de um "Hospital de Campanha" para auxiliar na triagem dos pacientes que apresentarem sintomas suspeitos, evitando assim, o sobrecarregamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e da Fundação Hospitalar Magalhães Freire.

Desde sexta-feira (20), seguindo o Plano de Ação parametrizado, estão sendo executadas campanhas educativas em vários pontos da cidade, com a entrega de panfletos e a prestação de informações e orientações sobre a necessidade do isolamento social e os cuidados que devem ser respeitados. Membros do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19 da SESAU, em conjunto com a Vigilância em Saúde, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Marinha e Polícia Rodoviária seguem nas ruas da cidade, visitando estabelecimentos comerciais e até residências para conscientizar toda a sociedade.

A partir desta segunda-feira (23) estas ações serão intensificadas e novas frentes serão agregadas, como a Campanha de Vacinação contra a gripe. A SESAU está elaborando o melhor planejamento e informará a população nas próximas horas.

Assim como em toda a gestão da prefeita Marcella Fonseca, a Secretaria de Saúde tem recebido uma atenção especial, essencialmente, neste momento, conforme explica a secretária Cândida Fiuza. "Todos os esforços estão sendo agregados para este grande desafio, que se tornou um problema para a Saúde Pública no país. A população precisa entender o quão ela é fundamental neste momento, se atentando para as orientações e seguindo o que está sendo determinado pelos nossos decretos municipais, que são fundamentados no Ministério da Saúde e na nossa realidade. A luta contra o Coronavírus é uma questão de cidadania, já que é responsabilidade de todos. Cada um, com sua parcela de contribuição".

Secretaria de Saúde traça estratégias para Campanha de Vacinação

A Prefeitura de Pirapora através da Secretaria de Saúde informa que está adotando estratégias para a Campanha Nacional de Vacinação. As medidas adotadas serão para garantir o melhor funcionamento da campanha para os idosos a partir dos 60 anos.

O objetivo será em diminuir a circulação de pessoas dentro das unidades e evitar a aglomeração de pessoas, para evitar a propagação do COVID-19.

A Secretaria salienta, também, que o idoso acamado receberá a equipe de saúde em sua residência.

Portanto, a orientação no momento é esperar o comunicado oficial da Secretaria de Saúde.  

Nota Oficial: Protocolo de Atendimento para pacientes com suspeita de Coronavírus

A Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire vem a público esclarecer e tranquilizar a população de Pirapora e região, sobre o protocolo de atendimento adotado na instituição, no que se refere ao casos de suspeita de Coronavírus (COVID-19).

No final da tarde deste sábado (21/03) foi compartilhado em redes sociais um vídeo em que uma mãe, visivelmente desesperada, dentre outras acusações a terceiros, inclui críticas e questionamentos no atendimento prestado pela Fundação ao seu filho, o qual deu entrada no hospital com suspeita de COVID-19, após chegar da cidade de São Paulo.

É imprescindível elucidar que o Protocolo de Atendimento para os casos de suspeita de COVID-19, padronizado na Fundação, é o mesmo determinado pelo Ministério da Saúde e que vem sendo respeitado em todas as cidades da federação (PORTARIA GM Nº 454, DE 20 DE MARÇO DE 2020). A maior autoridade da Saúde Pública do país regulamenta “o isolamento domiciliar para casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus deve ser adotado, assim como, para todos os casos de pessoas que venham de áreas onde há transmissão comunitária”.

Portanto, no caso do referido jovem, filho da senhora do vídeo citado, a Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire reforça que todas as ações e recomendações do Ministério da Saúde foram devidamente executadas, visando, sobretudo a segurança dos demais pacientes do hospital, profissionais e a população, como um todo. Ressalta-se ainda que o hospital disponibiliza os testes indicados, entretanto, estes são liberados conforme a orientação dos médicos do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS).

Em isolamento domiciliar, o jovem já está sendo monitorado e acompanhado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme é requerido por este tipo de caso. Os testes feitos foram enviados à Fundação Ezequiel Dias (FUNED) em Belo Horizonte e os resultados deverão ser liberados em até cinco dias, por causa da alta demanda do estado, de casos suspeitos.

Por todo o contexto, associado ao momento de início de pânico gerado pela pandemia do COVID-19, a qual tem avançado, a Fundação Dr. Moisés Magalhães Freire se solidariza com o desespero da mãe, pois, assim como tem sido nas assistências prestadas pela instituição, a humanização deve prevalecer para que todos continuem unidos na luta contra esse vírus.

Em conjunto com administração municipal, através da prefeita Marcella Fonseca que tem redobrado seu respaldo e esforços, a Fundação tem buscado proteger toda a coletividade de Pirapora e se preparar para atender da melhor forma possível toda a demanda da região.

Seja na responsabilidade como cidadão, ao respeitar e aderir toda a mobilização que vem sendo feita, ou na adesão do isolamento social, cada um precisa cumprir o seu papel e a Fundação seguirá cumprindo a sua missão, de ser um hospital de todos com responsabilidade, eficiência e humanização.

Nota: Cancelamento da Merenda na Rede Municipal de Educação

A Prefeitura de Pirapora através da Secretaria de Educação informa a toda a população que todos os serviços escolares municipais estão CANCELADOS, inclusive a merenda que seria destinada aos alunos com necessidades de alimentação da rede municipal de educação, a partir de segunda-feira, 23/03.

Tal decisão vem ao encontro do número acelerado e crescente de casos suspeitos em Minas Gerais, que segundo boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde na noite de ontem (21/03), são 5.959 total de notificações, 5.751 casos em investigação, 55 casos confirmados e somente 153 casos descartados. Desses casos em VERIFICAÇÃO, dois (02) são de Pirapora.

Com este grau de intensidade do COVID-19 e em virtude dos ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS NAS ULTIMAS HORAS, a prefeita de Pirapora, Marcella Fonseca vem adotando todas as medidas em garantir a segurança de toda a população piraporense.

Cuide-se e fique em casa.

Ajude-nos no combate!