Decreto oficializa deliberação com novas medidas para estabelecimentos comerciais de Pirapora

Publicado em: 18 de abril de 2020
Publicado por: Migração do Site

A Prefeitura de Pirapora publicou nesta sexta-feira (17/04) o Decreto nº 127, o qual trata, especificamente, dos termos previstos na deliberação do Comitê de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19, do município. A publicação traz todas as definições que já estão em vigor e devem ser implementadas pelos estabelecimentos comerciais da cidade.
 
Após a confirmação do segundo caso de Coronavírus na cidade, na última segunda-feira (13), via contágio comunitário, todos os órgãos que compõem o Sistema de Comando de Operações (SCO) se reuniram durante a esta semana (observando as medidas de segurança) para a definição de novas ações, visando oferecer ainda mais efetividade no controle epidemiológico do COVID-19.
 
Nessas reuniões foram discutidas e definidas, em consenso com todos os componentes, as orientações e procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos comerciais. A Deliberação nº 02, do Comitê de Enfrentamento do Covid-19, faz especificações para o funcionamento dos diversos segmentos como funerárias, empresas de transporte coletivo, instituições financeiras, lotéricas e o método para a realização dos exames para diagnóstico do Coronavírus.
 
Confira na íntegra o Decreto nº 127, acessando o link: