Aquisição de smartphones para atender as necessidades do setor de saúde mental – CAPS 1, CAPSi e UAP em ações de controle e prevenção ao coronavírus (COVID-19), com base no Decreto nº 115 de 16 de março de 2020. Fundamentação Legal: Art. 4°, § 1° e § 2°; art. 4°- B, 4°-E, § 2°da Lei 13.979/2020; Art. 1°, I, b, da MPV n° 961-2020; Aplicação subsidiária: Art. 24, II e art. 62 da Lei 8.666/93 Art. 3° do Decreto Municipal n° 128-2020; (Decreta Calamidade Pública no Município em razão da Pandemia do Coronavírus; Art. 3° do Decreto Municipal n° 115-2020 (Decreta estado de emergência no Município em razão da Pandemia do Coronavírus); Contratação mediante nota de empenho, nos termos do art. 62 da Lei 8.666/93.

Publicado em: 9 de dezembro de 2020
Publicado por: Migração do Site