Acompanhando o fenômeno nacional de maior protagonismo das mulheres nos diversos espaços do direito, a Prefeitura de Pirapora acolhe a nova Procuradora Geral do Município, Janielle Karoline Gomes Campos Tavares. A servidora pública concursada foi nomeada para o cargo no último dia 17/02 e assume a função efetivando uma mudança muito esperada para o setor da advocacia pública municipal: a nova Lei Orgânica da Procuradoria.
PERFIL
Janielle Campos é graduada em direito; pós graduada em direito público e pós graduada em licitações e contratos, atuou no Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais na cidade de Montes Claros. Em 2020, tomou posse como servidora pública concursada do município de Pirapora.
“Ser a primeira mulher nomeada procuradora geral do município de Pirapora é resultado de uma evolução da própria estrutura enquanto advogados públicos municipais (uma vez que apenas em 2015 o setor foi reconhecido como Procuradoria). Hoje, conquistamos um marco ainda maior que é Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Pirapora”, comentou Janielle.
A servidora evidencia que a Lei Municipal Nº 2.886/23 (aprovada na Câmara Municipal no último dia 27/02) é fruto de um trabalho coletivo dos servidores da Procuradoria que, desde maio de 2022, vem estudando e redigindo as alterações propostas.
A procuradora ressalta: “É um avanço no tratamento atual dado ao exercício dos advogados públicos municipais. A partir de agora, temos maior suporte legal para atender toda a complexidade do exercício da administração municipal nas suas diversas áreas. Com a nova lei, podemos atuar de forma ainda mais qualificada e amparada, pelo bem do ente público e assim beneficiar as cidadãs e cidadãos piraporenses”.
FERRAMENTAS E RESPALDO
A procuradora geral, salienta também que “a Lei aprovada na casa Legislativa e publicada no dia 06/02 garante, de agora em diante, melhor instrumento para que a advocacia pública do município trabalhe promovendo gestões mais eficientes em Pirapora. Agradecemos ao gestor Alex César por abrir caminho para que esse processo de evolução, pela confiança em nosso trabalho e também aos vereadores pela sensibilidade ao analisar e votar o texto da lei”.
Os procuradores integrantes do setor reiteram: “A Lei Orgânica é um aparelho legal para resguardar gestão e cidadãos. É uma ferramenta de promoção de boas práticas na administração pública. Ou seja, uma conquista imensa que beneficia todos os piraporenses”.
Também é importante ressaltar que o cargo de procurador(a) geral do município continua sendo de seleção restrita. Ou seja, só podem ser nomeados a este cargo servidores(as) municipais concursados. Esse fator evita desgastes e promove a continuidade do trabalho da Procuradoria.
“Melhorar o aparato legal do nosso município também faz parte do compromisso da nossa gestão com o povo de Pirapora. É fruto de trabalho árduo e coletivo em prol de um governo mais eficiente e um município cada vez melhor”, evidencia o prefeito Alex Cesar.
Confira o texto completo na nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Pirapora: http://www.pirapora.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Lei-Organica-da-Procuradoria-Geral.pdf
Anexo I: http://www.pirapora.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Lei-Organica-da-Procuradoria-Geral-Anexo.pdf