2º Seminário de Direito Público: Reflexões e Aprendizado

Na última sexta-feira, 28, a Prefeitura de Pirapora promoveu, por meio do Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município, e com o apoio da OAB-MG – 50ª Subseção e da Fundação Educacional Alto Médio São Francisco – FUNAM, o 2º Seminário de Direito Público.

O evento, realizado na sede da OAB de Pirapora, que reuniu grandes nomes do Direito, acadêmicos e operadores jurídicos, teve como tema central o “Dinamismo dos Poderes e Soluções Jurídicas Eficientes”.

“Este seminário é uma oportunidade para o debate do Direito Público, um momento de reflexão e troca de experiências sobre as aplicações do Direito, principalmente nas instituições públicas. Eu no cargo de prefeito, sei da importância de uma assessoria jurídica eficiente e alicerçada na lei, isso traz toda a segurança e tranquilidade para o executivo tomar as decisões necessários”, observou o prefeito de Pirapora, Alex Cesar.

O seminário contou com as palestras dos renomados especialistas em Direito, a Dra. Janielle Gomes Tavares, Procuradora-chefe da Procuradoria Especializada de Licitações e Contratos/PGM e atual Presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/Montes Claros; o Dr. Carlos Renato de Oliveira Corrêa, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Pirapora do TJMG e o Dr. Lailson Baeta Neves, Desembargador do TJMG, Mestre e Doutor em Direito pela PUC Minas e Pós Doutor/FUMEC.

Durante o evento foram debatidos assuntos importantes, como o funcionamento das instituições públicas, a interação entre os diferentes poderes e a necessidade de encontrar soluções jurídicas eficazes para os problemas enfrentados pela sociedade.

A vez da mulher na advocacia pública municipal

Acompanhando o fenômeno nacional de maior protagonismo das mulheres nos diversos espaços do direito, a Prefeitura de Pirapora acolhe a nova Procuradora Geral do Município, Janielle Karoline Gomes Campos Tavares. A servidora pública concursada foi nomeada para o cargo no último dia 17/02 e assume a função efetivando uma mudança muito esperada para o setor da advocacia pública municipal: a nova Lei Orgânica da Procuradoria.

PERFIL

Janielle Campos é graduada em direito; pós graduada em direito público e pós graduada em licitações e contratos, atuou no Programa Mediação de Conflitos do Estado de Minas Gerais na cidade de Montes Claros. Em 2020, tomou posse como servidora pública concursada do município de Pirapora.

Ser a primeira mulher nomeada procuradora geral do município de Pirapora é resultado de uma evolução da própria estrutura enquanto advogados públicos municipais (uma vez que apenas em 2015 o setor foi reconhecido como Procuradoria). Hoje, conquistamos um marco ainda maior que é Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Pirapora”, comentou Janielle.

A servidora evidencia que a Lei Municipal Nº 2.886/23 (aprovada na Câmara Municipal no último dia 27/02) é fruto de um trabalho coletivo dos servidores da Procuradoria que, desde maio de 2022, vem estudando e redigindo as alterações propostas.

A procuradora ressalta: “É um avanço no tratamento atual dado ao exercício dos advogados públicos municipais. A partir de agora, temos maior suporte legal para atender toda a complexidade do exercício da administração municipal nas suas diversas áreas. Com a nova lei, podemos atuar de forma ainda mais qualificada e amparada, pelo bem do ente público e assim beneficiar as cidadãs e cidadãos piraporenses”.

 

FERRAMENTAS E RESPALDO

A procuradora geral, salienta também que “a Lei aprovada na casa Legislativa e publicada no dia 06/02 garante, de agora em diante, melhor instrumento para que a advocacia pública do município trabalhe promovendo gestões mais eficientes em Pirapora. Agradecemos ao gestor Alex César por abrir caminho para que esse processo de evolução, pela confiança em nosso trabalho e também aos vereadores pela sensibilidade ao analisar e votar o texto da lei”.

Os procuradores integrantes do setor reiteram: “A Lei Orgânica é um aparelho legal para resguardar gestão e cidadãos. É uma ferramenta de promoção de boas práticas na administração pública. Ou seja, uma conquista imensa que beneficia todos os piraporenses”.

Também é importante ressaltar que o cargo de procurador(a) geral do município continua sendo de seleção restrita. Ou seja, só podem ser nomeados a este cargo servidores(as) municipais concursados. Esse fator evita desgastes e promove a continuidade do trabalho da Procuradoria.

Melhorar o aparato legal do nosso município também faz parte do compromisso da nossa gestão com o povo de Pirapora. É fruto de trabalho árduo e coletivo em prol de um governo mais eficiente e um município cada vez melhor”, evidencia o prefeito Alex Cesar.

 

Confira o texto completo na nova Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de Pirapora: http://www.pirapora.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Lei-Organica-da-Procuradoria-Geral.pdf

Anexo I: http://www.pirapora.mg.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Lei-Organica-da-Procuradoria-Geral-Anexo.pdf