Covid-19: Prefeitura faz a 13ª convocação de processo seletivo

A Prefeitura de Pirapora faz a 13ª convocação do Processo Simplificado para a contratação de pessoal em virtude da pandemia do novo coronavírus. Os candidatos têm a data do dia 14 de agosto de 2020, para apresentar os documentos necessários. 

Veja a convocação na íntegra: 

 

13ª CONVOCAÇÃO 

O MUNICÍPIO DE PIRAPORA, por sua Prefeita Marcella Machado Ribas Fonseca, em conformidade com a Lei Municipal n° 2.431 de 14 de abril de 2020, o Decreto nº 114 de 13 de março de 2020 e o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM VIRTUDE DA PANDEMIA DA COVID-19, Processo Seletivo Simplificado 03/2020, CONVOCA os candidatos listados abaixo, que foram classificados no certame, para, no dia 14 de agosto de 2020, apresentar os documentos necessários para contratação:  

 

 

MÉDICO (A)

 

EVANDRO SIMÕES DE SOUZA JUNIOR

GERALDO PATROCINIO AGUIAR

RAYAN CAMPOS GARCIA

GIULIANO MOYSES TEMPONI

FERNANDA CALDEIRA VELOSO SANTOS

KAREN DE AGUIAR OLIVEIRA

EDMILSON CASTRO TEIXEIRASEGUNDO

IZABELA WASHINGTON DE SOUZA PEREIRA

MATHEUS MAGALHÃES APOLINARIO

TARCISIO VELOSO RABELO

ANTHONY MAGALHÃES MOREIRA SANTIAGO

NATANA RANGEL DA SILVA RIBEIRO

TAYNA GONÇALVES PRADO

ANA CLARA MENDES RIBEIRO

JOÃO VICTOR NUNES BARBOSA

FERNANDA DURÃES SOUTO ROCHA

ANANDA RIBEIRO FRETES

LETÍCIA OLIVEIRA CARMO

LUCAS MOREIRA BRITO

MATHEUS MOREIRA BRITO

LIDIA BEATRIZ AGUIAR SILVA

RENATO AMARANTE SANTANA FILHO

MARILIA MOURA MACHADO

ALICE SOARES TRINDADE

BRUNNO PEDREIRA MONTENEGRO PIMENTA

MONISI PERES LOPES

TALLITA ANDRADE GELAPE DENIZ

VIVIANE DE SOUZA MENDES

A Diretoria de Gabinete estará funcionando nestes dias, das 10h00min ás 15h00min, exclusivamente para atender os convocados.

O não comparecimento no prazo definido ou, ainda, a não apresentação de qualquer um desses documentos implicará na imediata eliminação do candidato, sendo convocado o próximo candidato na lista de aprovados, conforme Edital de Seleção.

Os demais candidatos aprovados devem aguardar as convocações que serão realizadas na medida da necessidade e urgência.

 

Pirapora, 13 de agosto de 2020. 

 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita de Pirapora

 

COMISSÃO DE SELEÇÃO

Prefeitura de Pirapora publica decreto de adesão ao Minas Consciente

A Prefeitura de Pirapora publica na tarde desta quinta-feira (13/08), o decreto em que adere ao programa Minas Consciente. O município seguirá as normas do Governo, definido pelo Comitê Extraordinário da Covid-19 do estado.

Por Pirapora ser cidade micro, contemplando a responsabilidade hospitalar por mais seis municípios: Buritizeiro, Várzea da Palma, Lassance, Ibiaí, Ponto Chique e Santa Fé de Minas; o município, obrigatoriamente, fez a adesão a “onda vermelha” do Plano Minas Consciente, sendo autorizado o funcionamento das atividades econômicas consideradas como essenciais.

O decreto passa a valer a partir do próximo sábado, 15 de agosto de 2020. Para mais informações, veja o documento na íntegra e o anexo I.

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/decreto-172-adesao-minas-conscientepdf.pdf 

Prefeitura realiza serviços de desinfecção de ruas

A Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e apoio da Vigilância em Saúde, vem realizando desde a ultima semana o serviço de limpeza e desinfecção de ruas e avenidas de Pirapora.

A ação envolve lavagem de praças, calçadas, pontos de ônibus e demais espaços públicos com maior circulação de pessoas. O objetivo é minimizar o risco de contaminação pela Covid-19. Mesmo assim, todos os cuidados de biossegurança devem ser seguidos, como o uso de máscara, lavagem das mãos, o uso do álcool gel entre outros.

Estamos na luta contra o coronavírus. Todos os métodos serão usados para conter a proliferação da doença”, comentou a secretária de saúde, Maria Cândida Fiuza.

A prefeita Marcella Fonseca salienta que todos os procedimentos estão sendo adotados no município. “Os agentes estão equipados, efetuando a limpeza de nossa cidade. É mais uma ação para conter a propagação do vírus. Peço, encarecidamente, que continuem com os cuidados essenciais para a segurança de todos”, concluiu a prefeita.

Durante pandemia, Prefeitura tem ajuda de voluntários para a entrega de kits

A pandemia causada pela Covid-19 trouxe desafios ao sistema de saúde, principalmente com a ampliação dos atendimentos seguindo protocolos adequados para segurança de toda população. Necessário e até com exclusividade da implantação de novos centros de atendimento.

Para atender a demanda crescente, a Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria Municipal de Saúde vem firmando parceria com diversos setores da sociedade civil, com objetivo das ações de conscientização para o enfrentamento do novo coronavírus.

A exemplo disso, os voluntários do projeto Jovens com uma Missão (JOCUMMOC) da cidade de Montes Claros, em parceria com a Prefeitura de Pirapora entregaram mais de 5 mil kits, em 10 dias de trabalho. Além de atender os bairros de maior vulnerabilidade, os postos de combustíveis, localizados na BR, também foram escolhidos.

De acordo com o coordenador do projeto, Darlan Eris de Moura foram 11 missionários/voluntários, alcançando mais de 10 mil pessoas em Pirapora. 211 caminhões na BR 365 também foram alertados sobre os procedimentos de proteção.

A secretária Maria Cândida Fiuza, agradeceu a todos os envolvidos pelo empenho dedicação à população de Pirapora. “Agradecemos essa parceria do JocumMoc e da igreja Batista Missionária de Pirapora. Juntos, pudemos realizar um bom trabalho em nossa cidade”, acrescentou a secretária.

A prefeita Marcella Fonseca salientou que todas as ações que possam fortalecer o combate ao enfrentamento ao coronavírus são bem-vindas. “Desde o início da pandemia tivemos vários voluntários. Nossa população agradece toda forma de carinho e cuidado. Obrigado a todos que tenham ajudado de forma direta ou indiretamente”, disse a prefeita.

Pirapora tem experiência exitosa durante a Covid-19

Na tarde da última segunda-feira (03), Pirapora foi selecionada para a 1ª Mostra Virtual “Brasil, aqui tem SUS – Enfretamento à Covid-19”, proposto pelo Conselho de Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Os municípios foram escolhidos após documentar e disseminar as experiências no combate ao coronavírus.

Veja no link: https://www.cosemsmg.org.br/site/index.php/todas-as-noticias-do-cosems/63-ultimas-noticias-do-cosems/2944-municipios-mineiros-selecionados-no-primeiro-periodo-de-inscricoes-para-a-1-mostra-virtual-brasil-aqui-tem-sus-enfrentamento-a-covid-19

Para a inscrição, o município relatou os resultados dos fluxos de trabalho e experiências comprovadas de todas as ações criadas pela gestão municipal.

A exemplo disso, a implantação da UEC proporcionou um impacto relevante na proteção dos grupos de risco, uma vez que dos casos positivos, apenas 8,1% são idosos, comparado a 16,5% em MG e apenas 12,8% apresentaram comorbidades.

Outras estratégias foram relatadas, como a criação do Comitê Técnico de Enfrentamento ao Covid-19; o Teleatendimento (para orientação, denúncias, tira dúvidas e atendimento por Telemedicina); o Sistema de Notificação e acompanhamento de casos (medidas de isolamento e monitoramento, proporcionando êxito no controle da cadeia de transmissão da Covid-19) e Ações de Vigilância em Saúde, focadas em fiscalização, garantindo medidas de biossegurança e ações educativas.

A gestão municipal tem feito um trabalho diferenciado em nossa região. Pirapora se tornou um exemplo no combate ao cororonavírus e este resultado é a confirmação de que estamos no caminho certo”, destacou a secretária de saúde, Maria Cândida Fiuza.

De acordo com a prefeita de Pirapora, Marcella Fonseca, as ações são pontuais e seguem os protocolos de segurança. “Continuaremos investindo em saúde e na segurança de nossa população. Nossas ações estão virando exemplo em todo o estado. Parabéns a todos os envolvidos, vamos vencer esse momento”. Salientou a prefeita.

Os municípios selecionados (por ordem alfabética) foram: Alpinópolis, Belo Horizonte, Carlos Chagas, Catas Altas, Comendador Gomes, Divinópolis, Doresópolis, Pedra Azul e Pirapora.

UEC vira referência na microrregião e completa um mês de atendimento

Com ações voltadas para o combate ao coronavírus em Pirapora, a Unidade de Enfrentamento (UEC) completa um mês com 122 atendimentos voltados, exclusivamente, para a Covid-19.

A Unidade é um dos frutos dos planos de ação que a prefeita Marcella Fonseca e a equipe da Secretaria de Saúde elaboraram para o combate a Covid-19 na região. Desde então, o local tem recebido diariamente pacientes de Pirapora, que apresentam sintomas gripais, como febre, tosse, coriza, dor de garganta ou com dificuldade de respirar.

Em sua primeira semana de funcionamento à população, a UEC fez 35 atendimentos, com três encaminhamentos para a Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire por apresentarem sinais de gravidade.

A Unidade de Pirapora atende casos suspeitos ou confirmados da Covid-19, que apresentem o quadro clínico de baixa e média complexidade com síndromes gripais, os casos de maior gravidade são encaminhados para a Fundação Hospitalar, que também possui local especifico para pacientes da Covid.

A estrutura de saúde de Pirapora foi extremamente elogiada por todos os municípios da microrregião. Na última sexta-feira, os representantes municipais estiveram em Pirapora para alinhar normativas em conjunto e aproveitaram para conhecer toda estrutura feita pela Prefeitura de Pirapora. “Sempre que procuramos pelo serviço de saúde de Pirapora, somos bem recebidos”, destacou Ronaldo Soares Campelo, secretário de Saúde da cidade de Ponto Chique.

A prefeita Marcella Fonseca exaltou o trabalho que as equipes em saúde vem desempenhando no combate ao vírus em Pirapora. “Toda estrutura para o enfrentamento ao Covid foi preparada, é um trabalho árduo que todos vêm enfrentando. Continuaremos na busca por melhores condições para o povo de Pirapora”, finalizou a prefeita.

O Comitê de Enfrentamento salienta que a primeira medida a ser adotada é ligar para a Central de Atendimento, 3740 6262, para receber todas as informações e tirar as dúvidas necessárias.

 

Entenda os procedimentos

O paciente que sentir algum sintoma gripal deve procurar a Unidade de Enfrentamento, localizada na rua Eudes de Lorena (antigo Saúde da Mulher, no fundo do Hospital São Sebastião), de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h.

As Unidades Básicas de Saúde (UBS) são para os demais casos e consultas de rotina. A Fundação Hospitalar está preparada para pacientes com síndromes moderados e graves. Os serviços de Urgência e Emergência continuam dentro da normalidade. 

Para contato com a Unidade de Enfrentamento, ligue: (38) 988299365

Para a Central de Atendimento: (38) 3740 6262

Prefeitura de Pirapora divulga novo decreto

A Prefeitura de Pirapora divulga nesta sexta-feira, 24/04, decreto de nº 129 tratando de novas normas a serem estabelecidas pelo comércio da cidade de Pirapora, onde deverão seguir todas as determinações constantes na deliberação nº 03 de 24 de abril de 2020 do Comitê de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19.

Veja o Decreto na íntegra:

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/decreto-129-de-27-de-abril-de-2020pdf.pdf

Com novo decreto, visitas sanitárias são intensificadas em Pirapora

Com a publicação do Decreto nº 127 da Prefeitura de Pirapora, que entrou em vigor desde o último sábado (18/04), as visitas sanitárias nos estabelecimentos comerciais do município foram readequadas e intensificadas a partir desta segunda-feira (20).
 
Pautado pelas definições do Sistema de Comando de Operações (SCO) em conjunto com o Comitê de Enfrentamento do Covid-19, da Secretaria Municipal de Saúde, o decreto estipula uma nova definição de horários específicos para o funcionamento do comércio (de acordo com o respectivo segmento) dentre outras adaptações. O intuito é evitar a aglomeração de pessoas e melhorar a organização no atendimento ao público, de forma coordenada, atentando-se para as medidas de segurança, indicadas pelas autoridades em Saúde Pública.
 
Com uma equipe formada por profissionais da Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, fiscais e agentes de saúde de Pirapora, as visitas sanitárias têm sido realizadas desde o dia 01 de abril, pelo mesmo grupo que coordena e executa as barreiras sanitárias, nas entradas da cidade.
 
Todas as ações e atuações desta equipe são fundamentadas no que é determinado nas reuniões de planejamento do SCO, as quais contam com a participação de Prefeitura de Pirapora, demais órgãos e autoridades públicas e representantes de classes e entidades, todos imbuídos no enfrentamento da pandemia.
 
Balanço e compreensão
 
De acordo com o balanço apurado, até o dia 17 de abril, mais de 200 condutores de veículos foram abordados e receberam orientações para os cuidados com o Covid-19, através das barreiras sanitárias. Nas visitas sanitárias, 628 estabelecimentos comerciais receberam as equipes, que levaram recomendações e informações sobre o que é regulamentado nos decretos municipais. Destes, 19 foram notificados, oito foram multados e um interditado, por infringirem a segurança sanitária.
 
Todos os dias, ainda no início da manhã, as equipes, que realizam as visitas sanitárias na cidade, se reúnem no 55º Batalhão da Polícia Militar, para o alinhamento entre os componentes de como será a desenvolvimento do trabalho, com o capitão Warley Santos da PM e a fiscal sanitária Vanessa Lima. Especialmente, nesta segunda-feira, norteados pelo Decreto 127, toda a equipe foi dividida em pequenos grupos para a visitação, durante todo o dia, dos estabelecimentos comerciais.
 
A expectativa é que com o novo decreto as aglomerações, flagradas nos últimos dias nos centros comerciais de Pirapora, possam ser radicalmente reduzidas, conforme sugere Vanessa Lima: “para resguardar o atendimento do último decreto, nesta semana as nossas ações serão intensificadas. A população precisa entender que todas essas medidas e o nosso trabalho é para garantir mais segurança para todos, nesse momento de pandemia”. Lembrou a fiscal sanitária.
 
Mesmo sendo um processo complicado no início das visitas, sem a real compreensão das pessoas que eram abordadas, o trabalho de conscientizar as pessoas tem surtido efeito, para o capitão Warley Santos, da PM. “Depois de muita orientação e até de notificações e multas, a população e comerciantes se conscientizaram mais. Temos visitado e orientado a todos. Nos casos de recorrência, temos emitido as multas. Mesmo assim o pessoal tem aceitado o nosso trabalho entendendo a importância do envolvimento de todos. O trabalho está sendo bem efetivo e o objetivo tem sido alcançado, gradativamente”. Concluiu.
 

Decreto oficializa deliberação com novas medidas para estabelecimentos comerciais de Pirapora

A Prefeitura de Pirapora publicou nesta sexta-feira (17/04) o Decreto nº 127, o qual trata, especificamente, dos termos previstos na deliberação do Comitê de Enfrentamento à Epidemia do Covid-19, do município. A publicação traz todas as definições que já estão em vigor e devem ser implementadas pelos estabelecimentos comerciais da cidade.
 
Após a confirmação do segundo caso de Coronavírus na cidade, na última segunda-feira (13), via contágio comunitário, todos os órgãos que compõem o Sistema de Comando de Operações (SCO) se reuniram durante a esta semana (observando as medidas de segurança) para a definição de novas ações, visando oferecer ainda mais efetividade no controle epidemiológico do COVID-19.
 
Nessas reuniões foram discutidas e definidas, em consenso com todos os componentes, as orientações e procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos comerciais. A Deliberação nº 02, do Comitê de Enfrentamento do Covid-19, faz especificações para o funcionamento dos diversos segmentos como funerárias, empresas de transporte coletivo, instituições financeiras, lotéricas e o método para a realização dos exames para diagnóstico do Coronavírus.
 
Confira na íntegra o Decreto nº 127, acessando o link:
 
 

Decreto: auxílio aos contribuintes de Pirapora

A Prefeitura de Pirapora, através da Secretaria de Administração e Finanças publica Decreto de nº 124 de 06 de janeiro de 2020, tratando de medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes do municipio de Pirapora. 

 

Veja o documento abaixo na íntegra:

 

DECRETO 124 DE 06 DE ABRIL DE 2020

 

Dispõe sobre medidas excepcionais de diferimento tributário para amitigação dos impactos sobre a atividade econômica do Município decorrentes das ações de contenção da pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

A Prefeita Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe serão conferidas pelo Artigo 77, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal: 

CONSIDERANDO, o reconhecimento de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde em virtude de doença infecciosa viral– COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SARS-CoV-2, que constitui desastre biológico tipificado pela Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), com o n.º 1.5.1.1.0, nos termos da IN/MI n.º 02/16;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que instituiu medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento no âmbito Estadual devido ao agente patológico;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 115 de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 116 de 19 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 117 de 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 118 de 24 de março de 2020;

CONSIDERANDO, a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de 2020 do Estado de Minas Gerais que dispôs sobre medidas emergenciais a serem adotados pelo Estado e Município enquanto durar a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em saúde pública no Estado;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 454 de 20 de março de 2020 do Ministério da Saúde que declarou, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (Covid19);

CONSIDERANDO, ainda, o art. 268 do Código do Penal que estabelece o crime de “infração de medida sanitária preventiva”,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto dispõe sobre medidas excepcionais de auxílio aos contribuintes alcançados pelas disposições do Decreto Municipal nº 117, que determinou, entre outras medidas, a suspensão – por tempo indeterminado -dos Alvarás de Localização e Funcionamento dos estabelecimentos alcançados por esse dispositivo, respeitadas, outrossim, as ressalvas trazidas pelo Decreto Municipal 118.  

Art. 2º – Para o exercício de 2020, a data de vencimento das Taxas de Fiscalização de Localização e Funcionamento, com vencimento a partir do dia 16/03/2020, fica diferida para o dia 15 de maio de 2020.

Parágrafo Único. Não se aplica, para o exercício previsto no art. 2º, os estabelecimentos não afetados pela medida de suspensão do alvará de localização e funcionamento disciplinada nos Decretos Municipais 117 e 118.

Art. 3º – Fica prorrogada até o dia 22 de maio de 2020 a autorização para emissão regular de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e de Recibo Provisório de Serviços – RPS.

Parágrafo Único. A prorrogação alcança apenas os estabelecimentos que tiverem o prazo limite de permissão para a emissão de documentos fiscais entre o dia 31 de dezembro de 2019 e 21 de maio de 2020 e não tenham sido notificados pelo Setor de Fiscalização Tributária, Vigilância Sanitária ou Fiscalização de Obras quanto à restrição temporária ou permanente ao seu funcionamento.

Art. 3º – A Cota Única de 10% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – com vencimento em 31 de março de 2020 fica diferida para o dia 29 de abril de 2020.

Parágrafo Único. As parcelas constantes no Carnê do IPTU não são afetadas pelo diferimento da Cota Única disposto no caput deste artigo.

Art. 4º – Ficam prorrogados por 45 dias, contados da data de publicação deste decreto, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias acessórias relativas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Parágrafo Único. Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias os vencimentos do ISS Fixo.

Art. 5º – Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças expedir normas complementares às disposições deste decreto.

 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita de Pirapora 

RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

Procurador Geral do Município 

RODRIGO SILVEIRA FERNANDES

Secretário Municipal de Administração e Finanças