Boletim: Secretaria de Estado divulga novos números

Boletim da Secretaria Estadual de Saúde atualizou hoje, para nove (09) casos suspeitos de COVID-19, coronavírus, em Pirapora. 

Desses casos suspeitos, um (01) já saiu o resultado e descartado pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19. Portanto, neste momento,são oito (08) casos suspeitos. 

A Prefeitura de Pirapora por meio da Secretaria de Saúde pede que todos permaneçam em suas casas e sigam as orientações oficiais e divulgadas pelos órgãos competentes.  

#fiqueemcasa

Procon-Pirapora intensifica combate ao aumento de preço abusivos

Desde a ultima semana o Procon-Pirapora vem atuando frente à prática de preços abusivos de álcool gel, máscaras e sabonete líquido em estabelecimentos comerciais de Pirapora, como supermercados, farmácias entre outros locais. 

Para intensificar essa atuação, o Executivo Municipal em ação com o Procon-Pirapora, montou uma central de atendimento para que o cidadão possa ligar e denunciar irregularidades no comércio local.

Lembrando que a compra exagerada dos produtos voltados à saúde pelos consumidores também deve ser cautelosa. Os insumos são poucos e deve-se contribuir para que todos possam ter em suas casas.

 

Informe-se e ligue: (38) 98856-6215 (watssap)

Esclarecimento sobre as Barreiras Sanitárias

A Prefeitura de Pirapora divulgou ontem o Decreto de nº 117, que suspendeu todos os Alvarás de Localização e Funcionamento de todos os estabelecimentos de ensino, comerciais e de prestação de serviços localizados no Município de Pirapora, com exceção dos estabelecimentos essenciais e criou barreiras sanitárias nas fronteiras da cidade.

“Art. 3º- As vias públicas de acesso ao Município de Pirapora, a partir desta publicação, contarão com barreiras fixas e móveis, monitoradas pela Superintendência Municipal de Trânsito, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, com apoio dos órgãos de segurança estadual e federal, os quais farão verificação do estado de saúde, orientação e prevenção aos ocupantes dos veículos que ingressarem na área urbana municipal”.

Sobre o artigo 3° a prefeitura esclarece que a cidade não será fechada, as barreiras sanitárias são voltadas para a prevenção, com caráter educativo. Os agentes envolvidos nesta ação darão orientações e esclarecimentos sobre o CoronaVírus – COVID19. Caso algum cidadão durante a abordagem apresentar algum sintoma, ele será encaminhado para o atendimento médico, onde será avaliado as medidas de isolamento, seguindo os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Portanto, as barreiras sanitárias tentam apenas impedir o avanço do CoronaVírus, não haverá proibição do direito de “ir e vir”, neste momento. Porém, havendo necessidade, os órgãos de segurança junto ao Comitê de Enfrentamento da epidemia COVID-19, avaliarão essa medida.

Barreiras:

Barreira 01 – Trevo da BR-365 com MGC-496.

Barreira 02 – Trevo da BR-365 acesso para Rua Treze de Maio.

Descartado o primeiro caso suspeito de coronavírus em Pirapora

A Prefeitura de Pirapora através da Secretaria Municipal de Saúde informa que a paciente que estava como o primeiro caso suspeita de coronavírus em Pirapora teve a doença descartada, após a divulgação de exames conclusivos. A mulher foi submetida a testes de laboratório e o resultado foi negativo para o novo COVID-19.

O caso estava sendo acompanhado e avaliado com cautela pelo Comitê de Enfrentamento ao COVID-19, pela Secretaria de Saúde e pela Fundação Hospitalar e gerou, ao longo dos dias, preocupação na população de Pirapora. 

Mesmo com esta ótima notícia, a Prefeitura e todos os órgãos de saúde salientam que é necessário continuar com os cuidados essenciais para evitar a infecção. Portanto, a Secretaria de Saúde pede a todos os cidadãos que fiquem em casa. Só saiam em casos de extrema necessidade.

A mulher avaliada havia chegado de uma viagem a Portugal, país que até o momento registra mais de dois mil infectados.

Demais casos

Os órgãos competentes de enfrentamento ao coronavírus (COVID-19) em Pirapora salientam que não há, até o momento, NENHUM caso confirmado em Pirapora. São três (03) casos suspeitos que estão sendo monitorados diariamente. 

 

Ajude-nos nesse combate!
#fiqueemcasa
#nãoaofakenews

Nota: Cancelamento da Merenda na Rede Municipal de Educação

A Prefeitura de Pirapora através da Secretaria de Educação informa a toda a população que todos os serviços escolares municipais estão CANCELADOS, inclusive a merenda que seria destinada aos alunos com necessidades de alimentação da rede municipal de educação, a partir de segunda-feira, 23/03.

Tal decisão vem ao encontro do número acelerado e crescente de casos suspeitos em Minas Gerais, que segundo boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde na noite de ontem (21/03), são 5.959 total de notificações, 5.751 casos em investigação, 55 casos confirmados e somente 153 casos descartados. Desses casos em VERIFICAÇÃO, dois (02) são de Pirapora.

Com este grau de intensidade do COVID-19 e em virtude dos ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS NAS ULTIMAS HORAS, a prefeita de Pirapora, Marcella Fonseca vem adotando todas as medidas em garantir a segurança de toda a população piraporense.

Cuide-se e fique em casa.

Ajude-nos no combate!

Nota de Pesar

É com tristeza que a Prefeitura Municipal de Pirapora comunica o falecimento de Jorge Cardoso Borges (?17/04/1958 – ?19/03/2020), que trabalhou (servidor aposentado) na Secretaria de Saúde e era um atuante conselheiro no Conselho Municipal de Saúde do município.

A Administração Municipal deseja os mais sinceros pêsames aos familiares e amigos, que neste momento de dor e consternação, Deus possa confortar o coração de todos.

Prefeita Marcella dá boas-vindas ao SEST SENAT em Pirapora

Qualificação profissional e promoção da melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do setor de transporte com responsabilidade socioambiental, é uma missão que o SEST SENAT tem e oferecerá para os piraporenses futuramente.

Uma reunião no gabinete da prefeita de Pirapora, Marcella Fonseca, na última terça-feira (17/03), foi a apresentação do novo empreendimento do SEST SENAT para a cidade de Pirapora.

A área edificada seguirá os padrões nacionais com 1.929,34 m² com atendimento para áreas socioculturais, esportivas, desenvolvimento profissional, saúde e qualidade de vida.

Segundo a Lucimar Mota de Sá, gestora da unidade de Pirapora, “estima-se que a nova unidade DN de Pirapora atenda cerca de 55 mil usuários anualmente entre cursos do setor de transporte, empresas de diversos seguimentos e a comunidade de Pirapora e região”, comentou.

A prefeita Marcella, satisfeita com a nova unidade de Pirapora comentou que “o SEST SENAT é referência em capacitação, atua na assistência à saúde e certamente contribuirá para o desenvolvimento de Pirapora e de toda nossa região. Estamos de portas abertas para instituições que queiram investir em nosso município”, afirmou a prefeita.

Comunicado: Secretaria Municipal de Educação de Pirapora

A Prefeitura de Pirapora, por meio da Secretaria de Educação informa a todos os pais ou responsáveis que a partir de amanhã dia 19/03, as creches municipais estarão suspensas todos os atendimentos.

A manutenção dos atendimentos até o momento visava beneficiar as famílias que não tinham onde deixar os seus filhos enquanto realizavam suas atividades de trabalho, porém, com a evolução do coronavírus (COVID-19) em todo país, entende-se que para segurança e saúde de todos, as atividades estarão suspensas.

Nota Oficial: Caso de suspeita de Coronavírus em Pirapora

A Fundação Hospitalar Dr. Moisés Magalhães Freire vem a público esclarecer sobre o caso de suspeita de Coronavírus (COVID-19), registrado na instituição.

No último sábado (14/03), um caso de suspeita foi atendido na Fundação. Uma pessoa, que recentemente chegou de uma viagem internacional, apresentou sintomas gripais, os quais supostamente, já haviam se manifestado, antes mesmo desta viagem.

Contudo, com a apuração da triagem no hospital, a situação foi enquadrada como caso suspeito. Devidamente orientados e preparados, os profissionais da Fundação adotaram, rigorosamente, os procedimentos protocolares exigidos para este tipo de caso, conforme preconiza o Ministério da Saúde.

Após todas as medidas indicadas seguidas e por se tratar de apenas uma suspeita sem ainda qualquer tipo de confirmação, a paciente foi encaminhada para isolamento domiciliar, já que o quadro clínico apresentou que ela está bem.

A coleta realizada durante os procedimentos do atendimento foi enviada para a Fundação Ezequiel Dias (Funed), em Belo Horizonte, instituição responsável para gerenciar os exames. De acordo com a entidade, a previsão para o resultado é de sete dias.

TJMG suspende prazos por prevenção ao coronavírus

A partir de hoje, 16/03, os prazos dos processos físicos na justiça estadual estão suspensos por causa do contágio e disseminação pelo coronavírus. A medida tem o objetivo de diminuir a circulação de pessoas nos fóruns de todas as comarcas de Minas Gerais, e o prazo será até o dia 27 de março. Os processos eletrônicos seguem normalmente e as audiências estão mantidas, até o momento.

A determinação veio do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para prevenção e a não disseminação do coronavírus no Judiciário mineiro.

 

Veja a Portaria na íntegra:

PORTARIA CONJUNTA DA PRESIDÊNCIA Nº 946/2020

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais.

 

O PRESIDENTE e o 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do artigo 26, o inciso II do art. 29 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 945, de 12 de março de 2020, que "Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais";

CONSIDERANDO a necessidade de suspender os prazos processuais relativos aos processos que tramitam em meio físico, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro e Segundo Graus, em virtude das restrições estabelecidas pela Portaria Conjunta da Presidência nº 945, de 2020, com o objetivo de evitar o contágio pelo Coronavírus, as quais podem dificultar ou mesmo impossibilitar o comparecimento das partes e dos advogados às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que constou no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0032607- 34.2020.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais relativos aos processos que tramitam por meio físico no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais, no período de 16 a 27 de março de 2020.

  • 1º Os prazos processuais que se iniciarem ou se findarem no período mencionado no “caput” deste artigo ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.
  • 2º As petições e demais documentos relativos a medidas urgentes dos processos que tramitam por meio físico poderão ser normalmente protocolizados durante o período de suspensão de prazo estabelecido nesta Portaria Conjunta.
  • 3º Não se aplica o disposto neste artigo aos processos com réu preso.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de março de 2020.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS
Presidente

Desembargador JOSÉ AFRÂNIO VILELA
1º Vice-Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça