Prefeitura informa: Liberado o uso de máscara

Publicado em: 26 de julho de 2022
Publicado por: Kelly Cristina

A Prefeitura Municipal de Pirapora informa que a partir do dia (26.07), fica dispensado a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados de acordo com o decreto 079 de 26 de julho de 2022, considerando o novo cenário epidemiológico do município e o aumento da cobertura vacinal contra a COVID-19.

O decreto não se aplica às pessoas infectadas ou com sintomas de contaminação da Covid, devendo estas respeitar todas medidas sanitárias de isolamento domiciliar.

Os velórios e as cerimônias fúnebres dos falecidos decorrentes de casos confirmados pela Coronavírus (COVID19) devem observar as seguintes medidas, segundo decreto:

  1. A duração dos velórios deverá ser de no máximo 04 horas.
  2. As funerárias não poderão permitir a disponibilização de alimentos, para bebidas, devem oferecer copos descartáveis.

III. A lotação máxima deve ser de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observando o Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros (AVCB), e o distanciamento deverá ser 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.

  1. As funerárias deverão manter as capelas/salas de velório com as janelas abertas, com o máximo de ventilação natural possível.
  2. O sepultamento em área aberta deve ser respeitado a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.
  3. O velório deverá acontecer com urna lacrada. VII. os coveiros deverão utilizar máscara cirúrgica, protetor facial (face shield), capote, botas e luvas de borracha.

VIII. O público presente deverá utilizar máscara durante o velório.

  1. As funerárias deverão seguir normas adicionais constantes em protocolos elaborados pela Abredif (Associação Brasileira 26/07/2022 15:34 2/2 de Empresas e Diretores do Setor funerário).