EM PAUTA: CÂMARA DISCUTE PROJETO DE LEI QUE CRIA PROGRAMA REFIS EM PIRAPORA

Publicado em: 13 de maio de 2021
Publicado por: Migração do Site

Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Pirapora, realizada nesta segunda –feira, (10/05), os legisladores colocaram em pauta para discussão o Projeto de Lei n.º 013/2021 de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação do Refis (Programa de Recuperação Fiscal do Município), para o ano de 2021.

O REFIS é destinado à regularização de créditos do município, decorrentes de débitos dos contribuintes, de origem tributária ou não tributária, decorrentes de débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou a ajuizar.

A medida de interesse público visa beneficiar os contribuintes piraporenses (pessoa física e jurídica) conseguir quitar seus débitos com o abatimento de multa e juros, com o intuito de regularizar as pendências dos contribuintes através de uma renegociação de sua dívida, junto ao município.

Os optantes pelo REFIS 2021 poderão quitar ou parcelar seus débitos com o fisco municipal, em quota única, com redução de 100% (cem por cento) na multa e juros de mora, cujo pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após o ato de adesão ao REFIS 2021. Ou parcelado, em até 20 (vinte) meses, com os prazos e descontos correspondentes previstos na tabela constante na lei, sendo a primeira parcela paga no ato da adesão ao REFIS 2021, e as parcelas seguintes com vencimento no último dia de cada mês subsequente ao da adesão.

O Executivo Municipal aguarda o retorno do Projeto de Lei n.º 013/2021 na pauta de discussão e votação.

Segundo o vereador, Líder do Executivo, Anselmo Maia Caires, o REFIS é uma oportunidade especial para o contribuinte liquidar seus débitos. Na tribuna o edil solicitou que o executivo amplie a divulgação do Projeto para que o maior número de pessoas físicas e empresas fiquem sabendo, e tenham a oportunidade de quitar suas dívidas com o município, ele destacou ainda, a importância do cumprimento do acordo, “vale lembrar que o parcelamento precisa ser cumprido nos prazos acordados, para que o contribuinte não perca os benefícios da redução de juros e multas” disse Anselmo.

O prefeito Alex Cesar, afirmou que assim que a Lei for aprovada, será imediatamente sancionada e o contribuinte terá o prazo de trinta dias para optar pelo ingresso no programa, que terá regime especial de consolidação, parcelamento e pagamento dos seus débitos.