Nota de esclarecimento: pagamento de fiscais

Publicado em: 1 de fevereiro de 2021
Publicado por: Migração do Site

A Prefeitura Municipal de Pirapora, vem esclarecer sobre os pagamentos dos fiscais efetivos, referente ao mês de janeiro de 2021.

Os fiscais municipais recebem produtividade até 70% de seu salário quando atingem a pontuação determinada por legislação municipal.

Os pontos excedentes são acumulados e no final do ano, junto com o salário de dezembro, os fiscais recebem esses pontos excedentes.

O atual governo, ao assumir a Prefeitura, encontrou as despesas com pontuações excedentes dos fiscais já processada, desde 01 de dezembro de 2020.

As despesas em questão foram herdadas da gestão anterior, que não pagou e não deixou dinheiro para quitação desses valores.

Sendo assim, não aconteceu nada além do cumprimento de compromissos com o servidor e com a legislação. 

Veja o que prevê a legislação municipal:

A Lei Municipal Nº 2.025/2010 versa sobre a gratificação de produtividade a ser concedida aos Agentes Fiscais, nos termos do artigo 7º:

 “Art. 7º. A apuração da gratificação de produtividade de que trata este decreto observará os seguintes critérios: 

  1. De 600 a 1200 pontos – 50% do vencimento;
  2. De 1201 a 1400 pontos – 60% do vencimento;

III. De 1401 a 2000 pontos – 70% do vencimento. 

Parágrafo único. Os pontos excedentes no final de cada exercício fiscal serão pagos em parcela única no mês de dezembro, a título de incentivo, na proporção de 70% (setenta por cento) dos vencimentos do Agente Fiscal (VM) dividido pelo número máximo de pontuação e vezes a pontuação excedente (PE). 

70% VM/2000 x P.E. = I.F” 

Assim, no mês em que o servidor ultrapassar o número máximo de pontos de que trata o art. 7º, inciso III (2.000 pontos), estes pontos excedentes deverão ser pagos no final de cada exercício fiscal (ou seja, no final de cada ano), em parcela única no mês de dezembro. 

Já o cálculo para a aplicação deste incentivo é igualmente simples: deve ser feito na proporção de 70% dos vencimentos do Agente Fiscal que faz jus à gratificação, dividido pelo número máximo de pontuação e multiplicado pela pontuação excedente de todo o ano. A própria lei traz o cálculo matemático em seu texto (70% VM: 2000 x P.E. = I.F).