Prefeitura divulga novo decreto de nº 221 sobre autorização para as festas de fim de ano

Publicado em: 21 de dezembro de 2020
Publicado por: Migração do Site

Seguindo os protocolos atuais de biossegurança de enfrentamento à Covid-19, a Prefeitura de Pirapora não realizará, pela primeira vez em sua história, a tradicional festa de ano novo. A queima de fogos também não acontecerá por motivo de evitar aglomerações na Orla de eventos da cidade.

Mesmo na Onda Verde do Plano Minas Consciente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) enviou recomendação à Prefeitura de Pirapora considerando ações preventivas durante os festejos de fim de ano no município.

Aquele setor que deseja realizar algum evento, deverá seguir orientações de acordo com o novo decreto nº 221, que consiste na autorização para a realização de eventos durante as festas de fim de ano em razão da pandemia Covid-19.

O novo protocolo (Onda Verde), permite a realização de eventos com 1 pessoa a cada 4 metros quadrados, sendo o número máximo de 250 pessoas. Porém, levando-se em consideração a organização, os promotores de eventos deverão adotar as medidas sanitárias necessárias com a finalidade de reduzir o contato social e, consequentemente, reduzir a transmissão do vírus.

Veja o decreto na íntegra: 

https://www.pirapora.mg.gov.br/assets/upload/arquivos/downloads/decreto-221-autorizacao-eventos-fim-de-anopdf.pdf