A dignidade faz morada em Pirapora

Publicado em: 31 de julho de 2020
Publicado por: Migração do Site

A Prefeitura de Pirapora iniciou o processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) de imóveis do Bairro Bom Jesus II. A iniciativa da administração da prefeita Marcella Fonseca é garantir mais dignidade e cidadania para os proprietários de casas ou lotes, os quais serão contemplados com a regularização urbana e com a documentação de escritura do seu patrimônio, gratuitamente.
 
Para resolver a situação da população de baixa renda, de Pirapora, sem condições de registrar sua casa, a Reurb ofertada pela Prefeitura, regularizará a documentação dos imóveis e garantirá a gratuidade dos custos com o cartório de notas. Portanto todo o processo será gratuito para os beneficiários. “Existe um processo muito bem elaborado para essa regularização. Tivemos um planejamento, com estudo minucioso da viabilidade financeira, para proporcionar isso para as nossas famílias mais carentes. Daremos mais tranquilidade para essas pessoas, com a realização desse sonho. Já contratamos a empresa que fará o geoprocessamento de todo o município para que, brevemente, os demais bairros de Pirapora também tenham o acesso a esse programa que vai facilitar a vida de muitas outras famílias que necessitam”. Destacou a prefeita Marcella Fonseca.
 
No bairro Bom Jesus II, 464 imóveis estão sendo visitados para o cadastramento. Além do levantamento socioeconômico das famílias residentes, serão apuradas também as características do imóvel, dimensões e a documentação existente, para a elaboração do laudo técnico que fundamentará o registro no cartório. De acordo com a empresa contratada pela Prefeitura de Pirapora, a Topocad Engenharia, dentro de 30 dias todo o processo deverá ser finalizado.
 
A iniciativa da Prefeitura de Pirapora torna-se uma conquista histórica para a população de baixa renda. De acordo com Clóvis Pinho, consultor técnico em aerofotogrametria, em outros municípios do estado, como Congonhas e Minas Novas, por exemplo, a Reurb também foi desenvolvida, entretanto, os proprietários dos imóveis precisaram desembolsar valores entre R$ 1.000,00 e 1.400,00 para ter acesso ao registro do seu patrimônio, mesmo com a administração local intermediando o processo. “Nos trâmites normais, para um cidadão comum regularizar um imóvel, os valores podem variar de R$ 2.000,00 até 10.000,00. A variação dos valores está relacionada a diversos aspectos, como o tamanho do lote, a localização, a taxa do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e os custos cartoriais”. Explicou o consultor.
 
Garantia da dignidade
 
De acordo com a Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano, a regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade. O produto final da Reurb é um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança jurídica na posse para o morador do imóvel regularizado.
 
Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas. A REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes. A regularização fundiária, conforme o art. 13 da Lei Federal 13.465/2017, é classificada em regularização fundiária de interesse social (REURB-S) e interesse específico (REURB-E). A regularização fundiária, conforme o art. 47 da Lei Federal 11.977/2009, é classificada em regularização fundiária de interesse social e interesse específico.