Prefeita Marcella Fonseca concede progressão vertical para servidores municipais

Publicado em: 20 de maio de 2020
Publicado por: Migração do Site

Atendendo o anseio do funcionalismo público municipal de Pirapora, a prefeita Marcella Fonseca, na última terça-feira (19/05), concedeu a progressão vertical na carreira para os servidores municipais efetivos, conforme disposto no art. 89 da Lei nº 2.258 de 2015.
 
Por meio do Decreto nº 139, a prefeita Marcella Fonseca atenderá todas as solicitações, feitas desde 2016, e que foram aprovadas pela Comissão Avaliadora, nos respectivos anos seguintes. Essa concessão inclusive atenderá também as progressões pendentes da administração anterior. Sendo assim, centenas de servidores serão contemplados com a evolução no plano de carreira, já partir da remuneração deste mês de maio.
 
O secretário de Administração e Finanças, Rodrigo Silveira Fernandes, ressalta que aspectos importantes como a austeridade da gestão da prefeita Marcella Fonseca e a formação de uma equipe eficiente, foram fundamentais para a administração garantir essa valorização e o reconhecimento dos servidores públicos. “Pirapora, hoje serve de exemplo para muitos municípios. Enxugamos despesas, controlamos os gastos públicos e elaboramos um planejamento financeiro que nos possibilitou, durante toda a gestão, manter a nossa folha de pagamento em dia até o quinto dia útil. Houve casos em que antecipamos a remuneração para o último dia útil do mês vigente”. Contextualizou o secretário.
 
Com mais um compromisso exercido, a prefeita Marcella Fonseca destacou o esforço empenhado para a valorização dos servidores. “Temos enfrentado, desde o início da nossa gestão, seguidas crises econômicas tanto da União como do Estado e com isso, os principais prejudicados são os municípios, que ficaram sem os repasses de recursos. Mesmo sem os mais de 30 milhões de reais que o governo de Minas está pendente, com muito esforço, buscamos o equilíbrio das contas públicas, para atender os interesses da população com as obras e a valorização dos nossos servidores, que são primordiais para a gestão pública”.
 
Atendimento da lei e dos interesses do servidor
 
Conforme os artigos 89, 90 e 91 da Lei 2.258 de 2015, a progressão vertical é a passagem do servidor do nível em que se encontra representado por algarismo romano, para o nível subsequente, na mesma carreira a qual pertence. Ela é condicionada à previsão orçamentária e, quando devida, será efetivada a partir do primeiro trimestre do ano subsequente, desde que o servidor apresente requerimento e comprove o atendimento dos requisitos exigidos até 31 de dezembro do ano anterior.