NOTA TÉCNICA 001/2020 COMITE DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19

Publicado em: 9 de abril de 2020
Publicado por: Migração do Site

Em relação ao caso confirmado nesta data (09/04) no Município de Pirapora, o Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 esclarece que utilizou para diagnóstico a “ATUALIZAÇÃO TÉCNICA AO PROTOCOLO DE INFECÇÃO HUMANA PELO SARS-COV-2 N° 03/2020 – 03/04/2020”:

 

  • Quanto ao critério utilizado para confirmação tratou-se do critério clínico-epidemiológico: Caso suspeito de Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave com: Histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos sete (07) dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica”.
  • O Caso Confirmado é residente no Município de Pirapora. A distribuição de casos de COVID-19 em Minas Gerais, ocorre por LOCAL DE RESIDÊNCIA e não por local provável do contágio.
  • Ainda que o paciente tenha cumprido 19 (dezenove) dias de isolamento domiciliar, o Comitê de Enfrentamento ao COVID19, por precaução, decidiu manter o caso em monitoramento.

 

PIRAPORA, 09 DE ABRIL DE 2020

COMITE DE ENFRENTAMENTO AO COVID19