COVID-19: Mais prevenção e fiscalização em Pirapora

Publicado em: 7 de abril de 2020
Publicado por: Migração do Site

Com a volta do funcionamento de estabelecimentos comerciais em Pirapora (gradativo, de acordo com a Aciapi/CDL) a Prefeitura de Pirapora, em conjunto com o Comitê que compõe o Sistema de Comando de Operações (SCO), tem potencializado as ações para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).

Na manhã desta segunda-feira (06/04) uma carreata foi realizada nas principais ruas e avenidas da cidade com a participação de agentes e profissionais da Prefeitura, Gerência Regional de Saúde, Vigilância em Saúde, Polícia Militar, Guarda Municipal, Ministério Público, Corpo de Bombeiros, Marinha, Polícia Civil, Aciapi, CDL e lideranças religiosas.

Nas aglomerações encontradas, em pontos comerciais, agências bancárias e demais estabelecimentos foram desenvolvidas orientações e fiscalizações, em relação aos cuidados que devem ser respeitados, para evitar a disseminação e alastramento do vírus. Panfletos foram distribuídos e carros de som foram utilizados para o repasse de mensagens e recomendações. Paralelo a isso, os empresários, comerciantes e gerentes bancários foram alertados sobre os procedimentos a serem adotados, conforme prevê o Decreto Municipal Nº 122 de 2020.

Agência bancária multada em Pirapora

Por infringir o que é determinado no Decreto Municipal Nº 122, uma agência bancária foi multada em Pirapora, pelo fiscal de postura com o acompanhamento da Vigilância Sanitária, nesta terça-feira (07), no valor de R$ 4.210,00. A multa foi aplicada pelo flagrante de filas não organizadas devidamente, o que caracteriza o não atendimento do item 5 do Anexo 1 do decreto, o qual esclarece as orientações aos estabelecimentos de atividades e serviços para os que optarem pelo funcionamento.

O referido item prevê que: “Se houver filas nos estabelecimentos, tanto na parte externa ou interna, os responsáveis pelos mesmos deverão organizá-las de forma que haja distância de 02 (dois) metros entre as pessoas. Além disso, é de responsabilidade do estabelecimento usar critérios de organização para que os clientes se mantenham em distância de 2 (dois) metros entre si e entre funcionários dentro do estabelecimento, usando fitas indicativas e demais meios para tal.”

Todos os dias, os fiscais de postura e da Vigilância Sanitária estarão atuando nos pontos comerciais da cidade para a certificação do cumprimento do que é previsto no decreto. A empresas ou estabelecimentos que não atenderem estão cabíveis de serem multadas e enquadradas em crime de infração de medida sanitária preventiva.