SAIBA COMO ACESSAR O BENEFÍCIO EMERGENCIAL

Publicado em: 6 de abril de 2020
Publicado por: Migração do Site

Está prevista para esta semana a liberação do benefício emergencial de R$ 600 que vai auxiliar os trabalhadores informais a se sustentarem durante a pandemia do Corona vírus (COVID-19).

“O valor do benefício será de R$ 600,00 (seiscentos reais) para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais, beneficiários do Bolsa Família e as mulheres que cuidam sozinhas da família (que podem receber o até mil e duzentos reais)”, explica Kátia Nobre, referencia técnica do CADÚnico da Secretaria Municipal de Família e Políticas Sociais.

É importante ressaltar que a partir desta terça (07/04) começará o cadastramento dos trabalhadores informais que hoje não estão registrados em nenhum programa do governo federal. O secretário da Família e Políticas Sociais de Pirapora, Luiz Antonio Pulcherio reforça o pedido do governo federal: “É muito importante que os brasileiros aguardem as orientações oficiais em casa, já que praticamente todo o processo de acesso ao benefício foi pensado para ser feito de forma on-line, para evitar aglomerações nas agências bancárias. Além do sustento de cada família é crucial o cuidado com a saúde desses trabalhadores”.

 

 

É importante também que o cidadão se atente aos critérios informados pelo Ministério da Cidadania:

 

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:

– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:

– Microempreendedores individuais (MEI); 

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Trabalhador Informal.

– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

 

QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO

– Tenha emprego formal ativo;

– Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

– Está recebendo Seguro Desemprego;

– Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

– Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.

 

COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL

Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.

As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo e site que serão divulgados pela CAIXA.

 

COMO SEI SE ESTOU NO CADASTRO ÚNICO (CADÚNICO)?

?Para consultar o seu cadastro, o Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android, Apple e no site do Ministério da Cidadania.

 

ACOMPANHE A PROGRAMAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL NOS LINKS:

 

Informações sobre o benefício:

http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX

 

Link para aplicativo do CadÚnico (para conferir se já tem cadastro) :

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.mds.cadastrounico

 

Link para requerimento do benefício:

https://auxilio.caixa.gov.br

 

Link Appstore:

https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

 

Link Playstore:

https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio