Prefeitura divulga Decreto para o Carnaval 2020

Publicado em: 18 de fevereiro de 2020
Publicado por: Migração do Site

A Prefeitura de Pirapora divulga Decreto com as normas que devem ser seguidas para o carnaval 2020.

Confira o documento na íntegra:

 

DECRETO N° 106/2020

 

Estabelece normas que devem ser cumpridas durante as festividades Pirafolia 2020 no Município de Pirapora, nos dias 21 a 25 de fevereiro de 2020.

 

A Prefeita Municipal de Pirapora, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe serão conferidas pelo Artigo 125 inciso I, letra “o” da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Pirapora, na pretensão de estimular a reflexão, conscientização e mobilização da comunidade para a proteção do meio ambiente, e, visando fomentar o turismo de forma sustentável, sem prejuízo ao patrimônio histórico e do meio ambiente, e ainda, procurando preservar e resgatar nossa cultura e tradições;

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criadas normas procedimentais a serem observadas durante as festividades do evento Pirafolia 2020 no Município de Pirapora, no período compreendido entre os dias 21 a 25 de fevereiro de 2020.

I – DA LOCALIZAÇÃO E ACESSO:

  1. Ficam destinadas ao Pirafolia 2020 a área de eventos na Av. Salmeron, no trecho compreendido entre a esquina da entrada do Balnerário da Duchas até a Capitania Fluvial do São Francisco e a Praça dos Cariris, conforme croqui do evento.
  2. Os acessos às áreas do evento Pirafolia 2020 serão livres ao público, no entanto, só serão permitidas a instalação de barracas devidamente credenciadas e nos locais pré-determinados.
  3. O espaço destinado ao Pirafolia 2020, na área de eventos, será dotado de estrutura de banheiros químicos, tendas/barracas para comercialização de alimentos e bebidas, palco, camarins, além de ponto de apoio para ambulância, segurança, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde, SUMUTRAN, Secretaria de Infraestrutura e Urbanística, Juizado da Infância e da Adolescência, Conselho Tutelar, tudo para garantir o bem estar e a segurança dos carnavalescos e público presente.
  4. O entorno das áreas destinadas ao evento serão fechados para evitar o trânsito de veículos automotores, motocicletas e caminhões fora dos horários determinados e a entrada de ambulantes sem credenciamento.
  5. Não será permitido trânsito e estacionamento de nenhum veículo dentro da área delimitada para o Pirafolia 2020, nos dias e horários de interdição da avenida – sexta-feira dia 21 às 6h00min à quarta-feira dia 26º às 6h00min – com exceção dos veículos de abastecimento de restaurantes e barracas que terão acesso ao circuito, impreterivelmente, até às 17 horas, e veículos oficiais ou credenciados pela SEJUC – SECRETARIA DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA.

II – DA OPERACIONALIZAÇÃO:

  1. Os serviços de gerenciamento e fiscalização do evento serão executados pela Prefeitura Municipal de Pirapora e apoio da SEJUC.
  2. Após o fechamento do trânsito na Avenida Salmeron somente sendo permitido a entrada de veículos de moradores locais, veículos da Prefeitura Municipal de Pirapora, EMUTUR e equipe de organização do evento em serviço, devidamente credenciados.

III – DAS BARRACAS, AMBULANTES E PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO:

  1. Os espaços dedicados às barracas de comercialização de alimentos e bebidas e/ou ambulantes serão organizados pela ASSOCIACAO DOS BARRAQUEIROS DE PIRAPORA, sendo desta última a responsabilidade da comercialização.
  2. As barracas deverão ter, obrigatoriamente, recipientes de coleta de lixo, e no final de cada dia do evento o lixo gerado pela barraca deverá estar acondicionado em saco próprio e colocado ao longo da Av. Salmeron para coleta.
  3. As barracas que trabalharão com fritura na área de eventos, deverão usar, obrigatoriamente no piso, lona branca ou transparente para proteção do mesmo contra gordura, tudo dentro dos padrões de higiene, limpeza, e de acordo com as leis vigentes e normas da vigilância sanitária.
  4. Não será permitida, para fins comerciais e outros serviços, a instalação de barracas, trailers, carros adaptados para lanches e/ou bebidas, bancas, tabuleiros no espaço pré-determinado para a Pirafolia 2020, sob pena de serem recolhidos pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Pirapora.
  5. Fica proibida a sonorização de barracas e uso de som por quaisquer outros meios, dentro do circuito do Pirafolia 2020 e no entorno da festa, devendo prevalecer a sonorização contratada ou autorizada pelo Município de Pirapora.
  6. Fica proibida também a instalação, no circuito do Pirafolia 2020, de parques infantis, brinquedos infláveis ou não, tendas de jogos e afins, que não esteja previamente credenciadas e autorizadas pela SEJUC e/ou EMUTUR.

IV – DOS PRODUTOS E SERVIÇOS:

  1. Os produtos encontrados fora dos padrões de higiene, limpeza, e em desacordo com as leis vigentes e normas, serão aprendidos pela equipe da Vigilância Sanitária.
  2. É expressamente proibida a entrada de comida na área delimitada reservada ao Pirafolia 2020.
  3. A entrada de qualquer tipo de bebida na área delimitada reservada ao Pirafolia 2020 deverá observar as seguintes regras:
  • Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de bebidas em materiais de vidro e/ou cortantes.
  • A entrada de bebidas em copos plásticos e/ou descartáveis, garrafas plásticas e/ou latas, para consumo próprio, será permitida mediante revista/vistoria pela segurançaa do evento.
  • A entrada de bebidas seja em caixa de isopor, caixas térmicas, coolers e/ou outros materiais semelhantes somente será permitida na portaria destinada para entrada de bebidas identificadas com faixas com os dizeres “Entrada exclusiva para bebidas”.
  • Na referida entrada será realizada a identificação, cadastramento dos proprietário e adesivamento dos materiais (em sequência numérica) para melhor identificação pela segurança do evento.
  • Após o cadastramento citado, será realizada a revista/vistoria minunciosa de todos os materiais pela segurança do evento.
  • Somente será permitida a entrada de 1 caixa de isopor, caixa térmica, cooler e/ou outra material semelhante por pessoa.
  1. As bebidas e alimentos comercializados na praça de eventos do evento não poderão ser extorsivos, sendo estabelecidos, à título exemplificativo os seguintes valores:

Cerveja

R$ 6,00/lata de 473 ml                  R$ 5,00 / lata de 350 ml

Whisky

R$ 15,00 / dose

Vodka

R$ 10,00 / dose

Gin

R$ 15,00 / dose

Energético

R$ 15,00 / lata de 250 ml

Refrigerante

R$ 5,00 / lata de 350 ml

Água

R$ 3,00 / garrafa pet de 500 ml

  1. A comercialização de bebidas na área de eventos somente poderá ocorrer em latas ou recipientes plásticos, sendo expressamente proibida a venda em recipientes de vidro.
  2. É expressamente proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sendo obrigatória a fixação, em todos os pontos de venda de bebidas, da placa com os seguintes dizeres:

É EXPRESSAMENTE PROIBIDO SERVIR OU VENDER BEBIDAS ALCOÓLICAS A MENOR DE 18 ANOS, PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL E PESSOAS JÁ EMBRIAGADAS”

Comissariado da Infância e da Juventude.

 

  1. Os produtos perecíveis deverão ser mantidos sob refrigeração de conformidade com as leis e normas da vigilância sanitária.
  2. Não será permitida, em qualquer hipótese, a lavagem de louças e talheres em baldes ou vasilhames, devendo ser utilizado materiais descartáveis.
  3. Não será permitida a produção ou venda de alimentos deteriorados, adulterados e considerados impróprios para o consumo.
  4. Por questões de segurança não serão permitidas churrasqueiras a carvão nas áreas do Pirafolia 2020 e a comercialização de churrasquinhos deverá ser com espeto de ponta arredondada ou quebrada e de conformidade com as leis e as normas de segurança e da Vigilância Sanitária.
  5. Fica proibida a promoção de festas, churrascos particulares e preparo de comidas, uso de fogões e fogareiros em todas as áreas destinadas ao Pirafolia 2020, na orla fluvial, no entorno da Secretaria de Cultura, Esportes e da Juventude, nos estacionamentos de ônibus, senão pela ASSOCIACAO DOS BARRAQUEIROS DE PIRAPORA e comerciantes regulares em seus estabelecimentos, sob pena de serem apreendidos pela fiscalização.
  6. Fica expressamente proibida a venda, utilização ou porte de quaisquer tipos de garrafas, copos ou vasilhames de vidro, devendo ser utilizado exclusivamente materiais plásticos e descartáveis para venda por todos os estabelecimentos comerciais na área destinada ao Pirafolia 2020, sob pena de serem recolhidos pelas autoridades competentes – com exceção para bares e restaurantes em seus respectivos recintos, com atendimento ao público com garçons em mesas.
  7. O estabelecimento comercial será responsabilizado pela guarda dos vasilhames e copos, e poderá responder por eventuais danos causados a terceiros.

V – DO ESTACIONAMENTO DE ÔNIBUS:

Fica destinada a área da SEJUC – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E DA JUVENTUDE na Rua Major Santiago s/nº, antiga Estação Ferroviária, para o estacionamento de ônibus de turismo, sendo proibido o estacionamento, permanência ou trânsito nas áreas centrais da cidade e na orla fluvial.

VI – DA UTILIZAÇÃO DE FITAS METALIZADAS:

Fica permanentemente proibida a utilização de artefatos de qualquer natureza que contenham fitas metalizadas durante as festividades da Pirafolia 2020.

VII – DA FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA:

  1. A fiscalização relativa aos atos e ditames deste Decreto e demais normas legais pertinentes dar-se-á através dos mecanismos da Prefeitura Municipal, Fiscais e Vigilância Sanitária, com apoio da Guarda Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar, Juizado de Menores, Juizado da Infância e Adolescência e equipe de segurança contratada.
  2. O não cumprimento das normas implicará em multas, interdição do estabelecimento, apreensão de barracas ou qualquer recipiente de produtos ou bebidas utilizados irregularmente.
  3. As multas imputadas aos infratores obedecerão aos termos do Código de Postura Municipal, Código Tributário Municipal e outras normas legais pertinentes, importando entre R$ 5,00 (cinco reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), segundo a gravidade da infração.
  4. Os órgãos de fiscalização e segurança participante do evento serão a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Juizado da Infância e Adolescência, Conselho Tutelar, Comissariado de Menores e segurança contratada pela Prefeitura de Pirapora .
  5. A escolha de local e espaço para estacionamento de ambulância e viaturas da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros além do trailler de atendimento de urgência da Secretaria Municipal de Saúde, ficarão a cargo de cada equipe.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Pirapora-MG, 17 de fevereiro de 2019.

 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita Municipal

 

RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

Procurador Geral do Município

 

ALDAIR DELFINO PEREIRA

Secretário de Cultura, Esporte e Juventude