Prefeitura declara situação de emergência

Publicado em: 30 de setembro de 2019
Publicado por: Migração do Site

DECRETO Nº 80 DE 27 de setembro 2019

 

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA na Saúde Pública no Município de Pirapora em razão da infestação pelo mosquito Aedes Aegypti, ocasionando o aumento dos casos de dengue, zika vírus e febre chikungunya e pelo aumento de casos de sarampo no Estado de Minas Gerais

 

A Prefeita Municipal de Pirapora/MG no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 77, XVIIIda Lei Orgânica Municipal e pelo art. 8º, inciso VI da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012,

 

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 252, de 22 de abril 2019, declarou situação de emergência em Saúde Pública nos municípios de abrangência das Macrorregiões de Saúde Centro, Noroeste, Norte, Oeste, Triângulo do Norte e Triângulo do Sul do Estado, em razão de epidemia de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Dengue;

CONSIDERANDO que durante os meses de julho e agosto de 2019 foram diagnosticadas 45 (quarenta e cinco) amostras positivas para a doença chikungunya no Município de Pirapora, sendo o 2º (segundo) Município no Estado com maior número de ocorrências;

CONSIDERANDO que o Estado de Minas Gerais vive uma epidemia de sarampo com 30 (trinta) casos confirmados neste ano e que o Município de Pirapora possui 1 (um) caso suspeito notificado no dia 19/09/2019 aguardando resultados de exames, além da grade movimentação de pessoas entre Pirapora e o Triângulo Mineiro, no qual só a cidade de Uberlândia já possui 10 (dez) casos confirmados;

CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos federais e estaduais de Saúde Pública para que sejam adotadas as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia em todo o território estadual;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011 que"Dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de ImportânciaNacional – ESPIN e institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde -FN-SUS";

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Município de Pirapora,em razão da infestação pelo mosquito Aedes Aegypti, ocasionando o aumentodos casos de Dengue, Zika vírus e Febre Chikungunya e pelo aumento dos casos de sarampo no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. Esta situação de emergência é codificada pelo Ministérioda Integração Nacional como Outras infestações/pragas COBRADE1.5.2.3.0.

Art. 2º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as açõesde resposta a infestação e realização de campanhas de arrecadação derecursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações deassistência à população afetada pela epidemia, sob a coordenação da DefesaCivil do Município.

Art. 3º Recomendam-se todas as ações possíveis e necessárias para amobilização da sociedade, com a finalidade de reforçar as ações de combateaos focos do mosquito Aedes Aegypti.

Art. 4º Deverá ser promovida intensa articulação com os órgãosda União,do Estado e, principalmente, dos municípios fronteiriços à Pirapora para atuação integrada e permanente.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 120 (cento e vinte) dias, revogando as disposições em contrário.

 

Pirapora-MG, 27 de setembro de 2019.

 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita Municipal