Prefeitura Decreta requisição para obras de escoamento

Publicado em: 14 de novembro de 2018
Publicado por: Migração do Site

Considerando as fortes chuvas dos últimos dias, a prefeita Marcella Fonseca decreta requisição administrativa para obras de escoamento na cidade de Pirapora. 

Veja o Decreto na integra:

 

DECRETO Nº 46DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

Dispõe sobre a Requisição Administrativa de bens móveis e imóveis localizados no Município de Pirapora que sejam estritamente necessários para obras de escoamento.

 

                   A Prefeita Municipal de Pirapora-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 77, Inciso XVIII e art. 125, inciso I, alínea   da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o art. 5º, inciso XXV da Constituição Federal e:

 

                    CONSIDERANDO as fortes chuvas ocorridas no Município de Pirapora diante o período de 05 a 11/11/2018, fora da normalidade histórica para o período;

CONSIDERANDO o agravamento da situação em decorrência da alta precipitação de chuva de 44.4 mmdurante o período de1 (uma) horano dia 11 de novembro de 2018,muito acima da normalidade para o nosso Município, que tem em média de 7 mmde chuvas a cada 24 (vinte e quatro) horas;

                  CONSIDERANDO que a topografia da cidade é plana com dificuldade de escoamento de águas pluviais, e que se excedeu a capacidade de escoamento de sistemas de drenagem urbana e consequentemente acúmulo de água em ruas, calçadas ou outras infraestruturas urbanas, em decorrência de precipitações intensas;

            CONSIDERANDO que os prejuízos materiais, o número de desabrigados e desalojados afetados pelo desastre foram consideráveis, inclusive com o alagamento de diversos imóveis;

                 CONSIDERANDO a ausência de recursos materiais do Município e, tendo em vista a urgência da situação, a possibilidade de aquisição em tempo necessário a evitar novos alagamentos;

            CONSIDERANDO “solicitação de emergência do SAAE/Pirapora” que declarou não possuir recursos suficientes para atender a demanda emergencial e manter sua operacionalidade

                   CONSIDERANDO a situação financeira pelo qual passa o Município de Pirapora evidenciado pelo Decreto nº 44 de 06 de Novembro de 2018 publicado em 07 de novembro de 2018 que “declarou em situação de calamidade financeira o Município de Pirapora:

                   CONSIDERANDO, por fim, o Decreto nº 45 de 12 de Novembro de 2018 publicado em 13 de Novembro de 2018 que “declarou situação anormal, caracterizada com situação de emergência, as áreas do Município afetadas por alagamento”,

 

                   DECRETA:

 

                            Art. 1º A requisição administrativa de bens móveis e imóveis situados no Município de Pirapora que sejam estritamente necessário para prestação das ações de caráter preventivo de forma a minimizar e/ou extinguir as principais ocorrências:

  • Transbordo da lagoa Bairro Cícero Passos;
  • Transbordo no córrego entre rios;
  • Alagamentos na Avenida Pio XII esquina com Rua Dulce de Carvalho;
  • Alagamento na avenida Newton José Lopes;
  • Alagamentos no canal de drenagem da Rua Otaviano Costa Alkimim;
  • Alagamento na Avenida José Bonifácio de Miranda esquina com Avenida José Geraldo Alkimim;
  • Alagamento Rua Geraldo Zacarias Calazans;
  • Alagamento na Rua José Eudes de Lorena;
  • Entupimento e quebra de bueiros de drenagem pluvial em vários locais da cidade;
  • Entupimento de diversas redes de esgotamento sanitário, devido ao excesso de água pluvial na rede;
  • Queda de árvores em vários lugares da cidade, obstruindo ruas e avenidas;
  • Retirada de entulho e lixo de diversos locais da cidade;
  • Diversos outros pontos de alagamentos;

 

Art. 2º A requisição administrativa dos bens necessários será comunicada a partir de requisição do Secretário de Administração e Finanças após autorização da Prefeita Municipal com a definição dos bens necessários ao cumprimento das obras informadas

 

Art. 3º O prazo de vigência da medida interventiva é de 5(cinco) dias, prorrogáveis por igual período, se verificada a necessidade.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Marcella Machado Ribas Fonseca

Prefeita Municipal