Prefeitura declara situação anormal, caracterizada com situação de emergência

Publicado em: 13 de novembro de 2018
Publicado por: Migração do Site

Decreto n° 045 de 12 de Novembro de 2018.

 

Declara situação anormal, caracterizada com situação de emergência, as áreas do município afetadas por alagamento – 1.2.3.0.0 

 

                               A Prefeita Municipal, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 77, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e pelo inciso VI da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012:                           

                            Considerando que em decorrência da alta precipitação da chuva de 44.4 mm em 01:00 h acima da normalidade para o nosso município, que em média de 7 mm em 24 h;

                           Considerando que a topografia da cidade é plana com dificuldade de escoamento de águas pluviais, e que excedeu a capacidade de escoamento de sistemas de drenagem urbana e consequentemente acúmulo de água em ruas, calçadas ou outras infraestruturas urbanas, em decorrência de precipitações intensas;

                          Considerando que os prejuízos materiais, o número de desabrigados e desalojados afetados pelo desastre foram consideráveis;

                  

                        Considerando que, apesar das ações adotadas pelo município, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em reposta ao desastre;

                  

                      Considerando, finalmente que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, relatando a ocorrência desse desastre é favorável à decretação de situação de emergência.

 

               DECRETA:

                   Art. 1º – Fica decretada situação de Estado de Emergência em virtude de desastre climatológico, classificado como Alagamento – 1.2.3.0.0, conforme Instrução Normativa/MI nº 02 de 20 de dezembro de 2016.

                  

                   Parágrafo único – Esta situação de anormalidade é valida para toda a área urbana deste Município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto.

                  

                     Art. 2º – Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da administração municipal direta e indireta, para atuarem sob a Coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC,  nas ações de respostas ao desastre.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 dias, revogando-se as disposições em contrário, e em especial, o Decreto n° 38/2018 de 13 de setembro de 2018.

 

Pirapora, 12 de Novembro de 2018.

 

Marcella Machado Ribas Fonseca

Prefeita de Pirapora

  

Jair  Gomes

Chefe de Departamento Defesa Civil