Procurador Geral do Município de Pirapora explica desconto no pagamento dos grevistas

Publicado em: 9 de abril de 2018
Publicado por: Migração do Site

Seguindo o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, a Prefeitura Municipal de Pirapora efetuou o desconto no salário dos servidores em greve.
O STF orienta o corte imediato de salário sob pena de improbidade administrativa, caso a administração realize pagamentos sem a devida prestação do serviço por parte do servidor.

A Procuradoria Geral do Município emitiu um parecer sobre a obrigatoriedade do abatimento, para que se fosse respeitada a jurisprudencia do STF sobre o tema.

 "A orientação do Supremo Tribunal Federal é de que a Administração Pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrente do exercício do direito de greve dos servidores. Ou seja, não se trata de uma opção do Governo, mas sim de uma obrigação que deve ser cumprida sob pena de responsabilização do(a) administrador(a).
Infelizmente há o impacto que o corte ocasiona no orçamento familiar, mas é necessário seguir o entendimento da Corte Suprema do país." ressalta o Procurador Geral Raul Araújo.