Espaço público para todos

Publicado em: 22 de março de 2018
Publicado por: Migração do Site

O Código de Posturas do município de Pirapora tem o objetivo de promover a harmonia, o equilíbrio e a boa convivência no espaço urbano. Instituído por meio da Lei 1.475/1997, a instrução traz normas de posturas e define, claramente, os direitos e deveres dos cidadãos na utilização do espaço urbano.

O secretário de Infraestrutura, Ildemar Cordeiro, relata os principais problemas na cidade e diz da necessidade da participação dos piraporenses em manter os lotes limpos e não deixar que o mato cresça.

“Depois das fortes chuvas, ocorridas recentemente, os moradores ou responsáveis pelos seus lotes, devem realizar a limpeza dos lotes, incluindo o passeio. É de reponsabilidade do proprietário conservar os lotes totalmente limpos”, comenta Ildemar.

Os profissionais da Fiscalização relatam sobre as calçadas cobertas de mato; dos lotes com matagal atrapalhando os passeios e ruas;dos materiais de construção nas calçadas e ruas e outras situações. Tudo isso atrapalha o tráfego de pessoas e veículos. E o mais grave, lotes vagos com entulhos são criadouros para o mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue, zika e chicungunha.

 

Conforme a normativa, o setor destaca os pontos de maior atenção para os piraporenses:

 

1) Calçadas cobertas por mato:

Art. 10 – Os moradores ou responsáveis respondem pela limpeza do passeio e da sarjeta fronteiriços à sua residência ou estabelecimento;

 

2) Lançamento de água suja na via pública

Art. 11: Para preservar de maneira geral a higiene pública é terminantemente proibido: inciso II – Consentir o escoamento de água servidas para a rua nos logradouros públicos;

 

3) Atenção aos quintais:

Art. 13 – Os proprietários ou inquilinos são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos. No § 1° deste artigo: Não é permitida a existência de terrenos cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósitos dentro dos limites da cidade. Após intimado o proprietário ele terá 20 dias efetuar a limpeza do local;

 

4) Material de construção na calçada:

Art. 74 – É terminantemente proibida a ocupação de qualquer parte do passeio com materiais de construção;

 

5) Lote com Matagal:

Art. 13 – § 1° Não é permitida a existência de terrenos cobertos de matos, pantanosos ou servindo de depósitos de lixo domiciliar dentro dos limites da cidade;

 

6) É Proibido preparar massa na rua:

Art. 84 – É proibido nos logradouros públicos: Inciso III – Depositar materiais de qualquer natureza ou efetuar preparo de argamassa sobre passeios ou pista de rolamento.

 

O secretário Ildemar Cordeiro, lembra que o código promove a educação ambiental e melhora a segurança de todos. “É importante que todos possam cumprir o Código de Postura, é um instrumento para garantir a qualidade de vida e a boa convivência entre todos os cidadãos”, finaliza ele.