Prefeita Marcella decreta reajuste salarial

A prefeita de Pirapora Marcella Fonseca concedeu revisão geral anual a todos os servidores efetivos e comissionados do município, no percentual de 2,95%, incidindo sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de janeiro, deste.
O Decreto nº 06 de 26 de janeiro de 2018 já entrou em vigor, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro, assim, o servidor gozará deste percentual no pagamento de fevereiro.
Veja o Decreto na íntegra:
DECRETO n° 06 de 26 de Janeiro de 2018.
Concede Revisão Geral Anual aos servidores efetivos da administração direta e indireta do Município de Pirapora.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRAPORA, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e inciso I do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Pirapora;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2345/2017, que estima a receita, fixa a despesa do Município de Pirapora para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências;
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida a revisão geral anual a todos os servidores efetivos e comissionado do Município de Pirapora, ativos e inativos, no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimo por cento), incidindo sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de janeiro de 2018.
Parágrafo único – A revisão geral anual não atinge os subsídios dos Agentes Políticos.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2018.
Pirapora, 26 de Janeiro de 2018.
MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA
Prefeita Municipal
DARCI DE SOUZA MAIA
Secretário de Administração e Finanças
RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO
Procurador Geral