Prefeita Marcella decreta reajuste salarial

Publicado em: 2 de fevereiro de 2018
Publicado por: Migração do Site

A prefeita de Pirapora Marcella Fonseca concedeu revisão geral anual a todos os servidores efetivos e comissionados do município, no percentual de 2,95%, incidindo sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de janeiro, deste.

O Decreto nº 06 de 26 de janeiro de 2018 já entrou em vigor, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro, assim, o servidor gozará deste percentual no pagamento de fevereiro.

 

Veja o Decreto na íntegra:

 

DECRETO n° 06 de 26 de Janeiro de 2018.

 

Concede Revisão Geral Anual aos servidores efetivos da administração direta e indireta do Município de Pirapora.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRAPORA, Marcella Machado Ribas Fonseca, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I do artigo 114 da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e inciso I do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de Pirapora;

 

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2345/2017, que estima a receita, fixa a despesa do Município de Pirapora para o exercício financeiro de 2018 e dá outras providências;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica concedida a revisão geral anual a todos os servidores efetivos e comissionado do Município de Pirapora, ativos e inativos, no percentual de 2,95% (dois inteiros e noventa e cinco centésimo por cento), incidindo sobre os vencimentos básicos vigentes, a partir do mês de janeiro de 2018.

Parágrafo único – A revisão geral anual não atinge os subsídios dos Agentes Políticos.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2018.

 

Pirapora, 26 de Janeiro de 2018.

 

MARCELLA MACHADO RIBAS FONSECA

Prefeita Municipal

 

DARCI DE SOUZA MAIA

Secretário de Administração e Finanças 

 

RAUL ULYSSES RODRIGUES DE ARAUJO

Procurador Geral